TJSP 03/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2014
SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0019159-30.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019159) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sebastião
Sacramento da Silva - - Janice Gomes da Silva - Ademir do Carmo Luciano - - Carmem Sanchez Jose - - Jose de Paula Pereira
- - Liberta Ana Maria Jose - Fls. 326/328 - Manifestação do Perito: Diga o autor. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB
33188/SP)
Processo 0019205-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019205) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alves Pereira
e outro - Pedro de Oliveira e outros - 1-Abra-se vistas a DPE para indicação de curador especial nos termos do artigo 72, inciso
II do NCPC.2- Int - ADV: NANCI DE OLIVEIRA (OAB 193506/SP)
Processo 0019205-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019205) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alves Pereira
e outro - Pedro de Oliveira e outros - * FLS. 418/419: Manifestem-se os autores em réplica. - ADV: NANCI DE OLIVEIRA (OAB
193506/SP)
Processo 0019923-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019923) - Procedimento Comum - Seguro - Jose Joaquim Lorenzeto Mpfre Vera Cruz Seguradora S/A - * FLS. 540: Manifeste-se a requerida. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP)
Processo 0020344-11.2008.8.26.0361 (361.01.2008.020344) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Abn Amro Real S/A - Marcia de Moraes Santana - Fls. 126: Prazo de trinta dias, a pedido do cessionário, para apresentar
nos autos a certidão de cessão de crédito. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0020522-23.2009.8.26.0361/02">0020522-23.2009.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0020522-23.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio da Silva Branco - Cooperativa Habitacional do Trabalhador - Fls. 289/290 Manifestação da ARPEN-SP: Diga o exequente. - ADV: TATIANE CRISTINA DORNELAS ALKIMIN (OAB 283831/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0020876-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.020876) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
S/A - Tj das Neves Me e outros - * FLS. 148/158: Manifeste-se o autor. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP),
ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023898-80.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023898) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Crepaldi
Caçola - Carlos Pratesi - MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls.
221: Prazo de trinta dias, a pedido da autora, para providenciar o regular andamento do feito. - ADV: VALTER LEME MARIANO
FILHO (OAB 374562/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 0024137-84.2010.8.26.0361/01">0024137-84.2010.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0024137-84.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Luciene Fernandes Sanches Arias - Ione Berriel Vidotto - Conforme determinado na R. Decisão de
fls. 201/205, emiti nesta data os Mandados de Levantamentos de nº 196/2017 e 197/2017, nos valores de R$ 9.314,74 e R$
3.296,38, em favor das partes. Os interessados deverão retirar a respectiva guia a partir do 5º dia subsequente, contados da
data de publicação deste Ato. Outrossim, pelo que consta nos autos, a petição de fls. 186 não veio acompanhada da procuração
nela mencionada, portanto, deverá a executada no prazo de quinze dias regularizar a pendência aqui apontada, sob as pena
da lei. No mais, tendo em vista a CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, lavrada as fls. 208, diga o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES
(OAB 159648/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0025730-17.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025730) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Antonio Moises da Silva - Antonio Raniel Sandim - * FLS. 180/185: Ciência aos interessados (laudo pericial
complementar). - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1001597-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafaela Hitomi Osugui Izuno - JSL
S/A - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Vistos.Fls. 618: Anote-se e providencie-se a
baixa no sistema. Registro que eventual cumprimento de sentença pelo Município de Mogi das Cruzes deve ser dar no juízo que
proferiu a sentença de fls. 481/483, com observância do disposto no art. 98, §3º, do CPC, vez que a autora é beneficiária da justiça
gratuita.Fls. 487/600: Anote-se o nome dos novos patronos da litisdenunciada.Deve ser reconhecida a revelia da litisdenunciada,
eis que o aviso de recebimento fora juntado aos autos no dia 20/06/2016 e a contestação somente fora protocolada no dia
14/07/2016, quando já escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não obstante, a apresentação intempestiva da peça de defesa
não implica no seu desentranhamento, mister quando o parágrafo único do art. 346 do CPC garante ao revel a possibilidade de
intervir no processo em qualquer fase processual, recebendo-o no estado em que se encontrar. Neste sentido:CONTESTAÇÃO
- INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - DESENTRANHAMENTO DETERMINADO - DESNECESSIDADE - Efeitos da revelia
que independem do desentranhamento da peça de defesa - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte. (TJ/SP,
AI Nº 2003868-93.2016.8.26.0000; Apelação Relator(a): Percival Nogueira;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 6ª Câmara de
Direito Privado;Data do julgamento: 25/02/2016;Data de registro: 25/02/2016)No mais, presentes os requisitos e os pressupostos
processuais, passo ao saneamento e organização do processo.A controvérsia diz respeito à a) ocorrência do acidente de
consumo e sua dinâmica; b) os danos causados à autora e sua extensão; c) o nexo de causalidade entre o dano e o acidente;
d) eventual excludente de culpabilidade da responsabilidade civil e e) a limitação do dever do garante.Tratando-se de relação
de consumo, nos exatos termos do art. 2º e 3º do CDC, aplica-se ao presente caso o diploma consumerista que, dentre outras
disposições, confere ao consumidor a facilitação de sua defesa em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova (Art. 6º,
VIII).Contudo, no caso concreto, não vislumbro necessidade de inversão do ônus da prova.Nesta senda, ônus da prova em
relação aos pontos “d” e “e” é atribuído à JSL S.A., ao passo que os pontos “a”, “b” “c” é atribuído à autora. Destarte, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo.Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FERNANDA CRISTINA LOURENCO
ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º