TJSP 02/05/2017 - Pág. 25 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2337
25
Thais Christina Gallerani
Thais de Cassia Ribeiro Pereira Rupel
Thais Santos Amorim Oliveira
Thiago Eduardo Marques Silva
Thiago Gomes Genestra
Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço
Valeria Rossini
Valter da Cunha Sales
Vania Maria Macedo
Vera Lucia Chiaparini
Victor Marteze Chandelier Pereira
Vincius Tini Garcia
Vinícius de Castro Alves
Virgínia Guilliod Fagury Barros Maluf
Vitor Fernandes da Silva Gonçalves
Vivian Elias Valinhos
Vivian Regina Silvestre
Viviane Cristina Labronici Baiardi Gallerani
Viviani Monica Brasil Padovan
Wagner Cesar Munhoz
Yvone Aparecida Pereira
Zilda Diniz Benazzi
EDITAL
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica aos inscritos relacionados abaixo que realizará as matrículas para o
Curso “República, Corrupção e Estados de Exceção”, sob a coordenação do Desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior e
do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, que será realizado nas dependências da Escola Paulista da Magistratura conforme segue:
PERÍODO DO CURSO: de 30 de maio a 08 de junho de 2017.
HORÁRIO: 9h00 às 11h30 (terças e quintas-feiras).
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura – Rua da Consolação, 1483 – auditório do 3º andar
PERÍODO DE MATRÍCULAS: 27 de abril a 24 de maio de 2017.
VALOR A PAGAR: R$ 100,00 (cem reais), em parcela única, a ser recolhida junto ao Banco do Brasil.
Os inscritos selecionados para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Para o pagamento da matrícula, deverão imprimir guia de recolhimento por meio do site da EPM, www.epm.tjsp.jus.br,
como segue:
1- Acessar o site da EPM, clicar em Matrículas e clicar no nome do curso;
2- Preencher o campo CPF;
3- De posse do boleto, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, respeitando o período de matricula discriminado
acima (o aluno também receberá e-mail da Secretaria da EPM contendo em anexo o boleto para pagamento da matrícula);
4- Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o e-mail
[email protected], especificando o nome do curso no assunto da mensagem até o dia 24/05/2017 às 16
horas, impreterivelmente. Não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário. Os alunos isentos de
pagamento ficam dispensados da apresentação do comprovante de pagamento.
5- OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 40,00 (quarenta reais);
Aos Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores Públicos ativos (concursados na administração pública
indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta)- nos âmbitos federal, estadual e municipal - com a
devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 50,00 (cinquenta reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor competente do TJSP onde
atua, com a assinatura do Juiz), será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00 (oitenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 50,00 (cinquenta
reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
(até o dia 24 de maio de 2017 às 17 horas, impreterivelmente)
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º