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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2133

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2133

da Silveira - Douglas Henrique Barbosa Dias da Silveira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos.1) Tendo em vista que
o Município de Monte Alto concordou expressamente com o valor pugnado pela parte exequente a fls. 135/138, conforme se
nota pelo teor da petição de fls. 147/v, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado pela
parte exequente a fls. 135/138, que incidiu em R$ 367,64 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
na data de 23.09.2016.2) Sem prejuízo, observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do
direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos
de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357, fato, inclusive, citado em um recurso de Agravo de Instrumento nº 139307/PB,
Acórdão datado de 02.12.2014, de lavra da Exa. Sra. Dra. Desembargadora Federal Relatora, Cíntia Menezes Brunetta, TRF da
5ª Região, cuja ementa, em resumo, passo a descrever: “Constitucional. Compensação prevista no art. 100 parágrafos 9º e 10 da
Constituição Federal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. 1. ... 2. Ora, os §9º e 10, do art. 100, da CF/88, foram declarados
inconstitucionais pelo STF por ocasião do julgamento das ADIs nº 4357 e 4425. ...”, razão pela qual este juízo, modificando o
entendimento anterior, deixa de determinar a intimação da parte RÉ/EXECUTADA para apresentar informações sobre eventuais
débitos que preencham as condições do §9º do art. 100 da Constituição Federal, nos termos do §10 do dispositivo em apreço,
porquanto referidos dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo plenário do STF.3) Destarte, desde já, deverá(ão) o(a)
(s) advogado(a)(s) da parte autora/exequente SER INTIMADO(A)(S) PELO D.J.E., a providenciar(em) o que for necessário, a
fim de cadastrar no portal “e-SAJ”, o incidente de requisitório no valor descrito a fls. 138, no valor de R$367,64, OBSERVANDOSE A ÉPOCA DO CÁLCULO (23.09.2016), dirigindo o incidente/petição a este Juízo para conferência e assinatura.4) Aguardese o pagamento.Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP)
Processo 0001922-20.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1) Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão
proferidos nos autos (certidão de fls. 130), procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 487, inciso I - improcedência)
e arquivem-se os autos.2) Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002127-83.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO - - ANTONIO CARLOS VIDOTTO - Vistos. 1) Fls. 327: defiro
a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.2) Decorrido o prazo máximo de 1
(um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, §2º, do Código
de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002159-88.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Severina Silva de Almeida - - Lindalva Oliveira da
Silva - - Daiane Aparecida Queiroz - - Thiago Willian Queiroz - - Diego Henrique Queiroz - - JOAO VICTOR QUEIROZ - - Jose
Leandro de Castro Junior - - Guilherme da Silva Bahiano - - Maria Julia Silva Bahiano - ARLINDO JOAQUIM DA SILVA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fica intimada a parte requerente sobre a avaliação do imóvel em R$ 50.000,00 e informe a
parte se existem pessoas interessadas na compra do imóvel, caso em que a alienação poderá ocorrer por iniciativa partícular ou
então, na modalidade presencial (átrio do Fórum). - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0002227-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002227) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adoniro Devasio
Junior - Rubens da Silva - - Rubens da Silva Material Eletrico Me - Vistos. 1) Fls. 141: defiro a suspensão do processo com
fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.2) Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002266-40.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002266) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Isvan Faria de Avelar - Nos termos do r.Despacho de fls.252/252vº, tendo em vista a
petição de fls.255/256vº manifeste-se a parte exequente, a respeito, bem como, se insiste no pedido de remoção do automóvel
na sua posse. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCO ANTONIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002332-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002332) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Lupercio Pivetta - - Claudio Pivetta - - Maria Izilda Marino Pivetta - Banco do Brasil Sa - Fica à parte
executada, Banco do Brasil S/A intimada para manifestação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, diante do ofício juntado as
fls. 569/570, informando que foi realizado levantamento favorável ao Banco do Brasil, no valor de R$ 79.083,81 (setenta e nove
mil, oitenta e três reais, oitenta e um centavos). - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), FERNANDO
FERREIRA DA SILVA PARRO (OAB 253872/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002884-77.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Ana Paula Veroneze Goncalves - Fica intimada a exequente sobre o
desarquivamento dos autos e vista para dar seguimento aos autos. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP)
Processo 0003483-55.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003483) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Jardim
Escola Mundo Pequenino Ss Ltda - Adriana Tornelli da Silva Neves - Manifeste-se a requerente diante das pesquisas juntadas
às fls.164/166, as quais resultaram negativas. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0003610-90.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003610) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Miro Ltda Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista que o Renajud e o Bacen retornaram negativos. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003638-19.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - THIAGO DEL SANTO - FRANCISLAINE
CRISTINA NARDOCI - - JOSÉ APARECIDO NARDOCI - Vistos. Fls. 135: servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO à BV
FINANCEIRA S/A CFI, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, a situação atual do contrato de alienação fiduciária
em relação ao veículo GM/Blazer DLX, 1999/1999, cor preta, placas CWG-5335, especialmente o valor do contrato, quantidade
de parcelas pagas e número de parcelas vincendas, indicando os respectivos valores.A entrega deverá ser comprovada pela
parte exequente em 15 dias.2) Com a resposta, manifete-se a parte exequente.Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0003810-24.2015.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.C. - B.D.C. - Vistos. Fls. 140, 145/146 e 149/151:
pela leitura da certidão de fls. 140, nota-se que o requerido supra já havia sido interditado através de sentença proferida na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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