TJSP 04/05/2017 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1131
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1004159-14.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Em
prosseguimento, nos termos do pedido de fls. 87, defiro a expedição do alvará judicial autorizando o autor na realização de
buscas de eventuais endereços da parte requerida junto aos cadastros de órgãos públicos e empresas privadas.Expeça-s alvará
com prazo de 90 dias.Com as respostas ou decorrido o prazo supra, manifeste-se o autor.Int.Jaú, 27 de abril de 2017. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004314-51.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSORCIO
EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING - Rede de Lojas Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios
Eireli e outros - Vistos.Em prosseguimento, defiro os pedidos de fls. 405/406.Providencie-se e expeça-se o necessário.Int. Jaú,
02 de maio de 2017. (certidão de cartório: aguarda, no prazo de 5 dias, o exequente providenciar diligências do oficial de justiça
e taxa de postalização) . - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA PINOTTI (OAB 259723/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB
126310/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FLAVIA DANIELE ZOLA (OAB 266935/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1004345-71.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.M. - - R.H.M. - D.B.S. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a paternidade de D.B.S. em relação aos requerentes que
passarão a se chamar D.M.S. e R.H.M.S., e terão como avós paternos, os pais do requerido, bem como condenar o requerido
ao pagamento de alimentos aos requerentes, no valor de 30% de eventual renda que obtenha junto a penitenciaria onde estiver
recolhido, mediante deposito na conta da representante dos requerentes, que fornecerá o numero no prazo de 30 dias e,
estando em liberdade, pagará pensão no valor de 30% do salário mínimo.Oficie-se à penitenciaria onde se encontra recolhido
o requerido para o desconto e depósito da pensão fixada. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas judiciais,
despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora e ao Curador Especial, que fixo em dez por cento dos
alimentos vencidos até a presente data, devidamente atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.Após o
trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. P.R.I. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1004410-95.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. - C.S.C. - Manifestese a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 146, no prazo legal (requerente mudou-se). - ADV: BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), ISABELA PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP)
Processo 1004446-74.2015.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Vistos.Nos termos do pedido de fls. 67, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a autora.
Int Jaú, 25 de abril de 2017. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO
(OAB 298019/SP)
Processo 1004448-10.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Marcia Eliana Correa - Arthur
Lundregen Tecidos S\\\
condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 30,00 e os danos morais no valor de R$ 2.000,00,
acrescidos de correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora
de um por cento ao mês, ambos a partir da presente data.Ante a menor sucumbência da autora, condeno ainda a requerida ao
pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente que fixo em 10% do
valor da causa, nos termos do art. com fundamento no art. 85 § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: ROGERIO RIBEIRO
DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP),
SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 1004523-83.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Fernandes - - Aparecida Santina de Souza
Gomes - - Benedito Valdir de Almeida Prado - - Caetano de Antonio - - Clarice Vendrame Saltoratto - Companhia Excelsior
de Seguros - Paulo Sergio Almeida Leite Filho - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos.Oficie-se à Defensoria do Estado
comunicando a conclusão do laudo para liberação dos honorários periciais. Sobre o laudo perícial, querendo, manifestem-se
as partes no prazo comum de 15 dias conforme o disposto no § 1º do artigo 477 do CPC. Intime-se.Jaú, 18 de abril de 2017. ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1004567-05.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Sueli de Fatima Martins - Companhia Excelsior
de Seguros - PAULO SERGIO DE ALMEIDA LEITE FILHO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.Nos termos do § 2º do art.
477 do CPC intime-se o perito nomeado nos autos para que no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre os pontos divergentes e
demais questionamentos apresentados pelos assistentes técnicos das partes.Com a manifestação do perito judicial, querendo
manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias e conclusos para sentença. Int.Jaú, 26 de abril de 2017. - ADV: LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1004608-69.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nilsete Cerqueira
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Cumpra-se o V
Acórdão que negou provimento ao recurso.Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.Jaú, 24 de abril de 2017. - ADV: ANDREA
RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/SP), GLICIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1004684-30.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JAILSON TEIXEIRA SILVA B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Monte Car Veículos - - Willian Douglas Martins - Fls.
110 e seguintes. Indefiro o pedido, pois a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não é parte na presente demanda. Fls. 113
e seguintes. Diga o requerente. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), EUCLYDES FERNANDES
FILHO (OAB 83119/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)
Processo 1004854-31.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Veronica Pereira de Souza
Borná - CLARO S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, cassando a tutela inicialmente concedida.
Condeno a requerente ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
requerida que fixo em 10% do valor da causa, respeitado o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. ADV: MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1004890-44.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - DANDARA INDUSTRIA DE
CALÇADOS LTDA - Banco Bradesco S/A - - IVOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. - - MALFA SERVIÇOS
DE COBRANÇA LTDA ME - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações em relação aos requeridos BRADESCO e
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