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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1291

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1291

guia de levantamento em seu favor relativamente ao depósito judicial de p. 71.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de estilo.Int. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/
SP)
Processo 1000781-65.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cristiano
Aparecido Catelani - Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante da certidão (p. 98), cumpra-se novamente a decisão de p. 94,
diligenciando a Serventia o andamento do Recurso Especial 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: LUCAS SACHI
(OAB 341305/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000798-04.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Therezinha Alves Avigo e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante da certidão de p.121, cumpra-se novamente a decisão de
p. 117, diligenciando a Serventia o andamento do REsp 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: PATRICIA MORAES
(OAB 259248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000814-21.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde e Empresários de Araras e região - Sicoob Unimais Anh - Vistos.P. 110:
Recebo como emenda da petição inicial. Anote-se.AO CEJUSC.Após, cite-se o(a) executado(a), com antecedência mínima
de 20 dias, consignando que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, fluirá a partir da data da audiência: a) o prazo
de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida. Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo;
na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo acima assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade; b) o
prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos contados a partir da juntada do mandado aos autos. Na hipótese de não
haver pagamento (alínea “a” supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial
de justiça, intimando-se o executado, na mesma oportunidade No próprio ato de citação, dê-se ciência ao executado que o
prazo de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das
partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para pagamento fluirá do protocolo do(s)
respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) executado(s), se ocorrer a hipótese do art. 334,
§4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do
art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o
prazo para embargar, renove-se a conclusão. Se possível, deve a exequente, ainda, fornecer o seu endereço eletrônico e o da
executada, a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000836-50.2015.8.26.0318 - Exibição - Liminar - Jurandi Eni Miranda - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
Diante do declarado pelo autor (p. 449), arquivem-se os autos com as anotações de estilo.Int. - ADV: EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1000886-42.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Promonews - Promoções,
Merchandising e Serviços Temporários Ltda. - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. - Vistos.P. 166/168:
Apresente a exequente memória atualizada e discriminada do débito. Defiro a penhora sobre percentual do faturamento da
executada, modalidade de constrição expressamente admitida pelo ordenamento jurídico (CPC, art. 835, X).Indispensável, para
tanto, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam de difícil alienação ou
insuficientes para saldar o crédito; b) haja indicação de administrador-depositário e esquema de pagamento; c) o percentual
fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.Nesse contexto e diante das infrutíferas
tentativas de encontrar bens passíveis de penhora de fácil excussão, nos termos do art. 866, §1º, do Código de Processo
Civil, nomeio administrador-depositário o senhor MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS, independentemente de compromisso, a
quem incumbirá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação, prestando contas mensalmente e entregando em juízo
as quantias recebidas, com os respectivos balancetes, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.O percentual de
penhora sobre o faturamento, que não poderá exceder a 30%, será fixado oportunamente, em conformidade com as informações
prestadas pelo administrador-depositário acerca da situação financeira da empresa executada. Intime-se o experto para estimar
seus honorários; feito o depósito, a cargo do credor, no prazo de 15 dias, dê-se início aos trabalhos.Int. - ADV: DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP),
ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP)
Processo 1000900-89.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elezilda Aparecida Pereira
- Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à autora para:Ciência, acerca da petição e documento apresentados pelo réu, às p.
150/152. - ADV: JOSE LUIS KAWAMURA (OAB 231157/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000900-89.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elezilda Aparecida Pereira
- Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à autora para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: JOSE LUIS KAWAMURA (OAB 231157/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000902-59.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovada a contratação e a mora, defiro a liminar para buscar
e apreender o bem alienado fiduciariamente descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Em seguida, CITE-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar,
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial
para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número
do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000904-29.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Seguro - Murilo de Jesus Almeida - Vistas dos autos ao autor
para:INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) para proceder a impressão da carta precatória e das cópias indicadas para cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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