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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2015

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2015

abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0006151-45.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - FLAVIANO DOS SANTOS GUIMARAES - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0006235-46.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- RUFINA MARIA FERREIRA 56988826904 MEI - Vistos.I. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública Municipal
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de
Processo Civil.II. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.III. Ciência à Fazenda Municipal.P.R.I.C. e arquive-se. - ADV:
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0006345-16.2012.8.26.0372 (apensado ao processo 0001129-11.2011.8.26.0372) (372.01.2012.006345) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Carlos Roberto Soares
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à
Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0006407-85.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - VANEI INACIO
DE SENA - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública Municipal e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV:
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007293-84.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Ivaldir Parisotto - Vistos.I. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública Municipal e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil.II. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.III. Ciência à Fazenda Municipal.P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007351-87.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007545-87.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Incorporadora Capri Empreendimentos e Participaçoes Imobiliarias Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV:
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007573-55.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Jose Alecio Malaquias Paes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007653-19.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Elias Fausto - SELMA ROSARIA MARCELINO LEITE - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0007703-45.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - Freitas Guimarães Projeto e Construção Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ciência
à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)

MORRO AGUDO
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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