TJSP 02/05/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1711
Gomes - MOGITERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Fls. 415/452: manifeste-se o requerido em contrarrazões de
apelação. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP)
Processo 1006476-02.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - No aguardo pelo prazo de 20 dias requerido. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006757-24.2016.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.T.S. - F.A.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 180/181 e aditamento de fls. 187/188 e 189 a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Custas e
honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: LUZIA DE CASSIA NISHIDA
(OAB 231637/SP), LUIZ HENRIQUE IVANOV DORADOR (OAB 325423/SP)
Processo 1006966-58.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.M. - U.C.A. - Vistos.Em
primeiro lugar, torne a serventia sem efeito a reconvenção de fls. 497/506, bem como os documentos que acompanharam (fls.
507/521), visto que apresentados em duplicidade pelo réu-reconvindo, conforme se observa à fls. 298/322.No mais, em que
pese o quanto decidido em saneador (fls. 487/488), no sentido de haver prejudicialidade entre a presente demanda e a ação
pauliana (art. 313, V, do CPC), entendo ser plenamente possível a posterior sobrepartilha dos bens cuja alienação se pretende
anular acaso o pedido naquela ação seja julgado procedente. Ainda que assim não fosse, o prazo de suspensão do art. 313, §4º,
do CPC há muito se escoou, sendo certo que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa (art. 4º do CPC).Desse modo, levanto a suspensão e declaro encerrada a instrução. Providencie
a serventia o desapensamento dos autos nº 1002616-90.2015.8.26.0361.Em vista da complexidade das questões fáticas e de
direito, faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, por se tratar de processo
eletrônico e que não necessita de carga dos autos (art. 364, §2º do CPC.Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP), RICHARD RIBEIRO LUCCAS (OAB 222991/SP)
Processo 1006978-09.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Raphael Marques de Oliveira - - Rubens Lourenço de
Oliveira Júnior e outros - 1- Aguarde-se provocação no arquivo.2- Int - ADV: EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/
SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1007457-31.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vicente Bernardes - Jose
Geraldo da Neiva e outros - Vistos.Por proêmio, certifique a serventia, indicando a que folhas nos autos constam a citação
do Espólio de Nilton da Neiva representado por Eleni de Almeida Neiva, Eliane Almeida Neiva; do espólio de Nilcéia Almeida
Neiva representado por Gabriela Caroline Neiva da Silva; do espólio de José da Neiva Júnior, representado por Maria Lúcia
Valverde da Neiva, Márcio Valverde da Neiva e Marcos Valverde da Neiva; José Geraldo da Neiva e Sícera Aparecida Pacheco
Neiva. Observo que as citações por AR deverão ser pessoais, nos termos do artigo 248 do CPC, exceto quando se tratar de
condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo. Após, conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ (OAB
110913/SP)
Processo 1007591-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Cacilda dos Santos Fascioli - Fls. 214/215:
Ofício Claro - Manifeste-se a parte. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 1009122-48.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Lucia Helena Gomes Galvez - Igui
Worldwide Piscinas Ltda - Epp e outro - fls. 257-267; 268-288: Diante das Apelações interpostas, respectivamente pelo requerido
e pela requerente, apresentem as partes contrárias, suas contrarrazões, no prazo legal. - ADV: RAUL CEZAR CATELANI NUNES
(OAB 282890/SP), ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 66393/RS)
Processo 1009302-64.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida de Miranda P.M.M.C.A.J. e outros - Fls. 148: Ofício da Prefeitura MMC - Manifeste-se o autor. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB
182135/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1009849-07.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Maria de Oliveira Leite - Dilson Roberto
de Oliveira - - Liliam Aparecida de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Cristiane Regina de Oliveira Souza - - Jose Vicente
de Oliveira Filho - - Marcelo Henrique de Oliveira - - Thais Cristina de Oliveira Siqueira - - Paulo Roberto de Oliveira - - Dulcineia
Cristina de Oliveira Lima - 1- Atualize-se o endereço da inventariante conforme fls. 149/150.2- No mais, ciente das primeiras
declarações apresentadas, cumpra a inventariante as demais determinações de fls. 15/17. Int - ADV: KELLY CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 223780/SP)
Processo 1009904-60.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DÉBORAH FURLAN SCAVONE e outro
- 1- Fls. 143: Oficie-se como requerido e encaminhando-se as cópias solicitadas e inclusive da sentença que homologou o
inventário negativo.Após, tornem ao arquivo2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente
se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta.
A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono
nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO (OAB 89718/SP)
Processo 1010371-34.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.J.B.S. - - L.H.J.B.S. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado a fls.105.No mais, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos
meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica
e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação
Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do
endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 3. Cópia desta decisão servirá
como ofício a ser encaminhado pela serventia, observando-se ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º