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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 3401

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 3401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

3401

juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais
(art. 139, V, do NCPC), digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso.Prazo
comum de cinco (05) dias.Int. - ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL
(OAB 272143/SP)
Processo 1001235-41.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Izildinha Soares
Garcia - Feito nº 2016/001783Oficie-se requisitando o laudo pericial.Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002827-23.2016.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Oliveira da Silva - Feito nº
2016/003651Lavre-se o termo de renuncia com reserva de usufruto (fl. 20).Concedo o prazo de trinta dias para juntada da prova
de quitação/isenção do imposto de transmissão causa mortis.Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova
intimação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1003005-69.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Equiparação Salarial Paulo Cesar dos Santos - Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio - Abra-se vista ao requerido para que
se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os documentos juntados às fls. 662-815.Após, voltem-me os autos conclusos.Int.
- ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2017
Processo 0000166-89.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000166) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Fazenda Nacional Sebastião Ferreira da Silva Me Espólio - Valquiria Ferreira da Silva - - Maristela Nascimento e outro - Certifico e dou fé que deixo
por ora de expedir Mandado de Imissão na Posse tendo em vista a ausência de numerário suficiente para as diligências do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: MANOEL GONCALVES DA SILVA (OAB 143744/SP), EDER DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 89552/SP),
FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), WALTER ZAIA (OAB 4659/MS)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2017
Processo 0001106-24.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Feito nº 2014/000576Indefiro o pedido formulado pela exequente a fls. (pesquisa de endereço
do devedor), vez que já houve a citação pessoal (fls. 189), declarando, inclusive, residir na Fazenda Mãe Rainha, zona rual,
município de Marabá Paulista-SP, sendo proprietária a Sra. Rejane Helena Azenha Milani Soriano, isto em 30/01/2017.Aguardese nova manifestação útil do credor por 30 dias.Nada sendo requerido, aguardem-se os autos provocação no arquivo. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002805-50.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Geni Barra - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - 1154/2014 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de GENI BARRA em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim específico de CONDENAR a requerida a conceder o benefício previdenciário de auxilio doença à parte autora, desde
a data do pedido administrativo, com correção monetária a partir do vencimento mensal de cada parcela e juros de mora a
partir da citação (súmula 204 do STJ), ambos na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF ED
em AgEx. 852.692).Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10%
(dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC),
ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.Presente os requisitos
legais neste momento processual, CONCEDO a tutela provisória de urgência antecipada incidental, nos termos do artigo 300
e seguintes do Código de Processo Civil, e DETERMINO que a requerida providencie o pagamento do benefício previdenciário
de auxilio doença à parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual
descumprimento da obrigação.Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o
reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações
e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitacio, 25 de abril de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Larissa
Cerqueira de Oliveira - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0003501-23.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003501) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Aécio Cesar Augusto Guimaro dos Santos (Espólio) - Alceu Marques dos Santos - Feito nº
2013/000591Decreto o Segredo de Justiça nestes autos. Proceda a serventia as anotações na capa dos autos e no sistema
SAJ.Porém, antes de apreciar os pedidos formulados pelo exequente a fls. 633/636, aguarde-se por 90 dias a decisão pelo TJSP
na apelação 3002003-35.2013.8.26.0481 quanto aos recursos especial e extraordinário. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA
SARRAIPA (OAB 292784/SP), CIRLENE ZUBCOV SANTOS (OAB 306734/SP)
Processo 0003861-84.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ercília Pereira de Oliveira
- Fazenda Pública dos Estado de São Paulo - 1528/2015 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ERCÍLIA
PEREIRA DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR a inexigibilidade dos encargos tributários referentes ao veículo automotor (IPVA
e licenciamento), a partir do evento danoso (06/06/2009);b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais), com correção monetária de acordo com a tabela
prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (súmula 43 e 54 do STJ);c)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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