TJSP 03/05/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8.Int. ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1001186-22.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.S.B. - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em face da ausência
dos rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, mediante
recibo ou em conta a ser aberta. 3.Quanto a guarda provisória requerida do menor, Miguel Barboza Alves Dias, Defiro-a a
sua genitora, Natália dos Santos Barboza, RG nº 56.358.265-0, CPF nº 457.720.348-04, considerando-a compromissada,
independente de assinatura do termo, sem prejuízo de nova alteração no decorrer do processo. 4.Designo audiência para o
dia 13 de junho de 2017, às 09:30 horas . A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação.5.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7.Int. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO
(OAB 214322/SP)
Processo 1001228-08.2016.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Sucessões - GEORGINA ROCHA DE OLIVEIRA - JOEL
MARQUES e outro - Fiquem cientes aos autores de que está disponível para impressão e encaminhamento o alvará para
levantamento de valores. - ADV: CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1001256-39.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão - G.A.F.S. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2.Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, por ora, uma vez que necessário se faz
a colheita de provas para melhor análise da medida e, também, trata-se de ação de caráter alimentar.3. Designo audiência
para o dia 13 de junho de 2017, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação.4.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: OSIAS SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001370-75.2017.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - I.A.L. - Providencie o autor a juntada aos autos
dos documentos de fls. 08/09, tendo em vista que encontram-se incompletos. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA
JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1001371-31.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S. - D.S. - Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, DECRETANDO a interdição de D. DA S., brasileira, RG nº
5.432.658, CPF nº 742.635.798-87, DECLARANDO-A relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida
civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, com sua nova redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e, de acordo com o
artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, NOMEIO sua curadora a autora D. DA S., brasileiro, RG nº 6.026.293, CPF nº 168.155.05804, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 755, § 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil.Atendendo ao disposto no
artigo 84, §3º, da Lei 13.146/2015, e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade do requerido,
a curatela fica definida até eventual cessação de sua incapacidade.Não havendo patrimônio a ser administrado, torna-se
desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o curador
dispensado da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015.Em obediência ao disposto no artigo 755,
§3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no registro
de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, por 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total
a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, servindo a presente sentença de mandado, de ofício e
de edital para as comunicações aos órgãos acima mencionados.Servirá a presente sentença como termo de curatela definitivo.
Certifiquem-se, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, os honorários da curadora especial. Oportunamente, arquivem-se.
Custas na forma da lei.P. I. C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO
GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 1001372-79.2016.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Família - R.M.B. - 1- Reconsidero a decisão de fls.96, e
Indefiro o pedido de penhora requerido pela autora, uma vez que não cabe neste tipo de ação e sim, uma medida liminar ou
tutela que ampare os objetivos da autora.2- Fls.107: Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1001660-61.2015.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.R. - L.F.T. - Fls.115/116: Manifeste-se o curador
especial. Após, tornem cls. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO
(OAB 269935/SP)
Processo 1001816-49.2015.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Sucessões - JEAN CARLOS BANDEIRA SIMINI e outro - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º