TJSP 02/05/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1924
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP),
LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2017
Processo 1000003-48.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - J.S.A.S. - * - ADV: OSVALDO
DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000003-48.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - J.S.A.S. - Vistos.Diante
da certidão de fls. 86, dou impulso oficial e determino a expedição de ofício ao empregador do alimentante.Providencie-se o
necessário. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000196-29.2017.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Roberto Nunes Araújo - Vistos.
Cuida-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente por Roberto Nunes Araújo em face de Carolina Paula da Costa
e Wesley Paulo da Costa, aduzindo, em síntese, que os requeridos são filhos de sua companheira e, juntamente com ela,
todos coabitam o mesmo lar. No entanto, pela dificuldade financeira enfrentada pela família os desentendimentos entre seus
integrantes aumentaram até que, em certa data, foi o autor agredido pelos requeridos e outros três estranhos. Não vendo
alternativa, precisou deixar o lar e passou a morar de favor na casa de um amigo. Com base nestes fatos, pugna pelo afastamento
liminar dos requeridos do lar comum (fls. 01/06). Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos (fls. 07/17).O
Ministério Público requereu a designação de audiência de justificação (fl. 21).É o breve relatório.Decido.1. Ante a declaração de
pobreza e a ausência de elementos aptos a infirmá-la, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adite a inicial, indicando a lide e seu fundamento (art. 305, caput, CPC), assim
entendidos como a indicação do objeto da ação principal, ou seja, do que tratará o futuro pedido principal, permitindo se aferir se
trata-se, de fato, de providência de natureza cautelar.No mesmo prazo, faculto que traga aos autos prova da propriedade/posse
do imóvel em discussão e, desde logo, por economia processual, informe se dispõe de testemunhas que poderão comparecer a
eventual audiência de justificação.Intime-se. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1000198-33.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.T. - M.T.T. - Manifeste-se a parte
autora sobre Ofício de fls. 71, devendo informar o número da conta que foi aberta para o devido cumprimento de expedição de
Ofício ao INSS. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB
212872/SP), FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1000362-61.2017.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - Vistos.Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita.Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados do requerido. Providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público
para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
digitalmente.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços localizados.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de
validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/
SP)
Processo 1000433-63.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - Vistos.O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Int. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 1000461-31.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução G.S.M.B. - - L.M.B. - Vistos.Ao MP para emissão de parecer inicial.Com o retorno, tornem conclusos com urgência.Intime-se.
Mongaguá, 18 de abril de 2017. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB
356493/SP)
Processo 1000466-53.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução G.S.M.B. - - L.M.B. - Vistos.Ao MP para emissão de parecer inicial.Após, tornem conclusos com urgência.Intime-se.Mongaguá,
18 de abril de 2017. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000555-76.2017.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S. - - R.A.S. - Sentença - Genérica - ADV:
DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 1000645-21.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S. - - K.M.S. - - K.M.S. - J.L.S.
- Vistos.Considerando que não há nada mais, por ora a deliberar e que, inclusive a certidão de honorários requerida ás fls. 51 já
foi expedida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/
SP), PAULA PATRICIA NUNES PINTO (OAB 262838/SP)
Processo 1000654-46.2017.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.F. - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
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