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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2211

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2211

- S/A - Defiro o pedido de restrição judicial do bem objeto da ação (circulação e licenciamento). Remetam-se os autos ao
assessor.Sem prejuízo, requeira o Autor o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1001607-27.2016.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - de Mari Materiais para Construção Ltda Nextel Telecomunicacoes S/A - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância da requerida em relação à compensação
de valores (fl. 131), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Expeça-se alvará para levantamento do depósito de fl. 116 em favor da
requerida.Custas ex lege.PRIC - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
Processo 1001615-72.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos Fls. 94: Após o recolhimento da(s) taxa(s) correspondente(s) a(s)
pesquisa(s) solicitada(s) - R$ 12,20 por pesquisa (Guia - código 434-1), ao assessor para bloqueio de ativos financeiros junto
ao sistema BACENJUD.Sem prejuízo, tendo em vista a citação editalícia do executado, mister se faz a nomeação de Curador
Especial para defender seus interesses.Assim sendo, oficie-se a OAB local para indicação de advogado conveniado para tal fim.
Com a indicação, dê-se-lhe vista dos autos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001620-26.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fls. 57/60:
Vista dos autos ao exequente acerca dos AR’s devolvidos negativos. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1001625-82.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - André Luís Gonçalves de Almeida Considerando-se que o Autor constituíu advogado após nomeação de profissional pela OAB (fls.104/105), comunique-se à
OAB local para cancelamento da nomeação, instruindo-se com cópia desta decisão e das fls.105.Cadastrem junto ao SAJ os
advogados constituídos às fls. 107.Vista dos autos ao Autor para que se manifeste acerca do AR de citação de fls. 94. - ADV:
DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1001630-75.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Ante o recolhimento da respectiva taxa (fls. 169/170) bem como da apresentação do cálculo atualizado do débito (fls.175),
DEFIRO o pedido de fls. 164. Remetam-se os autos ao assessor para as providências necessárias. - ADV: CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1001646-24.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o(s) documento(s) de fls. 66/67. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1001646-24.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Vistas dos autos ao requerente para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos - fls. 66/67. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP)
Processo 1001654-98.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Gidalva Francisca Novais dos Santos - Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o(s) ofício(s) de fls. 67/71. ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1001664-45.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito,
providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais pedidos
de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como pedido de desistência,
com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente de nova
intimação.Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001702-91.2015.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodrigo Gaspar Brito - Considerando-se o disposto no art. 58, inc.V, da Lei n.º 8.245/91, bem como, diante do teor da petição de
fls. 142/143 - de onde se extrai não ter havido a desocupação voluntária do imóvel por parte dos Réus - expeça-se mandado de
despejo coercitivo.Após expedição, remetam-se os autos à E. Segunda Instância para apreciação do recurso interposto. - ADV:
FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP), ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/SP)
Processo 1001702-91.2015.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodrigo Gaspar Brito - Ao Autor: recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão
de fls. 146. - ADV: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/SP), FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB
226339/SP)
Processo 1001710-34.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cifra S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 182: Defiro o prazo requerido, aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorrido
sem manifestação intime-se o autor pessoalmente, por carta ou mandado, a dar regular andamento ao feito sob pena de
extinção.Int. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PALMIERI, PIMENTA E SERVIDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
6046/SP)
Processo 1001730-59.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Creuza Corrês
Sakuyama - SKY Brasil Serviços LTDA - Tendo em vista a satisfação do débito (fls.114 e fls. 132) e a concordância do exequente
(fls. 130), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Diante da habilitação da viúva (fls.86) e dos herdeiros do Autor (fls.136/137),
expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, da seguinte forma:a) alvará para levantamento do valor de
R$ 1.010,00 em favor da advogada do Autor (fls.137) referente aos honorários de sucumbência eb) alvará para levantamento
do valor de R$ 930,26 (correspondente à soma dos valores R$655,54 e R$ 274,72) em favor da viúva e herdeiros habilitados
(fls. 186 e 136/137);Após expedição dos Alvarás, remetam-se os autos ao arquivo.Custas ex lege.PRIC - ADV: MASSAKO
RUGGIERO (OAB 70627/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001732-97.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - João Carlos de Jesus - Luiz
Fernando Gama e outro - Republicando: “Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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