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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2014

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2017
Processo 0001129-11.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001129) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Carlos Roberto Soares - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo 0004263-41.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- Aparecida Messias Balaminute - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004479-02.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - Bruno Lacerda Me - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004481-69.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- Paulo Cézar Lacerda - ME - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004493-83.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- JOSE CARLOS GIUSEPPIN - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004749-26.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - Ivaldir Parisotto - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004763-10.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - Elio Nakamura - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0005057-62.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- Vector Informatica S/C Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0005911-56.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- DIMAS GUEDES PINTO - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0006135-91.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - EUGENIO UMBERTO GOYATTO P LILL - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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