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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 1723

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

1723

recolhimento, proceda-se a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário,
libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa
verificação.Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor
requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14).Na inércia da
parte, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005642-67.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1006031-18.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - LORENZO GOMES SILVA
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES - - BENEDITO NATALINO KLEINE - Vistos.Cobre-se o laudo.Int. ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA
(OAB 94639/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), TATIANE XAVIER SILVA (OAB 313593/SP)
Processo 1006262-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Anivalda Leonor Marinho da Silva JOSE ALVES DOS SANTOS - Vistos.Em cumprimento ao V.Acórdão retro determino o cancelamento da audiência de conciliação
e a inclusão da pessoa jurídica mencionada no polo passivo.Cite-se-a para defesa em 15 dias.Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ
(OAB 181091/SP)
Processo 1006329-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Quintino
Fernandes - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Ofício do IMESC acerca do não comparecimento do
periciando para a realização do exame pericial (fls. 273): digam os demandantes. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1006416-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rhg Sociedade de Educação
Ltda Me - Certidão(ões) do oficial de justiça de fls. 92: diga o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1008297-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e
Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos.Prossiga-se com pesquisa de bens.Quanto ao levantamento da penhora on line,
necessária a intimação prévia da parte executada.Int. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1008302-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Dolores Fernandes Soares - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora quanto ao depósito retro,
salientando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio,
ao arquivo.Int. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/
SP)
Processo 1009369-29.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Renato Fernando Oey - Vistos.
Expeça-se carta de citação requerido.Int. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1010008-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS - COOPMIL - JORGE
DONIZETE GONÇALVES - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido, por 30 dias.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), DENISE GLADYS BORJA DE
OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1010579-52.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Diga a parte exequente o que realmente pretende uma vez que todas as pesquisas já
foram realizadas. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1011057-94.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - B.G.E.A. e outro
- G.A. - Vistos.Expeça-se certidão e oficie-se na forma retro requerida.Após, retornem.Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA
(OAB 242756/SP)
Processo 1011129-13.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simone Justo - - Silvia Helena
Justo - Cs Brasil Tranportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - - JSL S/A - - Clenio Albert Domingos Vieira - - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Vistos.Manifestação retro, atente a Serventia com urgência.Não intimação de Clenio, diga a parte
autora.Int. - ADV: PATRICIA PRADO LOPONTE FEIJÓ (OAB 334002/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), PATRICIA TOMMASI (OAB 183454/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP)
Processo 1011367-32.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Vistos.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o
dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que
acaba por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se
otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias
e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar
sobre busca de endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que
antes de se deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder
Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em
trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da
economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindose primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do
descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração
entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência
de localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos
meios próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial,
outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão
diretamente aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta
deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado. Assim
adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo com a maior ou menor necessidade de intervenção
burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de recusa comprovada e depois de esgotados as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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