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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1402

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1402

Construtora e Incorporadora Ltda e outros - Ante a impugnação apresentada pelos executados, manifeste-se o exequente, em
quinze dias. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP)
Processo 1002250-09.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.M. - D.W.F.T. - Ante o não cumprimento pelo
réu do quanto determinado a fls.105/106 não concedo a gratuidade processual.Fls. 126/152: Manifestem-se as partes sobre o
relatório do Conselho Tutelar, após ao MP e a seguir tornem.Int. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI
(OAB 36994/SP), CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 1002474-15.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora (fl. 162). - ADV:
ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1002526-40.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fl.
33). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003644-85.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.P. - Ante a consulta “on line” retro
realizada (fls.85/86), manifeste-se a parte interessada.Sem prejuízo, conforme fl.84. - ADV: TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI
FILHO (OAB 378701/SP)
Processo 1003687-85.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003763-12.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F. - Ante os documentos retro
apresentados, e em 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a emenda de seu pedido
consoante fl. 24, ou opte entre uma ou outra ação dada a divergência do polo ativo.Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1004014-30.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos &
Participações Ltda. - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1004014-30.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos &
Participações Ltda. - Providenciar o exequente, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, junto a agência 6538-2 Banco
do Brasil, para posterior encaminhamento do despacho-mandado. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG),
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1004092-24.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo de Munno Neto
- Vistos etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: JOAO
BAPTISTA FAVERI (OAB 40359/SP)
Processo 1004230-59.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Ramos Ferragens Me - Anderson
Roberto Bueno Oliveira - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: ODIRLEY
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1004355-56.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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