TJSP 02/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
2023
Banco do Brasil S/A (fls. 85) para depósito de pensões alimentícias, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: MARCELA BERROCAL
GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1001234-62.2016.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.M. - V.M.M. - Ciência ao
advogado Dr. Leonardo Viudes Rodrigues (OAB 229101/SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontrase disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2017
Processo 0000009-97.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000009) - Inventário - Inventário e Partilha - D.A. - R.M.P. - - J.P.N. - M.A.P. - - L.H.P. - D.A. - - F.A. - - E.J.P. - J.P.J. - 1. Manifestem-se os herdeiros-filhos de J. P. J., no prazo de 05 dias, acerca
da petição da inventariante de fls. 1141/1142, em que alega que o valor a ser pago de ITCMD do Estado de Goiás, onde se
localiza a Fazenda Santo Antonio é de R$ 86.950,00 e diante da não disposição deste valor, requer expedição de alvará judicial
de levantamento de R$ 69.366,00, restituído ao Espólio nos autos de n. 0000762-20.2012.8.26.0382, dividindo entre todos os
herdeiros o valor que faltar, de acordo com suas legítimas. Int. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: MARIO DOTTA JUNIOR
(OAB 33887/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), LUCIA HELENA FONTES (OAB 107846/SP)
Processo 0000074-29.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000074) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida Possa - Instituto
Nacional do Seguro Social - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e do v. acórdão de fls. 127, que negou provimento
à apelação da parte autora.2. Por tal, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP), GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP)
Processo 0000119-04.2008.8.26.0382 (382.01.2008.000119) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Sergio Teodoro Borges
- “Fica o(a) requerente intimado(a) acerca da expedição do Ofício ao RENACH de fls. 292, disponível para impressão via
consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o encaminhamento
e comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP),
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000120-33.2001.8.26.0382 (382.01.2001.000120) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Neves Paulista - Waldemar Covizzi - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e do v.
acórdão de fls. 280, que não conheceu do recurso de ofício. 2. Por tal, cumpra-se a sentença de fls. 259/262, procedendo-se ao
levantamento da penhora de fls. 87, bem como comunicando-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol. 3. Em seguida,
não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 25 de
abril de 2017. - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0000254-69.2015.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.O.P.P. - - L.O.P.P. - R.P.P. - Isto posto,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. Leonardo Viudes Rodrigues. Código da causa 206. Em seguida,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB
202105/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000469-45.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA - BASICÃO
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA ME - 1. Diante da ausência de localização de
bens penhoráveis passíveis de constrição, há justificativa para o deferimento do pedido da exequente de fls. 131/133, para que
a penhora recaia sobre o faturamento da empresa junto às operadoras de cartões de crédito e débito, conforme expressamente
previsto no inciso X, do artigo 835 do Código de Processo Civil. 2. Não se desconhece o disposto no artigo 805, do Código de
Processo Civil, que determina que a execução deve ser conduzida da forma menos gravosa para o devedor. Todavia, a regra
deve ser observada e conjugada com a necessidade de satisfação do direito do exequente em receber o crédito exequendo.
Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo :” PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. Admissibilidade - Art. 655-VII do CPC. Existência de
outros bens passíveis de penhora para garantia do Juízo, não evidenciada. Violação ao art. 620 do CPC não configurada
nesta hipótese. Decisão que determinou referida penhora que deve ser mantida. Recurso da executada improvido. (TJSP :
Agrv. 2088872-69.2014.8.26.0000 14ª Câmara de Direito Privado, Des. Thiago de Siqueira, j. 02/09/2014).3. Ademais, não há
nenhum elemento concreto capaz de comprovar que a medida prejudicará a o funcionamento e continuidade das atividades
empresariais. 4. Afigura-se plausível, portanto, a constrição ao percentual de 30% (trinta por cento) do faturamento mensal
obtido pela empresa-executada junto às operadoras de cartões de crédito e débito, até a satisfação do crédito. 5. Por tal,
expeça-se ofício às empresas indicadas às fls. 132, para que sejam bloqueados valores que correspondam a 30% do crédito
mensal apenas da empresa executada Basicão Comércio Varejista de Materiais de Construção e Ferragens LTDA ME, que tenha
direito, até atingir o montante do crédito exequendo. Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000594-81.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000594) - Execução Fiscal - Contribuições - União - Prabor Indústria e
Comércio de Borracha Ltda - 1. Fls. 206/215: Mantenho a decisão de fls. 164/165 pelos seus próprios fundamentos. 2. Aguardese pelo prazo de 60 dias informações acerca dos efeitos em que foram recebidos o agravo de instrumento, devendo a serventia
pesquisar seu andamento na ocasião. Int. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB
194812/SP), ROBERTA FRANÇA PORTO (OAB 249475/SP), MARCELO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 274674/SP),
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), GABRIEL JOAQUIM CAMPOS COSTA (OAB 343741/SP)
Processo 0000720-63.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA INTERLAGOS SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA. - 1. Oficie-se às administradoras de cartão de crédito CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA, CIELO S.A, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO e PAGSEGURO INTERNET LTDA, solicitando informações acerca do atual endereço da executada e de seus
sócios, conforme requerido pela exequente às fls. 84/85. Int. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: ELTON ROBERTO DA
SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000752-78.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000752) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C R V Metalurgica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º