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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 1625

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

1625

Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.M. - I.V. - Vistos.Suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III,
do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição.Intime-se. - ADV: IURI CIOCHETTI (OAB
127909/SP), TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Processo 0000772-44.2008.8.26.0337 (337.01.2008.000772) - Mandado de Segurança - Letícia Schmitz Paixao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Mairinque - Vistos.Fls. 177/178: Diante do noticiado pelo impetrado, esclareça
o impetrante se continua residindo neste município. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232997/SP),
JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0000802-35.2015.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Estefania Alves - Vistos.Intimado(a)s pessoalmente para
dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, após tê-lo abandonado por mais
de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram) silente(s), desinteressando-se pelo desfecho da causa.Posto isso, com fulcro
no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito,
o processo da presente ação de Pagamento que Estefania Alves move(m) a Eliane Pereira Brito.Sem custas por ser(em) o(a)s
autor(a)es beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita.Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
Processo 0000908-80.2004.8.26.0337 (337.01.2004.000908) - Cumprimento de sentença - Modular Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Corem Agricola e Comercial Ltda - Vistos.Fls. 2179/2005: Anote-se na autuação a interposição de agravo de
instrumento pela executada, dando-se ciência à autora exequente para responder em sede própria, querendo, no prazo legal.
Em sede de juízo de retratação, porém, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.Promova-se a abertura
do 11º Volume do processo, a partir do próximo expediente.Int. - ADV: LUCIANA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 346332/SP),
OSVALDO CAR (OAB 141578/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA (OAB 242146/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP)
Processo 0001005-85.2001.8.26.0337 (337.01.2001.001005) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jose
Antonio Campana - Amg Moldes Ltda e outros - Vistos.Não há na decisão embargada obscuridade ou contradição, nem foi omitido
ponto sobre o qual deveria se pronunciar. A irresignação dos embargantes tem caráter nitidamente infringente, inadmissível em
sede de embargos de declaração, os quais, assim, devem ser rejeitados, mesmo porque a decisão encontra-se devidamente
fundamentada, dela constando de forma clara o valor da liquidação, bem assim o marco para incidência da correção monetária e
juros.Nessas condições, REJEITO os embargos declaratórios opostos por A.M.G. MOLDES LTDA E OUTROS (fls. 823/825) para
manter a decisão embargada, tal qual lançada.Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), PAULO AFONSO
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), RENATO AURÉLIO PINHEIRO LIMA (OAB 176512/SP)
Processo 0001601-59.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001601) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Xavier de
Morais e outro - Rhr Empreedimentoss Participações e Administração Ltda e outro - Vistos.Processe-se o recurso de apelação
interposto pela autora (fls.569/578)Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Despacho: Vistos.Processe-se o recurso
de apelação.Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), CARLOS
ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), PAULO MARCELO
DE ARRUDA (OAB 112049/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
Processo 0001719-30.2010.8.26.0337 (337.01.2010.001719) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio da
Silva Gonçalves - Vistos.Diante da expressa concordância do autor com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (fls.
335/336), homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de liquidação ofertados pelo requerido a fls
325/331 em sede de execução de sentença proferida nestes autos da presente ação. Tratando-se de ação acidentária, intime-se
o autor para apresentar o incidente processual Precatório.Intime-se. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/
SP)
Processo 0001720-15.2010.8.26.0337 (337.01.2010.001720) - Separação Consensual - Dissolução - R.S. e outro - Vistos.
ROBERTO DA SILVA e GEISA TERRA NEGRÃO, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade
conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual. O pedido veio instruído com documentos (fls. 31/40).O Ministério
Publico manifestou-se nos autos (fls.41).É o relatório.Decido.As partes manifestaram à vontade de reestabelecer a sociedade
conjugal, desfeita por ocasião da separação judicial.Com fundamento no artigo 1577 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença
pra produzir seus legais e jurídicos efeitos a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal,
assegurados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (artigo 1577, paragrafo único, CC). Expeça-se
mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil.P.R.I.C - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/
SP)
Processo 0001814-21.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.M. - M.E.M.M. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), MILTIS
LOPES GUZZON (OAB 71992/SP)
Processo 0002055-34.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002055) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.H.R.A.P. - M.H.A.P.
- Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA
(OAB 198510/SP), OSCAR CONCEICAO JUNIOR (OAB 123394/SP)
Processo 0002141-05.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002141) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani da Silva Correa Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: MILENA MICHELIM CRUZOLINI
(OAB 243557/SP), MARIA JUDITE PADOVANI NUNES (OAB 90678/SP)
Processo 0002262-19.1999.8.26.0337 (337.01.1999.002262) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Seap Administradora de Bens Ltda e outros - Vistos.936/942: Manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA
JUSTINIANO LENZI (OAB 199276/SP), LUIZ ANTONIO AMADIO (OAB 55824/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002329-22.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.M. - Vistos.Aguarde-se
o julgamento da ação de Investigação de Paternidade, processo n. 3001880-81.2013.8.26.0337. - ADV: DOUGLAS BISPO
FERNANDES (OAB 354737/SP)
Processo 0002493-84.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - - R.B.M. - Vistos.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls 27/30.Em
decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito e o faço com fulcro no
artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a exequente oportunamente comunicar o
cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: DOUGLAS BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO
(OAB 199355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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