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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2129

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2129

SP)
Processo 1005000-68.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - João Batista Braga - Leroy Merlin Companhia
Brasileira de Bricolagem - - Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - Aguarde-se a eventual formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico pelas partes, nos termos da decisão de fls.582/586. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 1005000-68.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - João Batista Braga - Leroy Merlin Companhia
Brasileira de Bricolagem - - Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - Aguarde-se a eventual manifestação dos demais interessados.
- ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1005041-35.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - F.m.a. Industrias
Mecanicas Ltda. - Epp - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Homologo, para que produzam os efeitos de direito, o acordo
de fls.282/284.Certifique-se nos autos principais, anexando cópia do acordo e desta decisão àqueles autos.Após, arquivemse. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005438-94.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Thomaz Pugliesi - Gisele Ribeiro da Silva - Expeça-se a guia de levantamento do numerário bloqueado a fls.65/66 (R$1.164,99),
em favor da credora.Manifeste-se o condomínio-exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB
253674/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2017
Processo 1003920-69.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade
do Título - Ademir Dizero - - Iguatimiza da Silva Dizeró - Municipio de Monte Alto - Ademir Dizero - - Ademir Dizero e outro Diante da inércia verificada, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ADEMIR DIZERO
(OAB 61976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2017
Processo 1000552-18.2017.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.A. - C.A.S.
- Considerando a natureza do processo, intime-se a exequente, novamente, na pessoa do Advogado, para que providencie
à retirada da guia de levantamento expedida e manifeste-se quanto ao prosseguimento, inclusive acerca da proposta de
parcelamento da dívida formulada pelo executado. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001070-08.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.M. - F.S.C.
- Vistos.Tendo em vista o acordo efetuado para a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.38/39, que fica homologado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalvo possibilidade de prosseguimento da execução, inclusive para decretação da prisão do executado para a hipótese de
inadimplemento do acordo.Em face da extinção, não há necessidade de se aguardar prazo para recurso.Arbitro os honorários
advocatícios, no valor máximo, expedindo-se certidão.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos.P.R.I.C.Monte Alto, 02 de maio de 2017. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB
218355/SP)
Processo 1001630-47.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.D.S. - - P.I.A.D.S.B. - U.T.A. - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 02 de maio de 2017. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001666-89.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.D.A.A. - C.A.A. - Vistos.Não houve
comprovação, pelo executado, de fato que gere a impossibilidade absoluta de ser adimplida a obrigação alimentar.A alegação
de desemprego e dificuldade financeira não afasta a obrigatoriedade do sustento à prole, podendo/devendo o executado,
pessoa saudável, valer-se, inclusive, de trabalhos informais para a obtenção de renda.Além disso, se houve alteração de sua
capacidade financeira, deveria valer-se de ação revisional para adequação à nova realidade.A questão admite autocomposição,
de modo que a eventual conciliação poderá se dar independentemente da intervenção do Juízo.O Ministério Público manifestouse pela decretação da prisão civil.Rejeito, portanto, a justificativa apresentada.Nos termos do artigo 528, §3º, do NCPC, decreto
a prisão civil de CLEBER ANTUNES DE ALMEIDA, pelo prazo de 01 (um) mês.Expeça-se o mandado de prisão.Postergo para
momento oportuno a deliberação acerca do protesto do título.Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP),
GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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