TJSP 03/05/2017 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1512
de citação na sede deste Juízo, em local de costume. Certifico outrossim que o referido edital foi disponibilizado no Diário Oficial
da Justiça Eletrônica edição n.° 2.336 em 28 de abril de 2017 na página n.° 254. Considera-se a data da publicação o primeiro
dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais - ADV: PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB 89071/SP),
ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP)
Processo 1002072-59.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felifer Comercial Ltda - Mecânica
Jorge Ltda Me - Mauricio Geraldo Quaresma - Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na
petição de fl. 201. Após, conclusos. Int. Nada mais. - ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), REINALDO
NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1002072-59.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felifer Comercial Ltda - Mecânica
Jorge Ltda Me - Mauricio Geraldo Quaresma - Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na
petição de fl. 207. Após, conclusos.. Int. Nada mais. - ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), REINALDO
NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1002403-07.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Iolanda Aparecida
Dias da Silva - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a anuência da autora/exequente (fl. 95), expeçam-se
Mandados de Levantamento na forma requerida às fls. 93/94.Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP),
JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1002631-79.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldinei Salvá
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a anuência da autora/exequente (fl. 91), expeçam-se Mandados
de Levantamento na forma requerida às fls. 89/90.Int. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1003041-06.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- L. Rodrigues Transporte Rodoviário Ltda Me - - Luciano Rodrigues - - Evelise Caires Rodrigues - Por ora, à vista do disposto
no provimento CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, e do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, providencie o Exequente o
recolhimento da taxa de “impressão de informações do sistema on-line RENAJUD”, no valor de R$ 12,20, por pesquisa, código
434-1. Int. Nada mais. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003100-62.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Aparecida Rosa
de Jesus - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer
manifestação dos procuradores das partes em relação ao r. Despacho de fl. 185, embora devidamente intimados (fl. 186). Nada
Mais. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1003100-62.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Aparecida Rosa
de Jesus - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1003225-25.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S. - - L.V.S. - J.C.V.S. - D.N.S.V. - - J.P.V.S. - Vistos.Por ora, atendam os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, ao contido na cota Ministerial de fls.
25/26. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1003272-96.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Dorival Gimenes - Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo Detran -SP - Vistos, etc.Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por
Dorival Gimenes contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo DETRAN, visto que ao solicitar a segunda
via de sua CNH foi surpreendido com a existência de duas infrações de trânsito das quais não foi notificado nos termos do
CTB e da Resolução nº 404/12 do CONTRAN. Discorreu a respeito do documento a ser exibido, da produção antecipada de
provas, das notificações determinadas pela Resolução nº 404/12 do CONTRAN, dos comprovantes de notificação, da guarda
e manutenção dos comprovantes de AR, do periculum in mora e fumus boni juris, da jurisprudência, da tutela de evidência, e,
concluiu com pedido de exibição de documentos e no mérito a procedência da ação para a anulação dos autos de infrações. Com
a petição inicial exibiu os documentos de fls. 11/41.Considerando que ao autor é assegurado o direito de conhecer o conteúdo
dos documentos já mencionados, principalmente os comprovantes de notificações das autuações e das penalidades aplicadas,
bem como que indicou, em tese, o pedido de tutela final, a exposição da lide, do direito que pretende realizar e do perigo de
dano ou o risco do resultado útil do processo, portanto, para evitar prejuízo e considerando demonstrado em parte o direito
que dá amparo à pretensão, defiro o pedido e concedo a tutela antecedente de urgência para que lhe sejam entregues pela ré
cópias dos documentos indicados comprovante de notificações das autuações e dos autos de infrações, e dos comprovantes
de notificações das penalidades dos autos de infrações apontados, no prazo de trinta dias. Cite-se com as advertências legais,
consignando que o prazo de contestação passará a correr da intimação do aditamento do pedido que será cumprido no prazo
de quinze dias da intimação desta decisão, como se infere da lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves in Direito Processual
Civil Esquematizado Saraiva 2016 págs. 378/379: “É fundamental que o réu seja citado de imediato após o deferimento da
tutela antecipada antecedente, para que dela tome ciência, e possa fluir o prazo para interposição de agravo de instrumento.
Como se verá a seguir, a interposição de recurso contra essa decisão poderá ter consequências fundamentais sobre a medida
já deferida pelo juiz. Com a citação do réu, que será cientificado da tutela antecipada, passará a correr para ele apenas o
prazo de recurso: não correrá ainda o prazo de contestação, porque o pedido nem sequer terá sido aditado e complementado
pelo autor, que, como visto, terá prazo de 15 dias ou mais para fazê-lo. Na verdade, apresentado o aditamento, a contestação
deverá ser apresentada no prazo estabelecido no art. 335 do CPC”.No mais, promova o autor, no prazo de quinze dias após a
juntada dos documentos aos autos, o aditamento da petição inicial com a complementação da argumentação e juntada de novos
documentos e a confirmação do pedido de tutela final (artigos 303 e 305 do Código de Processo Civil), Finalmente, promova
o autor a juntada aos autos de comprovante de renda para exame do pedido de justiça gratuita.Int - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1003564-18.2016.8.26.0322 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nota Promissória - Rogerio Adriano
Pina de Souza - C R Comercio de Veiculos Ltda M e - Certifico e dou fé haver, nesta data, procedido à afixação do edital de
citação na sede deste Juízo, em local de costume. Certifico outrossim que o referido edital foi disponibilizado no Diário Oficial da
Justiça Eletrônica edição n.° 2.336 em 28 de abril de 2017 na página n.° 255. Considera-se a data da publicação o primeiro dia
útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1003978-84.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JACIRA CESARIO PEREIRA
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação da
procuradora da autora em relação ao ato ordinatório de fl. 180, embora devidamente intimada (fl. 181). Nada Mais. - ADV:
PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1003978-84.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JACIRA CESARIO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º