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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 1925

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

1925

arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000780-33.2016.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.M.B.S. - M.J.L.S. - Fica
a Dr(a) FABIO ROBERTO ANTUNES oab/sp 379.082 ciente de que foi nomeado defensor da requerida devendo apresentar
defesa/contestação, no prazo legal. - ADV: FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP)
Processo 1001729-57.2016.8.26.0366 - Inventário - Sucessões - Edson da Silva - Vistos.A expedição do alvará judicial nos
autos de inventário ou arrolamento constitui exceção, de modo que o deferimento pressupõe a apresentação de justa causa. Este
entendimento objetiva, sobretudo, estimular as partes a envidar esforços para a finalização do processo sucessório, que depende
invariavelmente do comportamento ativo dos herdeiros.No caso dos autos, o inventariante limitou-se a requerer a abertura do
inventário e a expedição de alvará. O despacho de fls. 19/21 em nada foi atendido, não havendo sequer provas da anuência do
co-herdeiro e a inexistência de débitos junto às Fazendas ou demais credores a serem solvidos.Pelo exposto, INDEFIRO por
ora o requerimento de alvará.Assim, aguarde-se pelo prazo requerido (fls. 24/25) o cumprimento das determinações.Na inércia,
remetam-se ao arquivo.Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 1000225-79.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Obrigações - Alberto Candido - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) a renda auferida
pelo requerente.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Apresentados os documentos necessários ou recolhidas as custas necessárias,
tornem os autos conclusos com a máxima urgência.Int. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1000728-03.2017.8.26.0366 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Fernando Jacó Rocha - - Marcelo Jacó
Rocha - - Luciana Baptistella-me - - Luiz V F Lino Me - - Maria Josilda de Lima Carvalho - Providencie o(a) autor, no prazo legal,
o recolhimento de duas guias de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 75,21 cada em Guia de depósito - Oficiais de
Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos do provimento CG nº 28/2014, em vigor desde 03/11/2014,
o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03 UFESPs = R$ 75,21, até 50 km. Além desse raio, a cada faixa
de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP)
Processo 1000772-22.2017.8.26.0366 - Mandado de Segurança - Reserva de Vagas para Deficientes - Edmilson Pinto
Cardozo - Vistos.1. Considerando que o impetrante já foi submetido ao crivo de hipossuficiência do convênio OAB/DPE, defiro
em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o impetrante emende
a inicial, retificando o polo passivo da ação, que deverá ser composto pela autoridade coatora, qual seja, aquela responsável
pela nomeação pretendida.3. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP)
Processo 1002774-96.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nadya Maria Lirio do Carmo Alves Providencie o(s) autore(s) a impressão/encaminhamento da carta precatória expedida que estará disponível no site do Tribunal
de Justiça, devendo encaminha-la devidamente instruída por meio do peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, devendo
comprovar nos autos sua distribuição, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2017
Processo 1001586-68.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lauro Ribeiro - - Dalva Florencio Ribeiro
- Vistos.Fls. 113/119: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Prejudicado o requerimento de justiça gratuita ante o
recolhimento das custas iniciais.A inicial ainda não está apta a recebimento. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que providencie o autor planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, a serem elaborados por profissional inscrito
no CREA, bem como certidão vintenária do distribuidor cível em nome dos autores e de seus antecessores na posse do bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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