TJSP 02/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
2022
eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC.4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.5. Decorrido o prazo sem contestação, intimese a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;6. Intimem-se
as partes, via postal, ou na impossibilidade, através de mandado. 7. Na primeira ocasião em que as partes manifestarem-se
nos autos, deverão indicar seu endereço eletrônico (CPC, art. 319, II). Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: ELKER DE
CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000232-57.2016.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.T.S.B. - - J.A.T.S. - 1.
Acolho a inclusão no polo ativo da ação, das herdeiras-netas do falecido, qualificadas às 43/44, ou seja, A. A. T. C. H. e C. A.
T. C. Providencie a serventia sua inclusão no sistema informatizado. 2. Ante os documentos juntados e da concordância da
Fazenda Estadual com o imposto recolhido (fls. 76), defiro a expedição de alvará judicial com prazo de 180 dias, aos autoresherdeiros : N. T. de S. B., J. A. T. de S., A. A. T. C. H. e C. A. T. C., para procederem ao levantamento do saldo existente nas
contas-poupança indicadas às fls. 58, de n. 0033-0446-600006192 e 0033-0446-600000048, depositados no Banco Santander
S/A, em nome do “de cujus” J. T. de S. F..3. Para celeridade e economia processual, faculto a manifestação das partes, no
prazo de 10 dias, para informar se pretendem a indicação de apenas um dos herdeiros para realizar o levantamento supra
determinado, que após deverá prestar constas dos valores repartidos aos demais herdeiros.4. No silêncio, expeça-se o alvará
a todos os herdeiros, com prazo de validade de 360 dias.5. Concedo aos herdeiros J. A. T. de S., A. A. T. C. H. e C. A. T. C.,
a gratuidade da justiça.6. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. N.Paulista, 25 de abril de 2017. - ADV:
LETICIA TOLENTINO BILAC ELIAS FARINA (OAB 331458/SP)
Processo 1000241-82.2017.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - S.A.F.S. - 1. Acolho o aditamento à inicial de fls.
17, em que o autor indicou o correto valor da causa de R$ 23.881,98. Atualize a serventia o sistema informatizado.2. Designo
audiência de conciliação para o dia 26.06.2017, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC (prédio do Fórum).3.
Cite-se e intime-se a requerida. O prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.5. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;6. Intimem-se as partes, via postal, ou na impossibilidade, através de
mandado. 7. Na primeira ocasião em que as partes manifestarem-se nos autos, deverão indicar seu endereço eletrônico (CPC,
art. 319, II). Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000283-68.2016.8.26.0382 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.G. - Ciência a advogada Dra. Regina Celia Atique
Rei (OAB 109238/SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se disponível para impressão via consulta
processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” - ADV: REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/
SP)
Processo 1000312-21.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.B. - G.I.V. - 1. Diante
da concordância da Fazenda Estadual de fls. 71 e da renúncia da requerida aos direitos sobre o veículo FIAT Strada Advent
Flex, ano/modelo 2005, cor cinza, placa JXB 6074 (fls. 39/40 e 43), expeça-se alvará judicial à autora V. A. B. para proceder a
transferência e/ou alienação do veículo, que se encontra em nome do falecido J. I. V. J., com prazo de validade de 360 dias. 2.
Após, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. N.Paulista,
27 de abril de 2017. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
Processo 1000344-26.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.M. - 1. Por
ora, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, informações acerca do cumprimento do mandado de prisão em nome do executado
expedido às fls. 88. Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000361-62.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.G. - L.F.G.
- 1. O recolhimento da taxa referente à procuração do executado, é de responsabilidade de seu próprio patrono.2. Portanto,
aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 05 dias.3. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se o fato à OAB respectiva,
para as providências cabíveis.4. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP)
Processo 1000839-70.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.F.F.N. - M.F.F.R. - 1.
Considerando a intempestividade da contestação apresentada, conforme certidão de fls. 32, deixo de analisar o pedido de
impugnação ao benefício da gratuidade concedido ao autor.2. No mais, digam as partes em 05 dias, se pretendem a realização
de exame de DNA, que poderá ser realizado de maneira mais célere diretamente junto ao Instituto de Hematologia - HEMAT,
situado na cidade de São José do Rio Preto, localizado à Rua Silas, n. 3104, (próximo ao laboratório Ultrax), através do
pagamento do valor de R$ 350,00. 3. Observo que em caso positivo, deverão comparecer para realização do exame a menor,
sua genitora e o suposto genitor, e que deverão apresentar na ocasião documentos originais do RG, CPF. e da certidão de
nascimento. 4. Diante da designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 24/25, concedo à
requerida a gratuidade da justiça.Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP),
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1001110-79.2016.8.26.0382 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.S.S. - A.C.S.M. - - M.E.S.M. - - J.N.R.
- - P.C.R. - 1. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, a vinda da declaração de ITCMD, conforme protocolo de fls. 77. Int. N.Paulista,
27 de abril de 2017. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1001199-05.2016.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L. - “Aguardando a representante
legal do alimentado comparecer no cartório desta Vara Distrital, para retirar o ofício para abertura de conta corrente junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º