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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2014

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2014

Processo 0003630-23.2017.8.26.0114 (processo principal 0060817-04.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nishida Industria Eletronica Ltda - Mario Luiz Gasparini - Autos n. 2008/002383. Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial
de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência ou o recolhimento das
despesas postais. - ADV: REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP)
Processo 0011346-04.2017.8.26.0114 (processo principal 0039048-13.2003.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Thiago Lima Salgado - Francisco de Paula Gusmão Neto - Autos n. 2003/002955Vistos.1-Nos termos do art. 917, I, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cadastre-se o incidente processual referente à fase de cumprimento de sentença,
incluindo-se no sistema o nome dos respectivos advogados. Saliente-se que as partes deverão peticionar eletronicamente
apenas no incidente de cumprimento de sentença digital que será criado, de sorte a evitar tumulto processual.2-Na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover
o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o
caso de gratuidade da justiça.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.5-Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte
exequente, aguarde-se provocação em arquivo.8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha
de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: BRUNA ALINE GASOLA (OAB
321002/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0023021-95.2016.8.26.0114 (processo principal 0005104-05.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Expresso Vista Buss Ltda Me - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Transurc - Assoc das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Autos n. 2012/000212.Vistos.Como os valores até então depositados
não satisfazem integralmente o débito, na esteira da decisão de fls. 86, expeça-se mandado de intimação à Transurc para que
comprove o recolhimento de 10% dos valores devidos à executada a partir de março de 2017, intimando-a, ainda, de que a
cessação dos depósitos só poderá ocorrer com ordem deste juízo, sob pena de penhora on-line diretamente em suas contas.
Int. - ADV: DANIELA CRUZ RODRIGUES (OAB 85713/MG), FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE (OAB 96444MG),
FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE (OAB 96444/MG), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), DANIELA CRUZ
RODRIGUES (OAB 85713MG)
Processo 0024010-04.2016.8.26.0114 (processo principal 4015855-46.2013.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despesas Condominiais - ACRE - ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL RECANTO ECOLÓGICO - CARLOS EDUARDO
CESTARI - - THEREZA CRISTINA SGARBI MARCOS - - BRUNA CESTARI - - THIAGO CESTARI - Autos n. 2013/001669.
Vistos.1. Fls. 51/52: Defiro a pesquisa via sistema RenaJud conforme requerido, devendo a parte exequente comprovar a
complementação das custas necessárias no importe de R$36,60 (R$12,20 para cada ato, para cada executado, considerando
o recolhimento de R$ 12,20 às fls. 56/57).2. Fls. 59 e fls. 62: Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação expressa das
partes pelo interesse na autocomposição, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às
13h45min, ficando as partes devidamente intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.A audiência será realizada no
CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, bloco
B, Jardim Santana, Campinas/SP CEP: 13088-901.Int. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), ERIC
KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
Processo 0036344-70.2016.8.26.0114 (processo principal 1012414-06.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Rodrigues Scarpa - Aluísio Souza Gomes Júnior - TACIANA APARECIDA OCON
- - ADOLPHO DE PIETRO - - MARLENE DI PIETRO - - FRANCISCO PAESANI - - ROSANA FÁTIMA NASCIMENTO PAESANI
- Autos n. 2016/000731.Vistos.1. Levando-se em consideração o não cumprimento, pelo executado, do quanto determinado no
item 2 de fls. 124, bem como a ausência de justificativa quanto à impossibilidade de fazê-lo, consoante certidão de fls. 177, com
fulcro no inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil, aplico à parte executada multa em importe equivalente a 1% (um
por cento) sobre o valor da execução, uma vez caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça.No mais, cumpre ressaltar
que a fixação da percentagem considera que o débito exequendo ultrapassa a monta de R$ 650.000,00, sem se olvidar que a
multa tem caráter punitivo e visa impedir que a parte pratique reiteradamente atos protelatórios ou deixe de cumprir as ordens
judiciais, não podendo, em hipótese alguma, ensejar enriquecimento ilícito do exequente.2. No mais, aguarde-se a devolução
dos avisos de recebimento de fls. 167/176.Int. - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP)
Processo 0043159-59.2011.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo
Neves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1-Verificando-se os autos os dados informados às fls.02, da
requisição não estão de acordo com o na modalidade Requisição de Pequeno Valor (RPV), em vista do total global que excede
o teto máximo permitido, assim torna-se inviável a expedição de um só oficio na modalidade acima.2-Proceda a z. serventia, nos
moldes do Comunicado conjunto nº 703/16, disponibilizado no DJE em 11 de maio de 2016, proceder às correções necessárias
no instante da conferência, de sorte a viabilizar a expedição do ofício requisitório na modalidade indicada no item antecedente,
em relação aos honorários. 3-Providencie a parte autora o cadastramento de outro incidente na modalidade RPV, em relação aos
valores cabente à parte autora.4-Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.5-Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.6-Após a
comprovação do depósito nos autos pela Autarquia, defiro, desde logo, a expedição do respectivo mandado de levantamento
judicial em prol da parte exequente, abrindo-se vista posteriormente para manifestação sobre a satisfação do débito. 7-Na
sequência, anuindo a parte exequente, venham conclusos para a extinção deste incidente, certificando-se nos autos principais.
Intime-se.Campinas, 28 de abril de 2017. - ADV: RENATA MARQUES QUINTEIRO QUEIROZ (OAB 287911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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