TJSP 03/05/2017 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
3398
Marcos Paulo da Silva Cavalcanti - Marcos Paulo da Silva Cavalcanti - Feito nº 2011/0004021) Consoante o disposto no artigo
256, § 3º, do NCPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
de serviços públicosDessa forma, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos
sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL, devendo a parte interessada promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos
atos, caso ainda não tenha feito e, não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Tente-se a serventia a consulta dos CPFs
através do sistema Infomjud.Herdeiro: Carmen Pettan Dassie, Brasileiro, pai João Dassie Quadrante , Herdeiro: Marcelo Dassie
Neto, Brasileiro, pai João Dassie Quadrante e Herdeiro: Maria Cristina Pettan Dassie, Alameda Sarapui, 268, Alphaville - CEP
06542-150, Santana de Parnaiba-SP, pai João Dassie Quadrante Int. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB
276403/SP), MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 0002393-27.2011.8.26.0481 (481.01.2011.002393) - Inventário - Inventário e Partilha - Lauro Dassie e outros
- Marcos Paulo da Silva Cavalcanti - Marcos Paulo da Silva Cavalcanti - Manifeste-se o inventariante sobre as respostas
dos oficios de fls. 203/213. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), MARCOS PAULO DA SILVA
CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 0003721-70.2003.8.26.0481 (481.01.2003.003721) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associacao
Prudentina de Educacao e Cultura-Apec - Matheus Miguel Saraiva - - Francisco Nascimento Saraiva - - Leila Miguel Saraiva Feito nº 2003/002396Sobre as impugnações apresentadas, manifeste-se o perito.Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS
(OAB 276435/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB
123623/SP), MANOEL DA SILVA FILHO (OAB 37482/SP), LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP)
Processo 0004308-72.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Benedito - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Feito nº 2015/001620Caso haja advogado dativo ou curador especial, expeça-se certidão de
honorários de acordo com o Convenio Defensoria/OAB.Havendo custas, intime-se o responsável pelo pagamento, para que no
prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se
à Procuradoria Regional de Presidente Prudente.Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 0004582-46.2009.8.26.0481 (481.01.2009.004582) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sonia Pimenta de França e outros - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir Mandado de
Reavaliação do bem penhora, necessária para realização do leilão, tendo em vista a ausência de numerário suficiente para as
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FERNANDA BORINI
MONTEIRO (OAB 332611/SP)
Processo 0005669-03.2010.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda
Pública da Estância Turistica de Presidente Epitacio-SP e outro - Maria Aparecida Borges da Silva Vieira - Feito nº 2010/000811Fl.
822: Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira a quantia de fl. 816/817, com os devidos acréscimos legais, ao Fundo de
Interesses Difusos (Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta 8918-4).Após, requeira a credor o que entender de direito.Int. - ADV:
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0005757-65.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Sobreiro e outro - Feito nº
2015/002096Certifique a serventia se todos os requeridos e confinantes foram citados, se apresentaram contestação, bem
como se aos citados por edital foi nomeado curador especial.Certifique, ainda, se houve intimação e manifestação da Fazenda
Pública, se foi juntada a certidão vintenária, bem como se foram juntadas as provas de posse.Int. - ADV: CLECIA LEAL SAITO
(OAB 350393/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP)
Processo 0005757-65.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Sobreiro e outro - Certifico e dou
fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 179, que:1- O requerido Espólio de Maurício Xavier Duque e Maria Pesqueira
Duque, representado pela inventariante Jacy Xavier Duque dos Santos não foi citado;2- foram citados os confinantes : -CREUZA
MELNIK DUQUE, por AR à fls. 155vº e não apresentou contestação;-ANTONIO XAVIER DUQUE e s/m MARIA JOSÉ DE
LEMOS DUQUE, GUILHERME DUQUE DOS SANTOS, VERÔNICA KISS FEITOSA, IRIA PEREIRA BARBOSA FERREIRA e
PREFEITURA MUNICIPAL DA EST. TUR. DE P. EPITÁCIO, por Oficial de Justiça à fls. 80 e não apresentaram contestação;3não foram citados os confinantes:-SÉRGIO MAURÍCIO XAVIER e JURANDIR XAVIER DUQUE, por serem pessoas falecidas
conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 80;-JACY XAVIER DUQUE DOS SANTOS, NEROAITES DUQUE DE BRITO,
EDILENE DUQUE DE BRITO, NEIRE LUCY DE BRITO, JOSÉ MAURÍCIO DUQUE DE BRITO, EDUARDO DUQUE DE BRITO,
GENIVAL PEREIRA GONZAGA e LAURINETE PEREIRA GONZAGA;4-os eventuais interessados na causa foram citados por
edital (fls. 77) não foi nomeado curador especial;5-os representantes das fazendas públicas da União, do Estado e do Município,
manifestaram-se às fls. 89, 84 e 85, informando que não tem interesse na lide;6-foi juntada Certidão Vintenária à fl. 81/82;
e7-foram juntadas declarações de posse às fls. 170/178. - ADV: MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), CLECIA LEAL
SAITO (OAB 350393/SP)
Processo 0006024-37.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jaci Ferreira Carvalho da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2015/002229Trata-se de Procedimento ComumAposentadoria por
Invalidez movida por Jaci Ferreira Carvalho da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve
a expedição de ofício(s) Precatório/RPV.Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV.É o relatório. Fundamento e Decido.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.AUTORIZO a parte autora Jaci Ferreira Carvalho
da Silva, CPF 158.896.018-81 ou seu advogado Emil Mikhail Junior OAB 92562/SP a levantar a quantia de R$ 9.206,50, com os
devidos acréscimos legais, referente ao Precatório/RPV nº 20160065115, Protocolo nº 20160191391, conta nº 2900131653367,
do Banco do Brasil.AUTORIZO o(a) advogado para parte autora Emil Mikhail Junior OAB 92562/SP a levantar a quantia de R$
920,63, com os devidos acréscimos legais, referente ao Precatório/RPV nº 20160065116, Protocolo nº 20160191392, conta nº
3400131652897, do Banco do Brasil.Havendo custas, intime-se o responsável pelo pagamento para que no prazo de 60 dias,
efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa.Decorrido o prazo supra e certificado
o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão competente.Comprovado o
pagamento das custas ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.Servirá a presente sentença como ALVARÁ, que
deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada para o devido cumprimento. Prazo de Validade: 360 dias, nos termos
do art. 220, das NSCGJ.Publique-se. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/
SP)
Processo 0006026-12.2012.8.26.0481 (481.01.2012.006026) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º