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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2016

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2016

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE DE OLIVEIRA MACHADO BONESSO PEREIRA DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2017
Processo 0000084-24.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Seguro - JULIANO JESUS MESSIAS - BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA - Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 143/146 e 159/162, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento a favor do autor e seu patrono, com relação aos depósitos judiciais de
fls. 125/126. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo CivilA celebração do presente acordo entre
as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, remetam os
autos para o arquivo.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0000139-14.2011.8.26.0374 (374.01.2011.000139) - Inventário - Inventário e Partilha - E.J.C.D. - - F.C.D. - G.C.D. - L.P.C.D. - Considerando as certidões e documentos apresentados pela inventariante e os herdeiros, além de que estão
todos representados pelo mesmo advogado e outorgaram procuração pública à inventariante, julgo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 2897/2930 e últimas declarações de fls. 3682/3692 destes autos de
Inventário dos bens deixados por Lindolpho Pio de Carvalho Dias, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões
e dívidas, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, ressaltando que foi assinada conjuntamente pela viúva
meeira e pelos dois herdeiros necessários, expressando concordância com todo o seu conteúdo ali descrito. Destaca-se que a
responsabilidade por eventuais débitos fazendários é atribuído a todos os beneficiários de modo solidário. 2. Sem prejuízo, em
razão da urgência, defiro a expedição de alvará para licenciamento dos veículos em nome do espólio cujo vencimento ocorra em
abril e maio de 2017.3. Tendo em vista que anteriormente houve depósito judicial das custas processuais apuradas às fls. 3963,
em vez de recolhimento na guia DARE, defiro a expedição de mandado de levantamento a favor da inventariante com relação
ao deposito judicial de fls. 3967/3968, requisitando primeiramente o comprovante de depósito junto a instituição financeira. 4.
Eventual desistência do prazo recursal deve ocorrer após a publicação da sentença. 5. Após o trânsito em julgado, desde que
recolhidas as custas devidas e fornecidas às cópias reprográficas, expeça-se formal de partilha, com a observação de que o
registrador deverá conferir os tributos incidentes sobre as operações, e arquivem-se os autos. Publique-se, Intime-se e Cumprase. - ADV: JOAO CALDIN FILHO (OAB 44805/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 135868/SP)
Processo 0000184-91.2006.8.26.0374 (374.01.2006.000184) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Clovis da
Silva - - Sonia Aparecida dos Reis Silva - Banco Itau Sa - Ante o exposto, nos termos do art. 509, I, CPC, dou por encerrada a
Liquidação, HOMOLOGANDO os cálculos periciais no valor de R$ 11.408,92, atualizado até 30/09/2015. A partir de 30/09/2015,
os acréscimos legais deverão obedecer o disposto na r. sentença de fls. 316/328, ou seja, juros de 12% ao ano e correção
monetária segundo a variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, preclusa a decisão,
manifeste-se o credor requerendo o que entender de direito para prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANA
PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), PATRICIA SCALON DE
OLIVEIRA (OAB 238209/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 118073/MG), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0000459-79.2002.8.26.0374 (374.01.2002.000459) - Procedimento Sumário - Obrigações - Municipio de Morro
Agudo - Nova Alianca Agricola e Comercial Ltda - Autos desarquivados e a disposição em Cartório pelo prazo de 30 dias. Int. ADV: JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO (OAB 291264/SP)
Processo 0000654-78.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000654) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José
Aparecido Pereira - Banco do Brasil Sa - Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 158/159, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.Custas finais devidas e a cargo da parte ré, a qual deu ensejo a propositura da presente ação.
Efetue-se o cálculo, sendo que deverá ser recolhido no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. A celebração
do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam os autos para o arquivo.PRIC. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000673-84.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000673) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Elisangela Fachini Balieiro - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução .Defiro o levantamento da penhora de fls. 46/47, desbloqueando
o numerário através do sistema eletrônico do BACENJUD.Custas finais devidas pela parte executada. Efetue-se o cálculo,
sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA
(OAB 218430/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP),
ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP),
GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0000813-89.2011.8.26.0374 (374.01.2011.000813) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.L.R.S. - L.L.R.S. Vistos. Fls. 86: anote-se. Após, expeça-se carta precatória para intimação do executado nos termos do artigo 528, § 3º, e 323
do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na
súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou
justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Finalidade da Carta Precatória: INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO Laerte Ladario Rodrigues da Silva, residente e domiciliado à Travessa Boto Cor de Rosa, 04, Vila Corberi
- CEP 08210-222, São Paulo-SP, nos termos acima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta precatória.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADORA: Dra - ADV: REGIANE RODRIGUES DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 219405/SP)
Processo 0001138-69.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001138) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Geraldo Eugênio de Souza - Karen Irami dos Santos Braga - - Alexandre Ferreira Rodrigues - - Carlos Magno Chaves - Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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