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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2180

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2180

Processo 1008578-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriano
Sa de Jesus - Vistos, Recebo a petição e documentos de fls. 28/32 como aditamento à inicial. Anote-se.ADRIANO SA DE JESUS
ingressou com ação de Procedimento Comum em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.. Em síntese, alega a parte
autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece.
Requer a tutela de urgência consistente na exclusão do apontamento.É o relatório.DECIDO.Os documentos juntados indicam
a probabilidade do direito do Autor, pois evidenciam a inclusão do seu nome na SERASA e no SCPC.Há também urgência no
pedido. Há perigo de dano, consistente no constrangimento e humilhação em ter o nome inscrito no cadastro dos devedores.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que se oficie a SERASA e o SCPC para que excluam o apontamento
do nome do Autor, por conta do débito indicado na inicial, até segunda ordem deste Juízo.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 1008659-37.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Anderson Katich Ikinadissian Vistos, Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a Executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a Executada
possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado a Executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder
ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.A Executada deverá ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica a Executada advertida que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei.O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a Executada,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 1008880-20.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Residencial Aquarela Brasileira - Vistos.Não há motivo que justifique a distribuição deste feito a este Juízo,
por direcionamento, tendo em vista, que o débito, objeto do processo que o motivou, processo n.º 1025014-59.2016.8.26.0405,
é diverso do aqui visado.Desta forma, redistribua-se o presente feito, livremente, procedendo-se as anotações pertinentes.Int. ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008999-78.2017.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Agatha França Silva
Ferreira - Vistos.Defiro a justiça gratuita. Anote-se.No prazo de emenda, providencie a Autora a juntada de cópia do contrato
firmado com a Requerida, bem como, do processo de notificação mencionado, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: LUIS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 1009089-86.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Gonçalves Ferreira - Vistos.Indefiro a justiça gratuita uma vez que tendo a Autora domicílio em São Bernardo do Campo/SP e
podendo ingressar com esta ação em seu domicílio por se tratar de relação de consumo, optou por demandar fora.Assim, não
se justifica a propositura da ação aqui sem o recolhimento das custas, pois a alegada hipossuficiência não se coaduna com
essa opção, já que a renuncia a prerrogativa de demandar no seu domicílio, induz a se inferir que possa custear os encargos
financeiros próprios do ingresso em Juízo. Recolhidas as custas, tornem conclusos.Int. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/
SP)
Processo 1009107-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DENYSE LUCCHESI DOS
SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as
fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1009153-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão -Ed. Azulão, Bloco 04 - Vistos.No prazo de emenda, comprove o Autor que o subscritor da procuração de fls.
05 tem poderes para lhe representar, tendo em vista que seu mandato se encerrou dia 31.03.2017, bem como comprove,
documentalmente, o débito de condomínio, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/
SP)
Processo 1009166-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - T.A.T. - B. - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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