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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2493

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2493

precatória. No silêncio, cobre-se a sua devolução devidamente cumprida.Int. - ADV: FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP)
Processo 1007396-67.2017.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Izaulino Comercio de Pecas Eireli - Me - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos.Diante das informações prestadas, dê-se
vistas dos autos ao M.P.Int. - ADV: DEYSE DOS SANTOS MOINHOS (OAB 223689/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB
79541/SP)
Processo 1009353-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Wanderson Lourencio Faria Detran/sp -Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Foi feita a costumeira pesquisa e o autor é isento do imposto
de renda, razão pela qual defiro a gratuidade, anotando-se.O item “a” do pedido do autor, fls. 19, é para que se reconheça a
aplicabilidade do Código do Consumidor ao caso. Indefiro desde já, dado o absurdo. Não incide o CDC ao presente caso e nem
a qualquer relação envolvendo o requerido. Necessário consignar isso desde já.Tendo em vista a documentação juntada, defiro
a liminar contida no item “a” de fls. 19, suspendendo a portaria de suspensão da CNH até o julgamento em primeiro grau. No
tocante ao pedido do item “c” de fls. 19, o autor deverá especificar como chegou a tal soma, eis que inexiste documentação
embasando esse dado.Oficie-se e cite-se. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1009356-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Sheila Maria Espildora Pelegrino
- Detran/sp - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Digitalize-se a declaração de renda da autora, colocando-se-a
como documento sigiloso.A autora pagou imposto de renda. Mesmo descontando o que recebeu de volta, como restituição,
ainda assim pagou mais de dois mil reais a esse título no ano de 2015. Assim, considerando critério objetivo, fixado em lei
federal, válida para todos os cidadãos do país, a autora pode pagar imposto de renda. Pode pagar as custas processuais,
sem prejuízo de sua manutenção. O valor da causa já é mínimo, mil reais. O valor das custas será o menor permitido pela lei
estadual.Indefiro a gratuidade, devendo a autora recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1009390-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Remuneração - Jaime de Almeida Pina - SAO PAULO
PREVIDENCIA - SPPREV - Vistos.O Autor deverá, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, recolher as custar processuais
e a taxa referente à outorga de mandato, bem como juntar cópia legíveis dos documentos de fls. 14, 16, 20 e 21. Intime-se. ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1009502-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Ordem Urbanística - Construtora Elecon Ltda - Fazenda
Publica do Municipio de Osasco - Cite-se a requerida, intimando-se-a para que, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do prazo
para contestação, diga sobre o pedido de liminar (item A, fls. 14). - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1009564-42.2017.8.26.0405 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alexsander
Sampaio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - A autoridade apontada como coatora tem
endereço na Capital. Além disso, diretor é somente um, e, como se sabe, tem sede funcional na Capital do Estado. Assim,
remetam-se os autos para uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo/SP, com celeridade, as anotações cabíveis e
nossas saudações. - ADV: MONICA APARECIDA ALVES TEODORO (OAB 337950/SP)
Processo 1009596-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Compacta Empreiteira de Obras
Ltda - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/sp - - Prefeitura Municipal de Osasco - Esclareça a autora a
razão da inclusão da Prefeitura de Osasco no polo passivo, eis que inexiste pedido formulado contra ela. Aliás, na qualificação
da PMO vejo que consta que seria “autarquia municipal”. Não, a PMO não é autarquia municipal. Além disso, deve recolher as
custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP)
Processo 1009623-30.2017.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Zucca Design Comercio
Ltda-me - Delegado do Posto Fiscal Osasco do Estado de São Paulo - Não existe perigo na demora. O fundamento empregado
pela impetrante serve para todas as situações no Direito: a parte precisa, portanto, merece o benefício imediato. O Juízo
precisa se mover com cautela, ouvindo os dois lados. Assim, requisitem-se as informações, sem liminar. - ADV: RICARDO SILVA
FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 1009690-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - João Rodrigues de Sá - Fazenda
Pública do Municipio de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Anote-se
a prioridade em razão da idade. Defiro a gratuidade sem a costumeira pesquisa, anotando-se. Lembro, no entanto, que o
patrocínio da causa acontece por causa do convênio da Defensoria.Em tutela antecipada o autor pede exatamente a mesma
coisa que deseja no mérito. Formulou pedido que não pode ser concedido nesta fase. O contraditório é garantia constitucional.
Além disso, os dois requeridos possuem endereço na Capital do Estado, o que poderá ser alegado em sede de exceção de
incompetência. Não incide no caso o CDC, em que se permite a propositura na comarca do autor da ação.Citem-se, sem tutela
antecipada e sem a designação de audiência - ADV: EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1009733-29.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Moradia - Cleia Honorato da Silva - Municipio de Osasco
- Defiro a gratuidade, anotando-se.Se o término da bolsa aluguel ocorrerá em dezembro de 2017, inexiste urgência. Cite-se a
requerida.Anoto que as declarações de testemunhas, com papel timbrado da Defensoria, datam de dezembro do ano passado e
janeiro deste ano. A ação foi distribuída somente hoje, 27 de abril, as 15h05min. A presente decisão está sendo proferida duas
horas depois da distribuição do feito. - ADV: SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP)
Processo 1009735-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Saúde Mental - Geraldo do Osvaldo Gomes - Vistos.Dê-se
vistas dos autos ao M.P.Int. - ADV: SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP)
Processo 1009741-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Moradia - Marta Aredes Spinola - Municipio de Osasco - O
documento de fls. 10 foi firmado pela autora em 05 de abril de 2017. O documento de fls. 24 fala em cadastramento do Bolsa
Família. Informe se isso foi realizado e se teve sucesso. O mesmo documento fala que a autora reside na casa de amigos, ao
contrário do que consta no relatório da inicial.De qualquer forma, observando a gravidade da situação pessoal da autora (vide
fls. 26/28), defiro a liminar, determinando o prazo de dez dias para atendimento, sob pena de multa diária de cem reais, até o
teto mensal de mil reais. Oficie-se e cite-se. - ADV: SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP)
Processo 1009746-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Ilvan Moanoel dos Santos
- Municipio de Osasco - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.I- Defiro a gratuidade pedida. Anote-se. II- Tendo
em vista a garantia constitucional ao direito à saúde, defiro a liminar pedida para obrigar as requeridas ao fornecimento do
equipamento solicitado pela Autor , SEM atrelamento às MARCAS declinadas , expedindo-se o necessário.III- O fornecimento
deverá começar em prazo de dez dias, a contar da intimação, após o que incidirá multa diária no valor de R$100,00 (cem reais)
para o caso de descumprimento, até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV- O Autor deverá, no caso de falha na entrega do
equipamento : a) anotar a data do acontecido e o nome do funcionário que o atendeu, bem como o motivo alegado para o não
atendimento; b) conservar esta anotação para entregar ao seu representante legal, o qual deverá comunicar imediatamente o
Juízo.V- Citem-se e intimem-se. - ADV: SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP)
Processo 1009768-86.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão - Provence Construtora Ltda. - Municipio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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