Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 03/05/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

10

formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8.Int. ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1001186-22.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.S.B. - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em face da ausência
dos rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, mediante
recibo ou em conta a ser aberta. 3.Quanto a guarda provisória requerida do menor, Miguel Barboza Alves Dias, Defiro-a a
sua genitora, Natália dos Santos Barboza, RG nº 56.358.265-0, CPF nº 457.720.348-04, considerando-a compromissada,
independente de assinatura do termo, sem prejuízo de nova alteração no decorrer do processo. 4.Designo audiência para o
dia 13 de junho de 2017, às 09:30 horas . A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação.5.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7.Int. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO
(OAB 214322/SP)
Processo 1001228-08.2016.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Sucessões - GEORGINA ROCHA DE OLIVEIRA - JOEL
MARQUES e outro - Fiquem cientes aos autores de que está disponível para impressão e encaminhamento o alvará para
levantamento de valores. - ADV: CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1001256-39.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão - G.A.F.S. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2.Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, por ora, uma vez que necessário se faz
a colheita de provas para melhor análise da medida e, também, trata-se de ação de caráter alimentar.3. Designo audiência
para o dia 13 de junho de 2017, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação.4.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: OSIAS SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001370-75.2017.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - I.A.L. - Providencie o autor a juntada aos autos
dos documentos de fls. 08/09, tendo em vista que encontram-se incompletos. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA
JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1001371-31.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S. - D.S. - Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, DECRETANDO a interdição de D. DA S., brasileira, RG nº
5.432.658, CPF nº 742.635.798-87, DECLARANDO-A relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida
civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, com sua nova redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e, de acordo com o
artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, NOMEIO sua curadora a autora D. DA S., brasileiro, RG nº 6.026.293, CPF nº 168.155.05804, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 755, § 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil.Atendendo ao disposto no
artigo 84, §3º, da Lei 13.146/2015, e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade do requerido,
a curatela fica definida até eventual cessação de sua incapacidade.Não havendo patrimônio a ser administrado, torna-se
desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o curador
dispensado da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015.Em obediência ao disposto no artigo 755,
§3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no registro
de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, por 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total
a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, servindo a presente sentença de mandado, de ofício e
de edital para as comunicações aos órgãos acima mencionados.Servirá a presente sentença como termo de curatela definitivo.
Certifiquem-se, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, os honorários da curadora especial. Oportunamente, arquivem-se.
Custas na forma da lei.P. I. C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO
GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 1001372-79.2016.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Família - R.M.B. - 1- Reconsidero a decisão de fls.96, e
Indefiro o pedido de penhora requerido pela autora, uma vez que não cabe neste tipo de ação e sim, uma medida liminar ou
tutela que ampare os objetivos da autora.2- Fls.107: Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1001660-61.2015.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.R. - L.F.T. - Fls.115/116: Manifeste-se o curador
especial. Após, tornem cls. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO
(OAB 269935/SP)
Processo 1001816-49.2015.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Sucessões - JEAN CARLOS BANDEIRA SIMINI e outro - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo