TJSP 03/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2019
desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente
de nova intimação. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0004884-08.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.M.J. - L.A.M. - Autos
desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente
de nova intimação. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0005404-02.2013.8.26.0091 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Lourdes
de Campos Ferreira - Destaque Distribuidora de Veículos Ltda e outros - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Expeça-se a certidão de
honorários advocatícios do(a,s) Patrono da autora, constando os atos efetivamente praticados (recurso). Em razão da facilidade
no cumprimento de decisões, bem como no que tange à juntada de documentos pelas partes e pela serventia, determino a
z.serventia que providencie o necessário para redistribuição deste feito à 6ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. Dê ciência às
partes da redistribuição da ação e intime-se a parte vencedora para dar início ao cumprimento de sentença no formato digital
conforme, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 464/2016 (Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI), a parte credora
deverá protocolar petição (e não distribuir) com a denominação “Cumprimento de Sentença” existente no sistema informatizado
(e não petições diversas ou intermediária), apresentar o demonstrativo atualizado de débito e requerer o que de direito, no
prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se a manifestação do credor
no arquivo.Se iniciada a fase de cumprimento de sentença arquivem-se os autos com baixa definitiva (para fins estatísticos).
Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste despacho no DJE/SP, após o qual serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP),
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0005933-65.2006.8.26.0091/02 - Cumprimento de sentença - Maurilio Gonçalves Pereira - Djalma Braga Junior Vistos Fls 415/416: no caso prsente, faz-se de rigor o deferimento da penhora online como pretendido. Vale lembrar,a proposito,
que, nos termos da Lei, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferencia para penhora. Nessas condições
defiro a realização de diligencias junto ao siatema informatizado visando encontrar valores ou bens passiveis de penhora.
Providencie a serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, até o valor indicado
na execução. Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização online do resultado de bloqueio
de valores e para uleteriores deliberçãoes. Intime-se. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), LUIZ ANTONIO DA
CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 0006923-85.2008.8.26.0091 (361.02.2008.006923) - Separação Consensual - Dissolução - J.G.F. e outro G.K.L.F. - Ciência ao patrono(a) do autor(a) da expedição do competente ofício a empregadora para implantação dos descontos
encaminhados via correio, ressaltando que tal ofício encontra-se a disposição junto ao portal E-SAJ para impressão caso
necessário. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 0007573-35.2008.8.26.0091 (361.02.2008.007573) - Interdição - Capacidade - M.D.R. - Autos desarquivados,
aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação.
- ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1005963-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Luiz Monteiro Brandão - Marilene
Rodrigues Morato e outro - Peter Antoni Samuel Maxililia Sangusko e outros - Vistos Para a colheita da prova testemunhal
conforme solicitação das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2017, às 15 horas, na
sala de audiências da 6ª Vara localizada no Antigo Fórum Distrital de Brás Cubas (Rua Francisco Afonso de Melo), 550, Vilas
Brás Cubas, Mogi das Cruzes.As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de cinco dias, contados da publicação desta
decisão, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão.No que se refere à intimação das testemunhas, deverão as
partes observar os termos do artigo 455 da nova ordem processual civil, que dispõe que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo.Tal intimação deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, devendo o(a) advogado(a) juntar aos autos,
no máximo até três dias antes da data da audiência, cópia da correspondência e comprovante de recebimento. A intimação por
Oficial de Justiça apenas acontecerá caso frustrada a intimação por carta ou por necessidade devidamente demonstrada. Do
mesmo modo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Caso seja
arrolada testemunha resida em outra Comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
designada, deverá a parte interessada requerer de forma expressa a expedição de Carta Precatória no prazo da juntada do rol,
sob pena de preclusão. Em caso de requerimento, deverá a serventia expedir carta precatória para inquirição da testemunha,
devendo intimar o patrono quanto à expedição da carta precatória para que este comprove a distribuição da deprecata no Juízo
Deprecado no prazo de cinco dias. Sendo a parte beneficiaria da Justiça Gratuita, a precatória deverá ser remetida por este
Juízo.Por fim, determino que a parte autora junte aos autos toda prova documental existente acerca da alegada posse, como
contas de consumo de telefone, energia elétrica e água, envelopes de cartas endereçada ao autor no endereço objeto da lide e
demais documentos que comprovem a posse pelo período alegado na inicial. Saliento ainda, que as provas documentais devem
ser juntadas aos autos até 10 (dez) dias antes da realização da audiência de instrução, debates e julgamento, em respeito aos
termos do § 1º do artigo 437 do CPC, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP), NILZA SALETE ALVES
(OAB 312402/SP)
Processo 3000043-84.2012.8.26.0091 - Procedimento Comum - Alimentos - S.F.S. e outro - Autos desarquivados, aguardando
em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação. - ADV:
FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2017
Processo 0000098-52.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Eneas de Arruda Santos - inventariante:
Luís Rodolfo Muller e outros - Ciência ao(s) curador especial atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de
Honorários emitida, disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. - ADV: FABIO CHAVES DE
ALMEIDA (OAB 325599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º