TJSP 03/05/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2018
Amaral - Giunei Santos Bonfim da Silva - Apresente o apelado, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às páginas
415/421, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO
(OAB 252282/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB
179214/SP)
Processo 0002073-75.2014.8.26.0091 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Oliveira Gonçalves - Luiz Oliveira Gonçalves - - Januario Moraes Gonçalves - - Rogerio Moraes Gonçalves - Fls. 153/154: Providencie a peticionária
(Dra. Ana Paula Abdo Fernandes-OAB/SP.347.134) a regularização da peça, uma vez que encontra-se sem assinatura. - ADV:
ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 0002224-12.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J. B. Franco do
Amaral (espólio) n/p Grace Almeida Picard - - Antonio Carlos Amaral - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao(à)
curador(a) especial de ausentes acerca da certidão de honorários disponível para impressão no sistema Saj. - ADV: ANDRÉ
VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE
(OAB 270985/SP)
Processo 0002683-24.2006.8.26.0091 (361.02.2006.002683) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Auristela Moura
de Paula - Imobliária Santa Tereza S/c Ltda - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep e outros - Sobre a
petição da confrontante CTEEP (fls. 298/301), diga a parte autora. Dê ciência à parte autor acerca dos esclarecimentos da Perita
(fls. 285/287). No mais, analisando os autos, observo que a requerente se declarou na petição inicial “casada”, de modo que nas
ações que versem sobre direitos reais imobiliários e necessário o consentimento do outro cônjuge, conforme previsto no artigo
art. 10 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 73 do CPC/2015). Assim manifeste-se a autora a respeito, providenciando
a inclusão do cônjuge no pólo ativo da ação.Sem prejuízo observo que a parte autora não providenciou a juntada de certidão
vintenária no momento da distribuição da presente ação. Assim determino que providencie a regularização da inicial neste
sentido juntando aos autos certidão de distribuição em nome de cada autor e dos antecessores na posse (Considerando que
a parte autora pretende a acessio possessionis), junto ao Distribuidor da Sede da Comarca. - ADV: HAROLDO DE AZEVEDO
CARVALHO (OAB 239082/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 0002903-41.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilma Aparecida do Nascimento Rosa e
outro - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, com
a Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer que Wilma Aparecida do Nascimento Rosa e
Rosinaldo Rosa detém o domínio do imóvel composto pelo Lote da Quadra 241, do Loteamento denominado Vila Jundiapeba,
com área de 245,42 m², situado na Rua Nito Sona, nº 318, Vila Jundiapeba, nesta Comarca, oriundo da matrícula nº 32.590 do
2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, imóvel especificado pelo memorial descritivo de fl. 216 e levantamento
de fl. 225, que passa a fazer parte integrante desta sentença. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0003563-69.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jean Carlos Francisco e outro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, com a resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do
CPC, para reconhecer Jean Carlos Francisco e Jessica Paula Moreira que detem o dominio do imóvel composto pelo lote
09 da quadar 41, do Loteamento Vila Cintra, com area de 160,00 m2, situado a Rua Juraci, nº548 Vila Cintra, nesta comarca
oriundo da transcrição nº 8168 do 1º Catrorio de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, Imóvel especificado pelo memorial
descritivo de fls 385/386 e levantamento de fls. 373 que passa a fazer parte integrante desta sentença. Em consequencia,
determino ao Oficial do Cartyório de Registro de Imóveis competente que proceda a abertura de nova matrícula referente ao
imóvel em questaõ, indicando a titulariadde do bem em nome dos autores.Sem custas porque a parte autora é beneficiária da
assistencia judiciária gratuita.Condeno os réus ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono
da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor atribuído a causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos
os requisitos do art. 85,§2º, I a Iv, do CPC.Fixo os honorários do patrono da parte autora nomeado a fls.06, por equidade ao
trabalho desenvolvido, em 100% da Tabela do Convenio DPE/OAB.Lance a serventia a tarja de feito sentenciado, retire-se a
tarja de atuação do CNJ E de-se baixa no feito da planilha do CNJ. Transitada em jugado expeça-se mandado de registro e a
competente certidão de honorários. Após adotadas as providencias de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: HÉLIO CASTRO
TEIXEIRA (OAB 179203/SP)
Processo 0004114-49.2013.8.26.0091 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.F.F. - J.A.S. - Autos
desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de
nova intimação. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP), ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 0004543-31.2004.8.26.0091 (361.02.2004.004543) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ossip Berlandi
e outros - Manifestem-se as partes no prazo legal, considerando laudo pericial colacionado aos autos. - ADV: DAISE LUZ
GALLINARI (OAB 161108/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB
312121/SP), MARIA LUIZA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 99511/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), SILAS VIEIRA (OAB 137152/SP)
Processo 0004593-76.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004593) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Almir
Luiz da Rosa - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão
que dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0004673-55.2003.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - Daniel Ferreira
Mateos - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, às fls. 412: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado n° 091.2017/000279-9 dirigi-me ao endereço: Rua Taquaral, 94, e lá, DEIXEI DE
PENHORAR O BEM INDICADO NO MANDADO, visto que fui informado pelo morador, OZÓRIO ABREU, de que o requerido não
reside nolocal; disse ainda que o veículo não se encontrava no endereço, pois teria sido apreendido pela polícia. Dirigi-me à
Rua Lindenberg, e lá, fui informado de que o requerido reside no local, contudo, não logrei localizar o bem. A moradora disse
que o mesmo não possui no endereço o veículo indicado. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: LOURDES APARECIDA DOS
PASSOS (OAB 131373/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004883-23.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.M.J. - L.A.M. - Autos
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