Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1617

  1. Página inicial  > 
« 1617 »
TJSP 04/05/2017 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1617

Processo 1003925-32.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rubens Canin - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a manifestação e documentos de fls. 42/45,
onde a Executada informa que já efetuou o pagamento do débito nos autos nº 1003893-27.2017.Intime-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1004240-94.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcos Roberto Gaiato Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa
referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por
serviço solicitado. Recolhida a taxa devida, tornem para apreciação de fls. 29/32.Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 1004397-33.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA da presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento SA em face de Airton Baldo de Aquino Filho e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado.Comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004518-66.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004966-39.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISRAEL MORAES - JOSÉ
MAURÍCIO DOS SANTOS CORRÊA e outro - Vistos.Processo a disposição do autor, pelo prazo de vinte dias.Nada sendo
requerido, encaminhe-se os autos para a fila “processo de conhecimento em fase de execução”.Intime-se. - ADV: RAFAELA
REZENDE ORTEGA (OAB 266628/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1005140-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CAIO JÚLIO CEZAR - GJ
FRANCESCHESTTI - ME e outro - Vistos.Fls. 325/326: defiro, restituindo o prazo para fins recursais para a denunciada a lide
Porto Seguros Cia de Seguros Gerais, como requerido.Intime-se. - ADV: JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/
SP), WALTER REIS (OAB 127663/SP), GERSON MORAES FILHO (OAB 34249/SP)
Processo 1005241-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Bancários - Valéria Cristina Guelfi Pinto Epp - Vistos.
Designo audiência para o dia 02 de junho de 2.017, às 10:00 horas, a realizar-se na Sala nº 04, do CEJUSC (localizado na Av.
Hygino Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília). Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1005272-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo
Ribeiro da Silva - Vistos.Aguarde-se informação sobre o efeito em que foi recebido o Agravo retro noticiado.Int... - ADV: SUELI
NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1005391-95.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de Lubrificantes
Ltda. - Vistos.Diante do valor do débito (R$9.174,00, conforme fls. 18), informe o exequente um veículo sobre o qual deverá
recair a constrição, a fim de não incorrer em excesso de penhora.Int... - ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/PR)
Processo 1005737-12.2017.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rafael Mascarin Rodrigues - Dirceu
Martini - Vistos.Anote-se o nome do advogado do requerido, indicado para receber as publicações.Sobre a contestação retro,
manifeste-se o autor.Int... - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP)
Processo 1006353-84.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Gilberto Fernandes Mesquita Vistos.Defiro os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.Gilberto Fernandes Mesquita ingressou com ação Condenatória com
pedido de Tetela em face de Cia de Seguros Aliança do Brasil, Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, Banco do
Brasil S.a..Em síntese, alega a parte autora que a esposa do requerente, senhora Teresinha Batista Mesquita, contratou com as
requeridas, na agencia 6899-3 do Banco do Brasil de Marília, um plano denominado “BB Proteção Familiar” que inclui cobertura
para acidentes pessoais (invalidez permanente por acidente e Morte acidental e para residência (incêndio, etc.) conforma
proposta de seguro de nº 14479584 e 14479585, desde o mês de setembro do ano de 2.013, conforma documentos em anexo,
que passou a debitar importância do seguro em conta corrente. Em 21/08/2.016 ea esposa do requerente veio a falecer , o
requerente como beneficiário de sua esposa, acionou o seguro, por intermédio de um requerimento que foi protocolado junto ao
Banco do Brasil, no dia 02/09/2.016 (doze dias do falecimento do segurado), recebeu como resposta do seguro o indeferimento,
sob a justificativa de que o requerente/beneficiário ao seguro estaria excluído, tendo em vista ter solicitado o sepultamento de sua
esposa diretamente com os prestadores de serviço, não restando outra alternativa senão a de se socorrer do Poder Judiciário.
Requer a tutela de urgência consistente em determinar às requeridas - Seguradoras que efetuem o pagamento da indenização,
sob pena de multa diária.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (22/141) não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Assim
sendo, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo