TJSP 03/05/2017 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2128
Processo 1000948-92.2017.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Roseli
Alfredo Ribeiro - Vistos.REDE RECAPEX PNEUS LTDA ajuizou a presente ação monitória em face de ROSELI ALFREDO
RIBEIRO alegando, em síntese, ser credora da Ré da quantia indicada na inicial, decorrente da de pneus e/ou derivados que não
foram pagos, conforme documentos que instruem o pedido monitório.Citada, a Ré não ofereceu embargos à pretensão inicial.É a
síntese do necessário.Fundamento e decido.Não resgatado o débito e nem oferecidos embargos, constitui-se o título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, a importar no prosseguimento do feito na forma do cumprimento
de sentença.Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos
constantes da petição inicial, na condenação do Ré ROSELI ALFREDO RIBEIRO ao pagamento à parte autora da importância
de R$767,45 (setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) que deverá ser corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento da ação, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado,
acrescida de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a
citação, até o efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última
verba fixada em 15% do débito devidamente atualizado.P.R.I.C.Monte Alto, 28 de abril de 2017 - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001340-32.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antonio Carlos Guarnieri - Higitec
Desentupimento e Dedetização - Fls.26: cite-se através de carta precatória, nos termos do despacho de fls.18.O Autor deverá
providenciar a impressão e a distribuição da precatória, comprovando-se nos autos. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA
SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1001640-91.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Sonia Estefani - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça
(fls. 41), no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001794-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Adriano Pellegrini
- O AR anexado a fls.58 não foi recepcionado pelo Réu.Manifeste-se o Banco-Autor. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 1001841-83.2017.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Enza Zaden Importação e Exportação de Sementes
Ltda - Frezarin & Frezarin Ltda e outros - Providencie-se a emissão de folha de rosto para citação dos Réus, nos termos do
despacho de fls.43. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/
SP)
Processo 1002093-86.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giseli de Souza Postiglioni Expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1002219-39.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marcelo William Tozetti - Vistos.Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato, consistente de: Automóvel marca
VW/GOL 1.0, preto, ano/modelo 2011, placa ENP-7034. Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69).Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002227-16.2017.8.26.0368 - Notificação - Pagamento - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - José Gonçalves
de Oliveira e outro - Vistos.NOTIFIQUEM-SE, nos termos da petição inicial.Realizada a notificação, os autos serão entregues
à notificante (art.729, do NCPC), que deverá providenciar à impressão dos autos, através do SAJ.Servirá a presente, assinada
digitalmente, como MANDADO. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 1002229-83.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008513-29.2016.8.26.0664 - 5ª Vara) - F.C.F. F.B. - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 08 de maio de 2017, às 14:45 horas.Comunique-se ao Juízo deprecante, via
e-mail.Intime-se a testemunha arrolada. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1002232-38.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001340-32.2017.8.26.0368 - 2ª Vara Judicial)
- Antonio Carlos Guarnieri - Higitec Desentupimento e Dedetização - A precatória deverá ser distribuída ao Juízo deprecado.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1002848-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alcides Poleti - Cca Companhia
Comercial de Aluminio Ltda. Me e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 140), no prazo legal.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003114-34.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Antonio Mariguella Renato Takamia - Cumpra-se o V. Acórdão.Certifique-se nos autos principais (nº0003238-20.2005.8.26.0368) o resultado destes
embargos, anexando àqueles autos cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado.Observo que o eventual pedido
para início do cumprimento da sentença decorrente da sucumbência, deverá se dar forma de peticionamento eletrônico como
“petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: FABIO
ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1004525-15.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Sampe Serviços de Acabamentos e Movimentação de Peças Ltda Epp e outro - Fls.286: aguardese por 60 dias. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
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