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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1703

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1703

o embargante, tratando-se de prova preclusa.À requerida foi dada a oportunidade de apresentar o documento em questão,
por duas vezes, sendo que a mesma tornou-se inerte.Os declaratórios nada mais são que pedido de reapreciação de matéria
por meio de prova preclusa, com caráter infringente, inadmissível na espécie.Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou
omissão, nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004162-62.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - GALLU PNEUS LTDA - Sobrestamento do feito pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004192-63.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Aguardando a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido a fl. 63.
Decorridos e certificado, manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1004197-51.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Carlos Gagliotti - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Conheço dos declaratórios de fls. 143/147, porque tempestivos, mas lhes nego
provimento.A sentença, ora atacada, baseou-se na ausência da radiografia, diante da determinação da inversão do ônus da
prova.O documento agora apresentado (fls. 148) deveria ter sido juntado aos autos em momento oportuno, o que não o fez
o embargante, tratando-se de prova preclusa.À requerida foi dada a oportunidade de apresentar o documento em questão,
por duas vezes, sendo que a mesma tornou-se inerte.Os declaratórios nada mais são que pedido de reapreciação de matéria
por meio de prova preclusa, com caráter infringente, inadmissível na espécie.Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou
omissão, nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004267-68.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luzia Aparecida Garbin Peres - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Conheço dos declaratórios de fls. 178/182, porque tempestivos,
mas lhes nego provimento.A sentença, ora atacada, baseou-se na ausência da radiografia, diante da determinação da inversão
do ônus da prova.O documento agora apresentado (fls. 183) deveria ter sido juntado aos autos em momento oportuno, o que não
o fez o embargante, tratando-se de prova preclusa.À requerida foi dada a oportunidade de apresentar o documento em questão
por duas vezes, sendo que a mesma tornou-se inerte.Os declaratórios nada mais são que pedido de reapreciação de matéria
por meio de prova preclusa, com caráter infringente, inadmissível na espécie.Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou
omissão, nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004273-75.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luciana Cristina Mauri Romano - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Conheço dos declaratórios de fls. 179/183, porque tempestivos,
mas lhes nego provimento.A sentença, ora atacada, baseou-se na ausência da radiografia, diante da determinação da inversão
do ônus da prova.O documento agora apresentado (fls. 184) deveria ter sido juntado aos autos em momento oportuno, o que não
o fez o embargante, tratando-se de prova preclusa.À requerida foi dada a oportunidade de apresentar o documento em questão,
por duas vezes, sendo que a mesma tornou-se inerte.Os declaratórios nada mais são que pedido de reapreciação de matéria
por meio de prova preclusa, com caráter infringente, inadmissível na espécie.Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou
omissão, nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004334-33.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Pedro de Jesus Batista Vieira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Conheço dos declaratórios de fls. 180/184, porque tempestivos,
mas lhes nego provimento.A sentença, ora atacada, baseou-se na ausência da radiografia, diante da determinação da inversão
do ônus da prova.O documento agora apresentado (fls. 185) deveria ter sido juntado aos autos em momento oportuno, o que não
o fez o embargante, tratando-se de prova preclusa.À requerida foi dada a oportunidade de apresentar o documento em questão,
por duas vezes, sendo que a mesma tornou-se inerte.Os declaratórios nada mais são que pedido de reapreciação de matéria
por meio de prova preclusa, com caráter infringente, inadmissível na espécie.Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou
omissão, nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004334-67.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Lucas Portapilla - Vistos.Fls. 255/257- Defiro a penhora do veículo
GM Chevrolet S-10 Deluxe, ano 1998, modelo : 1998, placas CMJ 6136 de propriedade do executado Lucas Portapilla, RG
47.531.204-1, CPF/MF 409.637.578-06, com endereço à Rua Victorio Pinotti, 165, Santa Rosa, Matão/SP.Providencie a
Serventia o bloqueio de circulação e transferência do referido bem através do sistema Renajud. (fl. 257)Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Com a presente publicação fica o
executado intimado, na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos (fl. 141) acerca da penhora realizada e para
eventual manifestação.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Desejando avaliação do bem através de oficial de justiça deverá ser
recolhida a respectiva diligência do oficial de justiça.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004636-62.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Luiz Cioffi - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 152/188 - Ante a juntada de novos documentos, dê-se ciência à parte
contrária.Após, tornem cls.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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