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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1715

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1715

homologo o presente procedimento de produção de provas. Conforme a redação do artigo 383, “caput”, do NCPC, “os autos
permanecerão em cartório durante 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados”.Após, arquivem-se.Sem
condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de
provas, pela inexistência de litígio. Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000;
REsp 85.990/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 0054620-39.2012, Rel. Des. Mário A.
Silveira.Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000389-04.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002522-26.2015.4.03.6120 - 2ª Vara
Federal - 20ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - Raquel Valeria Luzia de Paula - Vistos.Em face do decurso do
prazo de suspensão, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias.Na inércia, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com
nossas homenagens.Int.. - ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/
SP)
Processo 1000417-69.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 4025106-88.2013.8.26.0114 - 7ª Vara Civel) - N. A. Fomento Mercantil Ltda - Warner Antonio Bambozzi - - W.y.
Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Vista dos autos às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, fls. 67/68. - ADV: VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS
(OAB 239584/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 1000460-06.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0002520-56.2015.4.03.6120 - 2ª
Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - Monica Aparecida Amancio - Vistos.Em face do decurso do prazo de suspensão,
manifeste-se a autora, no prazo de dez dias.Na inércia, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens.
Int.. - ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP)
Processo 1000491-26.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gabriel Jorge Evaristo - Marchesan
Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - Vistos.Estando presentes os requisitos do artigo 125, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, ACOLHO o pedido da requerida/denunciante, determinando que a seguradora Itaú Seguros de Auto e Residência
S/A integre o pólo passivo da ação.Deverá a requerida, por seu patrono e no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da taxa
de postagem. Atendida a providência, cite-se, observando-se o endereço mencionado na contestação de fls. 65/82.Int. - ADV:
SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALYNE CORDEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 388758/SP), EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1000498-18.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Pegudoni Transportes Ltda Me - - João Donadoni Júnior - Vistos.A penhora implica na
indisponibilidade do bem constrito, não inviabilizando a utilização do bem penhorado pela executada para os fins a que se
destina, ressalvando-se os casos em que o executado esteja ocultando o bem ou haja risco considerável de deterioração, que
extrapole os decorrentes da normal utilização, o que, nestes casos, possibilita o bloqueio da circulação.Nesse sentido:PENHORA.
Execução. Restrição de veículo na modalidade circulação. Pretensão à substituição da medida por restrição à transferência.
Possibilidade. Bloqueio de circulação que constitui medida gravosa, admissível apenas em situações excepcionais. Decisão
reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - Agravo de instrumento n. 2027538-63.2016.8.26.0000, Relator: Fernando Sastre
Redondo;Comarca: Jundiaí;Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 06/04/2016;Data de registro:
08/04/2016).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu
o pedido de bloqueio da transferência da propriedade do veículo, indeferindo, por outro lado, a restrição de circulação e de
licenciamento do veículo objeto da penhora eletrônica. Irresignação do exequente Descabimento. Bloqueio de transferência que
se revela suficiente aos objetivos do cumprimento de sentença. Ausência de justificativa, ao menos por ora, para o bloqueio do
licenciamento e circulação do automóvel penhorado. Medida que seria excessiva e contrária ao princípio da menor onerosidade da
execução. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de instrumento n. 2260181-27.2015.8.26.0000, Relator: Walter
Barone;Comarca: São José do Rio Preto;Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/06/2016;Data de
registro: 06/06/2016).Assim, não havendo qualquer excepcionalidade que justifique o bloqueio da circulação, indefiro o pedido
formulado a fls. 93.No mais, providencie a serventia a juntada aos autos das descrições dos veículos bloqueados pelo sistema
RENAJUD (fls. 88).Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora formualdo.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000498-18.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Pegudoni Transportes Ltda Me - - João Donadoni Júnior - Vistos.Nos termos do artigo 845
e respectivo § 1º, do NCPC, defiro a penhora dos veículos de placas DAJ3145-SP, marca/modelo R/Sergomel RSCPI 2E, ano/
modelo 2003, e BXI8214-SP, marca/modelo Scania/R113 E 6X4 360, ano/modelo 1997, registrados em nome da executada
PEGUDONI TRANSPORTES, servido a presente decisão como termo de penhora.Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa de
postagem.Com o atendimento, intime-se a executada, por intermédio de carta registrada, acerca da penhora.No mais, manifestese a exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, devendo, ainda, ante o disposto no artigo 871, inciso IV,
do NCPC, apresentar tabela de preços médios praticados pelo mercado.Int.. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000621-16.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia
Fernanda Nulchiado - Acesso Card - Acesso Soluções de Pagamento S/A - Vistos.Em face da contestação apresentada, fls.
34/86, à réplica pelo prazo legal. Deverá a ré, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração.No
mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e
pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA (OAB 323758/SP), MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 1000687-30.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Celso Ferreira Silva - Vistos.Incabível o arquivamento provisório, uma vez que o réu
sequer foi citado, estando, portanto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.Assim, manifestese a autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, com o fito de executar a liminar, citar o réu ou requerendo o
que entender de direito.Na inércia, intime-se a autora, por carta, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000720-83.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - D.A.N. - A.S.C.F. - Vistos.Providencie
a serventia a requisição, junto aos sistemas INFOJUD e BACEN JUD, de informações acerca do atual endereço da ré.Int.. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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