TJSP 04/05/2017 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1617
Processo 1003925-32.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rubens Canin - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a manifestação e documentos de fls. 42/45,
onde a Executada informa que já efetuou o pagamento do débito nos autos nº 1003893-27.2017.Intime-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1004240-94.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcos Roberto Gaiato Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa
referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por
serviço solicitado. Recolhida a taxa devida, tornem para apreciação de fls. 29/32.Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 1004397-33.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA da presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento SA em face de Airton Baldo de Aquino Filho e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado.Comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004518-66.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004966-39.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISRAEL MORAES - JOSÉ
MAURÍCIO DOS SANTOS CORRÊA e outro - Vistos.Processo a disposição do autor, pelo prazo de vinte dias.Nada sendo
requerido, encaminhe-se os autos para a fila “processo de conhecimento em fase de execução”.Intime-se. - ADV: RAFAELA
REZENDE ORTEGA (OAB 266628/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1005140-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CAIO JÚLIO CEZAR - GJ
FRANCESCHESTTI - ME e outro - Vistos.Fls. 325/326: defiro, restituindo o prazo para fins recursais para a denunciada a lide
Porto Seguros Cia de Seguros Gerais, como requerido.Intime-se. - ADV: JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/
SP), WALTER REIS (OAB 127663/SP), GERSON MORAES FILHO (OAB 34249/SP)
Processo 1005241-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Bancários - Valéria Cristina Guelfi Pinto Epp - Vistos.
Designo audiência para o dia 02 de junho de 2.017, às 10:00 horas, a realizar-se na Sala nº 04, do CEJUSC (localizado na Av.
Hygino Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília). Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1005272-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo
Ribeiro da Silva - Vistos.Aguarde-se informação sobre o efeito em que foi recebido o Agravo retro noticiado.Int... - ADV: SUELI
NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1005391-95.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de Lubrificantes
Ltda. - Vistos.Diante do valor do débito (R$9.174,00, conforme fls. 18), informe o exequente um veículo sobre o qual deverá
recair a constrição, a fim de não incorrer em excesso de penhora.Int... - ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/PR)
Processo 1005737-12.2017.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rafael Mascarin Rodrigues - Dirceu
Martini - Vistos.Anote-se o nome do advogado do requerido, indicado para receber as publicações.Sobre a contestação retro,
manifeste-se o autor.Int... - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP)
Processo 1006353-84.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Gilberto Fernandes Mesquita Vistos.Defiro os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.Gilberto Fernandes Mesquita ingressou com ação Condenatória com
pedido de Tetela em face de Cia de Seguros Aliança do Brasil, Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, Banco do
Brasil S.a..Em síntese, alega a parte autora que a esposa do requerente, senhora Teresinha Batista Mesquita, contratou com as
requeridas, na agencia 6899-3 do Banco do Brasil de Marília, um plano denominado “BB Proteção Familiar” que inclui cobertura
para acidentes pessoais (invalidez permanente por acidente e Morte acidental e para residência (incêndio, etc.) conforma
proposta de seguro de nº 14479584 e 14479585, desde o mês de setembro do ano de 2.013, conforma documentos em anexo,
que passou a debitar importância do seguro em conta corrente. Em 21/08/2.016 ea esposa do requerente veio a falecer , o
requerente como beneficiário de sua esposa, acionou o seguro, por intermédio de um requerimento que foi protocolado junto ao
Banco do Brasil, no dia 02/09/2.016 (doze dias do falecimento do segurado), recebeu como resposta do seguro o indeferimento,
sob a justificativa de que o requerente/beneficiário ao seguro estaria excluído, tendo em vista ter solicitado o sepultamento de sua
esposa diretamente com os prestadores de serviço, não restando outra alternativa senão a de se socorrer do Poder Judiciário.
Requer a tutela de urgência consistente em determinar às requeridas - Seguradoras que efetuem o pagamento da indenização,
sob pena de multa diária.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (22/141) não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Assim
sendo, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º