TJSP 04/05/2017 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1714
172180/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES
FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0004833-34.2016.8.26.0347 (processo principal 0007120-09.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas S A - Claudenir Filiolli - Vistos.Fls. 80: providencie a exequente, no
prazo de dez dias, a juntada aos autos de memória discriminada do débito atualizado, deduzindo-se as quantias depositadas
pelo executado, inclusive aquela constante de fls. 78/79.Com o atendimento, depreque-se a penhora e avaliação do veículo
de placas CQY-1026, de propriedade do executado, bem como de outros bens tantos quantos bastem para garantia da dívida.
Deverá a exequente providenciar a distribuição de referido expediente, comprovando-se nos autos em dez dias. Em face do
quanto ora decidido, fica prejudicado o despacho proferido a fls. 75.Int.. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP)
Processo 0005729-77.2016.8.26.0347 (processo principal 1004856-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabiano Poltronieri - C R R Macena de Morais Me - Em face das pesquisas realizadas a fls. 30 e 31/32 junto aos
sistemas RENAJUD e BACEN JUD (não foram encontrados veículos e ativos financeiros em nome da executada), manifestese o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS
EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1000040-98.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cleiton Alves Fernandes - Vistos.Pela análise da certidão lavrada pelo oficial de justiça a
fls. 52, verifica-se que o réu reside no endereço indicado na inicial (Av. XV de Novembro, 146, Nova Matão, em Matão-SP).
Assim, esclareça a autora, no prazo de dez dias, o requerimento formulado a fls. 69.Int.. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000130-09.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare
Pereira - Vistos.Compulsando os autos, pode-se verificar que a carta de citação foi endereçada à executada Tania Cristina
Scutare Pereira e encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Todavia, foi recebida pelo co-executado Eliseu da Silva
Pereira.Assim, não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente à executada, com a assinatura do respectivo aviso
de recebimento, de fato, a citação é nula, devendo ser providenciada nova citação.O artigo 248 do CPC regulamenta a citação
pelo correio e o seu parágrafo primeiro expressa que “a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro,
ao fazer a entrega, que assine o recibo”. Ao interpretar o aludido dispositivo legal, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que, nos casos de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente (RSTJ 88/187), não bastando entrega da correspondência no endereço do citando (RSTJ 95/391).
Nesse sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “CITAÇÃO POSTAL - Pessoa física - A
carta de citação deve ser entregue pessoalmente ao citando, que assinará o respectivo aviso de recebimento Inteligência do
parágrafo único do art. 223 do CPC. A entrega da carta à pessoa diversa, ainda que no mesmo endereço da residência do
réu, não supre a exigência legal Precedentes do STJ Citação nula Decisão mantida - Recurso desprovido”. (TJSP - AGRV.Nº:
2074112-81.2015.8.26.0000 - COMARCA: São Paulo - AGTE. : Deniz Veiga - AGDO. : Rogério Soares - 20ª Câmara de Direito
Privado - São Paulo, 15 de junho de 2015 Relator: Álvaro Torres Júnior). Assim, deverá a exequente, no prazo de dez dias,
efetuar o recolhimento da taxa de postagem.Com o atendimento, expeça-se nova carta de citação da executada Tania Cristina
Scutare Pereira (carta registrada, com aviso de recebimento e mão própria).Int.. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB
141510/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu
da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos.Compulsando os autos, pode-se verificar que a carta de citação
foi endereçada à executada Tania Cristina Scutare Pereira e encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Todavia,
foi recebida pelo co-executado Eliseu da Silva Pereira.Assim, não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente à
executada, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de fato, a citação é nula, devendo ser providenciada nova
citação.O artigo 248 do CPC regulamenta a citação pelo correio e o seu parágrafo primeiro expressa que “a carta será registrada
para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo”. Ao interpretar o aludido dispositivo
legal, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nos casos de citação de pessoa física pelo correio,
exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente (RSTJ 88/187), não bastando entrega da
correspondência no endereço do citando (RSTJ 95/391).Nesse sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “CITAÇÃO POSTAL - Pessoa física - A carta de citação deve ser entregue pessoalmente ao citando, que assinará
o respectivo aviso de recebimento Inteligência do parágrafo único do art. 223 do CPC. A entrega da carta à pessoa diversa,
ainda que no mesmo endereço da residência do réu, não supre a exigência legal Precedentes do STJ Citação nula Decisão
mantida - Recurso desprovido”. (TJSP - AGRV.Nº: 2074112-81.2015.8.26.0000 - COMARCA: São Paulo - AGTE. : Deniz Veiga
- AGDO. : Rogério Soares - 20ª Câmara de Direito Privado - São Paulo, 15 de junho de 2015 Relator: Álvaro Torres Júnior).
Assim, deverá a exequente, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem.Com o atendimento, expeça-se
nova carta de citação da executada Tania Cristina Scutare Pereira (carta registrada, com aviso de recebimento e mão própria).
Int.. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - DIEGO CHAVES FERREIRA
- Vistos.Por se tratar de depósito judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário
constante de fls. 228, independentemente de formalização. Deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento
da taxa de postagem.Com o atendimento, intime-se o executado, por intermédio de carta registrada, acerca da penhora ora
efetivada (depósito judicial de fls. 228 - R$ 213,22 - efetivado em virtude de bloqueio proveniente de penhora on line), podendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV:
MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1000368-96.2015.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Neusa
de Fatima Puzzi Ruffo - Vistos.Em face das pesquisas efetivadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 638/640 não foram localizadas declarações de renda em nome da executada referentes aos exercícios de 2016 e 2017; fls. 641 - não
foram encontrados veículos em nome da executada), manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.
Int.. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
(OAB 208092/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000386-49.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - P.F.B. - R.C.S.C.F. - Ante o exposto,
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