TJSP 04/05/2017 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1115
Ante a não localização dos executados (fls. 177 e 181), defiro a tentativa de arresto “on line”, sobre eventuais ativos financeiros,
segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação.Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se resposta
por cinco dias. Caso negativa, fica desde já deferido o bloqueio de eventuais veículos em nome dos executados via sistema
RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se a parte exeqüente no prazo de dez dias. Int.. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 0009525-27.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009525) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
- Supermercados Jaú Serve Ltda - Martins & Salmazo Ltda - PASQUAL SALMAZO NETTO - - RAFAEL MARTINS SILVA Certidão de fls. 189: ...”em consulta ao Sistema BACEN JUD, não houve valores passíveis para proceder a penhora on line.”
Fls. 190: juntado aos autos comprovante de inclusão de restrição veícular - placa CNP-7058/SP., VW Passat GTS. Manifeste-se
o exequente em 10 dias. - ADV: MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0009574-58.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naihara Cristina Gabrieli
Me - Cielo S/A - Vistos.Tratando-se de valor incontroverso e já transitada em julgado a sentença de fls. 480/484, o que dispensa
a caução, defiro o pedido de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 501, expedindo-se mandado em favor do autor.
No que tange ao saldo remanescente apontado às fls. 507/551, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, artigo 1.286, cuja
solicitação para cumprimento de sentença em unidades híbridas tramitará em meio eletrônico, deverá o exequente peticionar
eletronicamente no Portal e-saj, “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, tanto para processos
físicos como digitais, devendo instruir com as peças determinadas.Certificado nestes autos o início do cumprimento de sentença
eletrônico, aguarde-se em cartório por 30 dias e, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Int.(Fls.555,
expedido mandado de levantamento judicial n. 200/2017, em favor do autor Naihara Cristina Gabriele Me, encontrando-se a
disposição para retirada). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP),
SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0009837-66.2011.8.26.0302/01 (030.22.0110.009837/1) - Cumprimento de sentença - Silvio Cesar de Oliveira Herslienn Henrique Guilherme - - Nasser Moamad Zabad - Certidão expedida à disposição da parte autora para impressão.
- ADV: PAULA CRISTINA MARCHESANI PADRENOSSO (OAB 276340/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB
146913/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0010867-05.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010867) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João José Brizzi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença
proposta por João Jose Brizzi em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme
fls. 253/256, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do CPC.Transitada em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), JOAO
CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 0010938-80.2007.8.26.0302 (302.01.2007.010938) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB CREDICOONAI - Jaú Solados Indústria Ltda Me - - Fabio
Nogueira - - Suely Aparecida Nogueira - Vistos.Certidão de fls. 261: Aguarde-se por mais 10 dias eventual manifestação da
parte exequente em prosseguimento. No silêncio, nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para
arquivamento dos autos nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Int.. - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP),
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FRANCELI CAROLINA
DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 0011205-18.2008.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcel
Fanton Camuri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls
27 em favor do requerente , conforme pedido de fls. 30. Traslade-se cópia do mandado de levantamento devidamente cumprido
aos autos da execução.Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio requisitório, providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intime-se.Jaú, 28 de abril de 2017. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP),
JOAO VALTER OLIVA ALBANO (OAB 148540/SP)
Processo 0011475-08.2009.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Wagner Parronchi - Wagner Parronchi - Vistos.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls 207 em favor do requerente. Traslade-se cópia do mandado de
levantamento devidamente cumprido aos autos da execução.Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio requisitório,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.Jaú, 03 de abril de 2017. MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO NESTA DATA, O QUAL ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA RETIRADA EM CARTÓRIO APÓS
ASSINATURA DO(A) MM.º(ª) JUIZ(A) - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0011475-08.2009.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Marcos Donizete de Freitas - Vistos.Expeça-se
guia de levantamento do valor depositado às fls 106 em favor do requerente. Traslade-se cópia do mandado de levantamento
devidamente cumprido aos autos do cumprimento de sentença para extinção.. Oportunamente, diante do cumprimento integral
do oficio requisitório, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.Jaú, 03 de abril de 2017. MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO NESTA DATA, O QUAL ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO APÓS ASSINATURA DO(A) MM.º(ª) JUIZ(A) - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0011544-40.2009.8.26.0302 (302.01.2009.011544) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Lelaine do Nascimento Monzo - - Gabriel Monzo Soares - - Marcelo Enzo Soares - Fullcred Factoring Fomento Mercantil e
Cobrança Ltda e outro - Sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema Infojud, juntada às fls. 518 dos autos, manifestese a parte exequente. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP), JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), GABRIELLA SANTANA RAMIREZ (OAB 303184/SP), CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP)
Processo 0011633-53.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1005900-89.2015.8.26.0302) (processo principal 100590089.2015.8.26.0302) - Impugnação de Assistência Judiciária - Responsabilidade Civil - Jorge de Morais Prado Filho - Luciana
Reliquia da Silva - Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a presente impugnação à assistência judiciária. Custas do incidente pela
impugnanteP.R.I. - ADV: FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP), ADRIANA LYRA ZWICKER (OAB
141649/SP)
Processo 0012046-32.2016.8.26.0302 (processo principal 4005818-75.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Mirely Vasconcellos da Silva - M.T.S. - Vistos.Acolho a justificativa de fls. 25/26.Encaminhe-se a
carta precatória pelo malote judicial.IntJaú, 27 de abril de 2017. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º