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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2220

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2220

expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes.O trânsito em julgado opera-se
desde logo.P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP), VERA REGINA HERNANDES
SPAOLONSE (OAB 110953/SP)
Processo 1012649-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - Carolina dos Santos Rocha e outros - Fixo
os honorários da procuradora da correquerida Carolina (fls.46) no patamar máximo da respectiva tabela.Expeça-se certidão e
arquivem-se os autos.Int. Cumpra-se. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1012748-74.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. - O requerido deverá informar
se concorda com a designação de audiência de conciliação e, caso positiva a resposta, se poderá comparecer em audiência
nesta comarca (Osasco/SP). - ADV: WASHINGTON LUIZ CADETE DA SILVA (OAB 9092/PE)
Processo 1014892-21.2015.8.26.0405/01">1014892-21.2015.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1014892-21.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GABRIELLI ANTUNES DA SILVA - Assim, julgo EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
320436/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 1015633-95.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.R.A. - Vistos.Dê-se vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DE LIMA NALIO (OAB 63715/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP)
Processo 1016259-80.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ercy de Castro Oliveira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Alvará disponibilizado no Sistema SAJ para impressão. - ADV: ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS
MARCOLINO (OAB 190154/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1017192-53.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.F.S. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro a requerida Marta G. de F., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III,
do Código Civil, nomeando-lhe curadora Mirian G. de F. S., nos termos do artigo 1775 do Código Civil, mediante compromisso.
A curatela fica limitada à prática dos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
movimentar contas bancárias de titularidade da requerida, receber aluguéis, receber valores de previdência privada e praticar
atos de gestão do benefício previdenciário da requerida. A Curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao
juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitada. Expeça-se mandado de registro da sentença e providenciese sua imediata publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, bem como sua publicação na imprensa local, 1 (uma)
vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador,
a causa da interdição e os limites da curatela.Antes de registrada a sentença pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutela desta Comarca, não poderá a Curadora assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único). ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1017491-93.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - J.N.S. - A exequente deverá informar se
pretende desistir da presente execução, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/
SP)
Processo 1019207-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.S. - sentença acordo
CEJUSC - DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024412-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.F.R. - M.S.L.R. - A presente ação foi ajuizada
pelo autor, pai do menor Rafael, pleiteando que a guarda do mesmo, fixada em outra ação de forma unilateral em favor da mãe,
com visitas fixadas a ele, autor, passe a ser compartilhada, com exoneração parcial da pensão alimentícia. A requerida, em
sua contestação, pleiteou a improcedência da ação e, de forma alternativa, a revogação do direito de visitas do autor ao filho,
caso constatada as hipóteses de alienação parental.É cristalino que a requerida não poderia ter formulado “pedido alternativo”
à improcedência da ação e caso pretendesse a revogação das visitas, deveria ter formulado pedido reconvencional nesse
sentido, na própria contestação, além de requerer a improcedência da ação.Assim, na sentença apenas será apreciado o pedido
do autor de fixação de guarda compartilhada com exoneração parcial dos alimentos. E, em caso de improcedência, ficará
mantida a guarda unilateral do menor Rafael em favor da mãe, com visitas pelo pai, fixadas no processo 4009521-93.2013.
Desta feita, os pedidos da requerida formulados às fls. 308/310, de suspensão de visitas do pai ao filho e medidas protetivas de
não aproximação do autor da requerida e familiares e da escola do menor, não se configuram pertinentes neste feito, porquanto
não se caracterizam nem como tutela de urgência antecipada, uma vez que o pedido foi formulado pelo autor, e nem como
tutela de urgência cautelar, que exige uma formulação de pedido posterior por quem pleiteia a tutela ou, se for incidente, deve
resguardar direitos de quem deduz pretensão.Por tais razões, ficam indeferidos os requerimentos da requerida (fls. 308/310).
Produzidas todas as provas pleiteadas pelas partes, declaro encerrada a instrução.As partes deverão apresentar suas razões
finais escritas, nos termos do art. 364, § 2o do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, após a publicação, cabendo
ao autor a retirada das mídias nos primeiros 15 dias do prazo e à requerida a retirada nos últimos 15 dias do prazo.Após, ao
Ministério Público para parecer e conclusão para sentenciamento.Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP),
FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP)
Processo 1024706-23.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineia de Fátima de Lima - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Ciência à inventariante acerca das informações prestadas às fls. 38/42, especialmente para
que apresente o plano de partilha ou requeira o quê de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, remetam-se os autos ao MP. ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1024891-61.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.P. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b”, do NCPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se mandado
de averbação e ofício à empregadora que deverão ser impressos Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Em caso de bens
imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo
de dez dias.Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos.Publique-se. Registre-se. Nada mais. ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1027021-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.O. - Pela leitura
dos autos, verifica-se que não há situação de risco envolvendo o menor que enseje o prosseguimento do feito perante a Vara
da Infância e Juventude.Assim, considerando ainda que a requerente é mãe da criança e o requerido o pai dela, declino da
competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, com as cautelas de
praxe.Int.Osasco, 16 de janeiro de 2017. - ADV: MARIA HELENA GONÇALVES (OAB 162840/SP)
Processo 1027021-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.O. - Defiro os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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