TJSP 04/05/2017 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Processo 1004967-23.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005495-23.2016.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - Santa Casa de Caridade e Maternidade de
Ibitinga - Fls.68: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1005728-20.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - Cauê Biajoli da Silva - - Andrea Fabrício
Costa dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA SAMS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - As preliminares alegadas confundem-se com o mérito e serão analisadas
em sede de julgamento.Das provas requeridas, Defiro juntada de documentos, desde que devidamente comprovados, oitiva
de testemunhas, prova pericial, se necessário e expedição de ofício à AACD, conforme requerido às fls.172. Expeça-se o
necessário.Antes de designar perito, aguarde-se a vinda dos documentos da AACD. Quanto ao pedido de oitiva dos profissionais
que atendem o autor será analisado, oportunamente.Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), KILZA GONÇALVES LEITE
(OAB 176370/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 4000888-18.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - Fls. 315/316: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2017
Processo 1000541-94.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - CLARICE MARIA DE JESUS CARVALHO - MUNICIPIO DE TABATINGA - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Fls.50/51: Dê-se ciência à autora e ao MP para requererem o que entenderem necessário, no prazo de 10 dias,
bem como manifestem-se sobre as contestações apresentadas. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1000941-11.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.M. - E.M. - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de
recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. Defiro os requerido os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P. I. C. - ADV:
EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1001000-96.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.P.S. - A.E.S. - Considerando
o convênio firmado entre o CEJUSC e o laboratório “DNA VIDA”, mantenho a audiência anteriormente designada, a fim que as
partes, quando da realização da mesma, sejam instruídas acerca da possibilidade de realização do exame através do referido
convênio, por tratar-se de via mais célere.Fls. 30: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. - ADV: ARISTOTELES
LULA NETO (OAB 268871/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1001037-60.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.L.C.D. - Fls. 76/77:
Manifeste-se o exequente sobre ofício recebido da Telefônica informando endereço cadastrado no sistema da empresa. - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001257-24.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Deficiente - HUGO BARBOSA DA SILVA - Cite-se com
as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Entendo ser necessária a produção de prova
pericial para análise dos fatos alegados na inicial (médica e laudo assistencial). Encaminhem-se os autos a Assistencial Social
do Município de Ibitinga-SP. Laudo em 20 dias. Após, analisarei a tutela antecipada requerida. Para atuar como perito nomeio
o Dr. Márcio Anibal Gonçalves Farinha.Laudo em 30 dias. Fixo os honorários do perito em R$ 300,00 nos termos da Resolução
nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007.Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização(médica) em
ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando
os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Oportunamente,
requisite-se o agendamento. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-os quanto a data, hora e local
da realização da perícia, cientificando-o da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua.Providencie
o autor a cópia do procedimento administrativo, no prazo de 90 dias. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP)
Processo 1001259-28.2016.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.V.F. - L.C.V. - Providencie a curadora especial
da requerida, a juntada da provisão expedida pelo convênio OAB/DPE, onde consta o número do registro geral de indicação,
necessário à expedição da certidão de honorários. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), LUZIA APARECIDA
JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1001301-43.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.C. - Vistos, Providencie
a parte autora a emenda da inicial, indicando: o endereço da pessoa a ser citada.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 1001348-51.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - CLÁUDIO DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE os
pedidos deduzidos pelo autor CLÁUDIO DE OLIVEIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBITINGA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR prescritos os
débitos tributários referentes aos anos de 2011 e anteriores, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional;b)
DECLARAR a inexigibilidade do Imposto Sobre Serviços ISS cobrados indevidamente em face do autor a partir do ano de
2012; ec) DETERMINAR o CANCELAMENTO da inscrição do autor junto ao Município de Ibitinga na qualidade de profissional
autônomo.Isento de custas, o requerido deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º