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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2017

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2017

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2017
Processo 0001564-47.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Chaves da Silva e outro - Imobiliaria
Santa Tereza S.A. - - João Batista Rodrigues e outro - Deusdete Ferreira de Brito - - Duvanil Alves Moreira e outros - Vistos
Para a colheita da prova testemunhal conforme solicitação da parte autora (fls. 06 e 523), designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 04 de maio de 2017, às 14 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 6ª Vara localizada no Antigo
Fórum Distrital de Brás Cubas (Rua Francisco Afonso de Melo), 550, Vilas Brás Cubas, Mogi das Cruzes. As partes deverão
arrolar suas testemunhas no prazo de cinco dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 357, § 4º do
CPC, sob pena de preclusão. No que se refere à intimação das testemunhas, deverão as partes observar os termos do artigo
455 da nova ordem processual civil, que dispõe que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada acerca do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Tal intimação deverá
ser realizada através de carta com aviso de recebimento, devendo o(a) advogado(a) juntar aos autos, no máximo até três dias
antes da data da audiência, cópia da correspondência e comprovante de recebimento. A intimação por Oficial de Justiça apenas
acontecerá caso frustrada a intimação por carta ou por necessidade devidamente demonstrada. Do mesmo modo, a parte pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Caso seja arrolada testemunha resida
em outra Comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, deverá a parte
interessada requerer de forma expressa a expedição de Carta Precatória no prazo da juntada do rol, sob pena de preclusão.
Em caso de requerimento, deverá a serventia expedir carta precatória para inquirição da testemunha, devendo intimar o patrono
quanto à expedição da carta precatória para que este comprove a distribuição da deprecata no Juízo Deprecado no prazo de
cinco dias. Sendo a parte beneficiaria da Justiça Gratuita, a precatória deverá ser remetida por este Juízo. Por fim, saliento
ainda, que as provas documentais devem ser juntadas aos autos até 15 (quinze) dias antes da realização da audiência de
instrução, debates e julgamento, em respeito aos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
PAULO FLAVIO MENEGUELLI JUNIOR (OAB 240308/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), JAMES
MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP),
JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP)
Processo 0005791-61.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005791) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Pinto de
Oliveira e outro - Eduardo de Andrade Oliveira e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião,
com a Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer que Daniel Pinto de Oliveira e Celia Regina
de Andrade Oliveira detém o domínio do imóvel composto pelo Lote 22 da Quadra E, do Loteamento denominado Jardim Nove
de Julho, com área de 300,00 m², situado na Rua Brasília Pereira Leal, nº 07, Jardim Nove de Julho, nesta Comarca, oriundo da
matrícula nº 13.342 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, imóvel especificado pelo memorial descritivo de
fl. 123 e levantamento de fl. 130, que passa a fazer parte integrante desta sentença. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/
SP), MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2017
Processo 0000144-12.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000144) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Aparecido
Januario de Freitas e outro - Albano Pacheco Chaves - Caixa Economica Federal - Defiro o pedido de parcelamento dos
honorários periciais, na forma requerida pela parte autora a fls. 323, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada em até
quinze dias, contados da publicação desta decisão no DJE, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara
na agência do Banco do Brasil, comprovando-se nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente a cada 30 dias.
Os autos ficarão disponíveis para a perita elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor estimado.Comprovado
o depósito da terceira e última parcela, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. - ADV: LUCIENNE MICHELLE
TREGUER CWIKLER SZAJNBOK (OAB 157695/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), ZORA YONARA
M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS (OAB 308044/SP)
Processo 0000454-81.2012.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda
- Omec - Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado pelo(a,s) exequente(s),
SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da
prescrição intercorrente neste período.Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação.Fica desde já a parte exequente advertida:
que decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es)credor(a,es), começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente (artigo 921,§4º do CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000854-66.2010.8.26.0091/01">0000854-66.2010.8.26.0091/01 (apensado ao processo 0000854-66.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Depósito - Omni S/A Financiamento e Investimento - Cadastre os nomes dos Patronos indicados para receber as intimações.Fls.
148/149: a fase de cumprimento já foi iniciada às fls 49 e o requerido intimado para entrega o bem ou comprovar o pagamento
do débito, motivo pelo qual indefiro o pedido tal como formulado. Em termos de prosseguimento deverá o(a) exequente
indicar bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende realizar para satisfação do crédito. Aguarde-se
eventual manifestação pelo prazo de quinze dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de
provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001743-78.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Evangelista Feitosa - J. B. Franco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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