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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2021

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2021

na inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Por ser sucumbente,
condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa
nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado desta decisão
(art. 85, §3º do CPC).Transitada esta em julgado, após as devidas anotações e registro, em nada sendo requerido, arquivem-se
os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), EDISON VANDER
PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP), PATRICIA CHARRUA FERREIRA BATISTA (OAB 339754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2017
Processo 1000762-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - Páginas 85/86: Ciência aos patronos do requerido acerca de seu cadrastro nos
presentes autos digitais, possibilitando seu acesso. - ADV: SUELI SIQUEIRA MEIRELES (OAB 48694/GO), DÊNIS DA COSTA
MEIRELES (OAB 20902/GO), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB
183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1003823-56.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Ciência ao requerente, do mandado expedido sob o nº 361.2017/018356-1. Para agendamento/acompanhamento
do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados do Foro Central de Mogi das Cruzes. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005442-21.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.S.S. e outros - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, à pág. 01/03
dos autos da ação Revisional de alimentos movida por I.G.S.S e L.T.S.S, assistidos e representados pela sua genitora Elaine
Cristina de Siqueira e LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, regulamentando a revisão da pensão alimentícia devida aos menores,
e em consequência, considerando-se a concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 20), JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se
à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do coautor, caso haja
requerimento neste sentido.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.
Sem custas. Oportunamente, não havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006466-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Pedro Nunes Neto - Centro
Automotivo Tulipa Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, razão pela qual, JULGO
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.O autor arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais experimentadas pela ré, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, corrigido monetariamente a partir desta data, e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (art. 85,
§ 16). Transitada esta em julgado, após as devidas anotações, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB
139858/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1014829-31.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos Pág. 117: defiro a quebra do sigilo fiscal, dos últimos 3 (três) anos, da parte executada. Providencie a serventia
a pesquisa junto ao INFOJUD, bem como procedase a busca de veículos em nome do(a) executado(a) junto ao RENAJUD, e
por ato ordinatório dê ciência do resultado à parte exequente. Custas recolhidas à pág. 109. Defiro os demais requerimentos
do(a) exequente, expedindo-se os seguintes ofícios: 1.Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo solicitando
informações sobre a existência de crédito a favor do executado, relativo ao plano nota fiscal paulista, bem como a penhora de
eventual crédito de que titular o executado, comunicandose a ordem para depósito do valor correspondente em conta judicial
a favor deste juízo; 2.Receita Federal para bloqueio de eventuais valores constantes da restituição de imposto de renda em
nome do executado; Faça constar nos ofícios que este Juízo deverá ser imediatamente informado da constrição. 3.CNSeg Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência-Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização,
para localizar eventual fundo de previdência privada ou aplicação em nome do executado O patrono do exequente deverá ser
intimado da confecção dos ofícios, para imprimi-los diretamente do site do E. TJSP (www.tjsp.jus.br), comprovando o protocolo
10 (dez) dias após a referida intimação. Comprovada a distribuição dos ofícios aguarde-se a resposta por trinta dias. Intime-se.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1015747-98.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Edete Alves Julio - Luzenir Coelho
Dias Moreira - - Marcia Dias Moreira da Costa - - Carlos Henrique Dias Moreira e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, para determinar que a autora seja reintegrada na posse do imóvel denominado “Sítio Pavoeiro”,
localizado no bairro Biritiba Ussú, zona rural do Distrito e Município de Biritiba Mirim, que vem sendo ocupado pelos réus. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, deferindo-se, desde já, reforço policial, se necessário.Com
isso, JULGO EXTINTO este processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Os réus arcarão
com o pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência ao patrono da parte contrária, que fixo por equidade, em R$ 1.500,00, dado o elevado valor da causa, nos
termos do artigo 85, §2º do CPC, que deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85,
§ 16).Transitada esta em julgado, após as devidas anotações, em nada sendo requerido, em sede de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/
SP), FABIANO BAZZO MISSONO (OAB 195738/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), AUGUSTO HIDEKI
WATANABE (OAB 147289/SP)
Processo 1019649-59.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007527-15.2016.8.26.0005 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de Pág. 43. Decorrido o prazo, será a presente Carta Precatória devolvida ao Juízo Deprecante, com as
homenagens de estilo. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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