TJSP 04/05/2017 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1718
PEDROSO (OAB 250529/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1006150-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Marca - S.L.A.S.N. - F.S.O.L.B. - Fls. 268: manifeste-se
a autora, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MILA DE AVILA VIO (OAB 195095/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1006150-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Marca - S.L.A.S.N. - F.S.O.L.B. - Fls. 266/267: manifeste-se a
autora, no prazo de dez dias. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MILA DE AVILA VIO (OAB 195095/SP)
Processo 1006338-43.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vicente Martins dos Santos Claro S/A - Vistos.Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se eventual manifestação do autor
pelo prazo de dez dias.Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV:
VANIA VENEZA MARTILDES PARDINHO (OAB 302951/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1006453-64.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1000889-70.2017.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Panificadora Central e Restaurante Matão Ltda Me - - Thiago Augusto
de Oliveira - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Na inércia, remetam-se
os autos ao arquivo, até oportuna provocação.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO
(OAB 238342/SP)
Processo 1006541-05.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001462-79.2016.8.26.0368 - 1ª Vara Judicial)
- Camara Municipal de Monte Alto - Claudiomiro Pereira dos Santos - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Oportunamente, devidamente cumprida ou regularmente certificada, encaminhe-se a presente ao Juízo de origem, por intermédio
de e-mail, e, no caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, ao Juízo
Deprecante.Int.. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1006578-32.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - G. S. Souza Artgesso Ltda Me - - Givaldo da Silva Souza - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação.Int. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO
(OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 1000003-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. - O.C.S. - Vistos.Fls.
96: ciente.Considerando que a certidão de honorários em favor do patrono da autora já foi expedida a fls. 87, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 1000748-22.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.A. - A.N.A. Vistos.Fls. 134: intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de cinco dias, desde que por intermédio de seu advogado,
esclarecer se o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido, sob pena de extinção.Int.. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1000947-10.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.S. - L.S.N. - Vistos.Em face
da contestação apresentada a fls. 120, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem embargo, especifiquem as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam
controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV:
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1001634-50.2017.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S. - - L.L.C.S. - Vistos.Diante dos documentos
juntados a fls. 28/36 e 37/39, defiro em favor dos autores os benefícios da Justiça Gratuita.Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.Int.. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1001874-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.L. - J.L.S. - - A.R.S.
- Vistos.Defiro os benefícios da AJG.Citem-se os requeridos para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do
CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Oficie-se ao Conselho Tutelar, requisitando seja encaminhado a este Juízo, com a máxima urgência, relatórios de
atendimento, prontuários, envolvendo as partes em questão. O expediente deverá ser instruído com cópia da inicial.Outrossim,
determino a realização de avaliação psicológica.Remetam-se os autos ao setor técnico.Sem embargo, determino a requisição
de F.A. e certidões criminais em nome do autor e réus.Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS
DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1002072-13.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - V.P.C. - Vistos.Não obstante o decidido a
fls. 163, e o parecer do Ministério Público de fls. 152, entendo desnecessária a realização de estudo social junto à parte autora
e ao (a) interditando(a). Com efeito, em que pese os melhores propósitos que motivam a representante do Ministério Público,
inexistem nos autos motivos/narrativas que desabonem a conduta da parte autora de forma a justificar a produção da prova
pretendida, a qual deve ocorrer em casos excepcionais, diante da presunção de idoneidade da parte autora.Aliás, dispõe o
artigo 753, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil: Parágrafo 1º - A perícia pode ser realizada por equipe composta por
expertos com formação multidisciplinar.Assim, a lei não traz a obrigatoriedade de realização de estudo social ou psicossocial.
Ainda, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem se orientado no mesmo sentido:”INTERDIÇÃO Realização de estudo social na residência da requerente e da interditanda, bem como minuciosa avaliação psicológica de
ambas as partes, sem prejuízo da nomeação de curador especial à interditanda - Requerimentos formulados pelo Ministério
Público - Indeferimento - Decisão correta Desnecessidade das providências requeridas pelo parquet- Recurso desprovido”
(Agravo de Instrumento nº 994.09.043008-5, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, j. 27.01.10).Também
nesse sentido, os Agravos de Instrumento 0132113- 35.2011.8.26.0000, 0263065-39.2010.8.26.000, 590/821-4/0-00, 542.4574/2-00, 533.454.4/8-00, todos do mencionado Tribunal.Ademais, através do laudo médico de fls. 218/224, concluiu o expert
que o interditando encontra-se incapaz para o exercício de atividades laborativas de forma total e permanente, bem como que
há incapacidade total e permanente para todos os atos da vida civil. Também foi juntado aos autos o relatório de avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º