TJSP 03/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2013
Lima Brito - - Regiane de Lima Brito Ferreira - - Andre Lima Ferreira - - Rosemeire Aparecida de Lima Brito do Valle - - Fabiano
Aparecido do Valle - Olga de Lima Brito - - Olga de Lima Brito - - Sebastiao Ferreira de Brito (falecido) - 1- Oficie-se ao Banco
Mercantil do Brasil, ag- 0215 para que forneça o saldo da conta 01016673-8, em nome de Olga de Lima Brito, CPF- 061.599.05848.2- Oficie-se à Caixa Econômica Federal ag- local, para que forneça o saldo da conta 013-00180407-9, em nome de Olga
de Lima Brito, CPF- 061.599.058-48.3- No mais, providencie a inventariante o determinado a fls. 126 quanto ao recolhimento
do ITCMD que deverá ser visto junto ao Fisco, bem como o solicitado pela Fazenda a fls. 102.4- A deliberação em frente
deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior:
A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As
respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico.5. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De
igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV:
FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB 226727/SP)
Processo 0012242-29.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012242) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Barroso Neto
- - Maria de Jesus Barroso - - M.B.B. - - D.B. - - E.B.S. - - J.C.S. - - F.B. - - E.C.S.B. - Francisco de Assis Sampaio - - Vera Lucia
Aparecida Sampaio - - Sergio Azevedo Chaves - F.P.M.B.M. - P.G.E. - Vistos.Proceda a serventia a inclusão no polo ativo dos
habilitantes.Procedam os autores com a juntada da certidão de óbito de João Barroso Neto para conferência dos herdeiros.
Digam os autores sobre 258/261. Tudo no prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB
194952/SP), ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO
(OAB 228259/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012299-23.2005.8.26.0361/01">0012299-23.2005.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0012299-23.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Bandeirante Energia S/A - Osvaldo dos Reis Junior - Fls. 328/329 - Mandado de
Penhora e Avaliação cumprido com negativa: Diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE LOURDES
COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0012651-92.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - C.B. - T.F.B. - Vistos.Para se evitar eventual
alegação de nulidade por cerceamento de defesa e, considerando que o alimentante reside no Estado do Mato Grosso e que
sua representação, inicialmente, era exercida pela Defensoria Pública daquele Estado, determino que a serventia expeça carta
de intimação ao autor pelo correio com aviso de recebimento no endereço de fls. 07, bem como à Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso no endereço constante da inicial.Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da decisão ao empregador Transportadora
Roma Logística Ltda, com endereço na Rua Projetada, s/nº, Quadra Área Lote Área, Parque Industrial Vetorasso, CEP: 78.746022, bem como pelo endereço eletrônico: [email protected] e [email protected]. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 0014588-50.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014588) - Monitória - Cheque - São Paulo Alpargatas S/A - Claudilis de
Sousa Oliveira Beraldo Me - * FLS. 241/242: A exequente deverá providenciar o recolhimento no valor de R$ 12,20 (para cada
consulta a ser realizada, no respectivo CPF informado), na guia FEDTJ - código 434-1, referente a taxa prevista na requisição
de informações via BACENJUD, INFOJUD (DRF) e RENAJUD, conforme Lei 14.838, de 23/07/2012, artigo 2º, inciso XI, e suas
alterações. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017713-26.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017713) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Condomínio
Residencial Via Marina - Pci Participações Construções e Incorporações Ltda - Fls. 1336/1339 - Manifestação do Perito e
proposta de honorários no valor de R$ 5.750,00: Digam as partes no prazo comum de cinco dias. - ADV: SONIA MELLO FREIRE
(OAB 73593/SP), SILVIA MARIA WILLIAM CURY PINHEIRO FRANCO (OAB 136128/SP), ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN
JORDY (OAB 172649/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP)
Processo 0018395-78.2010.8.26.0361/02">0018395-78.2010.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0018395-78.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Nogueira de Araujo - Luz Automoveis - - Fabiano Gomes da Luz - Vistos.Ciente
da oposição dos embargos de terceiro nº 1004664-51.2017.8.26.0361 por Fabiano Gomes da Luz. Anote-se. No mais, é cediço
que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias
da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural
titular da firma individual.” (REsp 1355000/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe
10/11/2016).Desse modo, diga o exequente em termos de prosseguimento em relação ao executado Evandro César Gomes da
Luz, requerendo o que entender de direito. Além disso, acaso queria prosseguir com a execução em face de Luz Automóveis
Eireli, deve providenciar a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art.
133 a 137 do CPC.Sem prejuízo, intime-se o executado a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena
de aplicação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será
revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material (art 774, V e parágrafo único do CPC).Intime-se. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB
292855/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP)
Processo 0019036-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019036) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vitor
Lucio da Silva Alves - Maria de Fatima Ribeiro Delgado - - Casa de Saude e Maternidade Santana S/A - Vistos.Em vista dos
esclarecimentos prestados pelo expert, declaro encerrada a instrução.Em vista da complexidade das questões fáticas e de direito,
faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte, na seguinte
ordem: Autor, Casa de Saúde e Maternidade Santana S/A e Maria de Fátima.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público
para que, querendo, ofereça o seu parecer final e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ROSMARI APARECIDA
ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), LEANDRO AUGUSTO
MARRANO (OAB 208120/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/
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