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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1230

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1230

Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofícioIntime-se. - ADV: EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1007479-51.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dalvo Nunes Franco - La
Prima Industria de Alimentos S/A e outros - Vistos.Ao contrário do que se afirma a fls. 404/405, não consta dos autos informação
de que La Prima Indústria de Alimentos S/A tenha constituído novos advogados, de sorte que a banca juridica que até o
momento patrocina os interesses da executada retromencionada não está dispensada do cumprimento do artigo 112 do CPC
e posterior comprovação, no processo, de que a renúncia foi comunicada à interessada.Concedo ao exequente prazo de dez
dias para apresentar planilha de cálculo do saldo remanescente do débito.Intime-se. - ADV: DANILO MARTELLI JUNIOR (OAB
30989/SC), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP)
Processo 1008086-64.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1003549-25.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Vistos.Em razão da renuncia a mandato de fls. 155/158, foram os embargantes
intimados a constituir novos advogados. Contudo, optaram pela inércia, como bem se vê da certidão de fls. 167..Nestes termos,
com fulcro no artigo 76, § 1º, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Os embargantes arcarão com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00, observando-se,
contudo, os benefícios da gratuidade da justiça dos quais usufruem.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo,
com baixa na distribuição.P. R. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1010656-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Francisco Mendes Barbosa Espólio de João Ribeiro e outros - Francisco Mendes Barbosa - Vistos.Diante do disposto no artigo 10 do Código de Processo
Civil, abra-se vista à parte contrária, para que se manifeste, caso queira, sobre a manifestação de fl.90/131, no prazo de 10
dias.Em seguida, conclusos.Int. - ADV: FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP), FRANCISCO MENDES BARBOSA
(OAB 146746SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP)
Processo 1012727-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosenildo da Silva - III D I S P
O S I T I V OPosto isso, NÃO ACOLHO os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar nos ônus sucumbenciais a parte autora
em razão da concessão da gratuidade da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB
39925/SP)
Processo 1013044-59.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo João
Pavesio Argese - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária
prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado.Intime-se. - ADV: LUCAS
REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1013929-73.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Tokio Marine Seguradora Sa - Maxi
Shopping Jundiai e outro - Providencie o autor o complemento sob o código 120-1, das custas postais no valor de R$ 10,00.
Int. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), RODRIGO
TORTURELLI IGLESIAS (OAB 358494/SP)
Processo 1014313-36.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ambev S/A - Plascar
Industria de Componentes Plascticos Ltda - Vistos em saneamento. 1. O processo está em ordem, de forma que o declaro
saneado. As alegações preliminares encerram matérias cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de
produção de provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar será realizada
na sentença. 2. O ponto controvertido se desdobra na existência de contrato (que não se confunde com instrumento de contrato)
entre as partes e o possível prejuízo, para a parte autora, decorrente de tal contrato; na inexistência de contrato, o prejuízo
que teria advindo para a ré/reconvinte em razão dos fatos que aduz, sobretudo o “encerramento precoce do fornecimento”.
O ônus da prova do contrato nos termos alegados na exordial é, pois, da autora, razão pela qual defiro a produção do meio
probatório por ela eleito, porquanto não caberia mesmo à parte ré a produção de prova negativa.3. Nomeio para realizar a perícia
contábil RENATO CEZAR CORREA, que deverá ser intimado para estimativa de honorários, cujo pagamento se dará pela parte
autora, requerente de tal meio de prova. Faculto às partes apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias e a indicação
de assistente técnico, no mesmo prazo.Intime-se. - ADV: MÁRIO AMORIM CONFORTI (OAB 125161/RJ), LILIAN LUCENA
BRANDAO (OAB 317350/SP), BÁRBARA PATRÍCIA FARIA QUERUBINO DA SILVA (OAB 330944/SP), WALTER WIGDERWITZ
NETO (OAB 61287/RJ)
Processo 1014392-83.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1014600-33.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Rafael Diniz Lopes e outro - Queiroz Galvao
Bosques do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Fls. 492/499: com efeito, a r. sentença padece de erro material quanto à
data de ajuizamento da demanda. A lide foi proposta em setembro de 2015, não em setembro de 2013, devendo ser considerada
a seguinte redação (fls. 484):No presente caso, os valores pagos datam de fevereiro de 2010 (recibo de fls. 87), ou seja, há mais
de 3 (três) anos, e a presente demanda foi proposta em setembro de 2015 estando, portanto, prescrita a pretensão da parte
autora neste ponto, nos termos do artigo 206, § 3°, IV, do Código Civil.Tal alteração, contudo, em nada afeta a fundamentação
lançada, sobretudo no que concerne à prescrição da pretensão autoral relativamente à comissão de corretagem.No mais, a
r. sentença é inteligível e não padece de eiva que, nos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, seja passível de
supressão, integração ou esclarecimento. Não se mencionou que a empresa embargante teria emitido as mensagens por ela
destacadas em embargos. Todavia, resultou demonstrada nos autos a emissão das referidas mensagens por profissional que
atuava em nome da Queiroz Galvão.Deste modo, flagrantemente tenciona o embargante, como pretensão precípua do recurso,
a reforma do decisum, o que não se pode acolher por esta via. É sabido, mesmo consabido que a natureza jurídica dos
embargos de declaração obsta sua oposição para rever, pura e simplesmente, as decisões jurisdicionais. Eventual reforma
não se coaduna com sua ratio essendi, porquanto desafia recurso diverso, in casu (ainda) não manejado.Pelo exposto, acolho
os embargos de declaração tão somente para corrigir a data de ajuizamento da demanda aposta no corpo da r. sentença,
devendo ser considerada a data de 29 de setembro de 2015 (fls. 484). Anote-se. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP),
UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1014997-29.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FERRAZ TRATAMENTO
DE INFORMAÇÕES LTDA ME - R L MACHADO LANCHONETE LTDA. ME. - Vistos.Para que produza efeitos legais, com
fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro a imediata expedição de mandado em favor
da parte exequente, para levantamento do depósito judicial de fls. 8.Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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