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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1726

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1726

Processo 1000294-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - I.J.B. - B.C.S. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de fazer com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de
Processo Civil.Quanto às verbas sucumbenciais, este Juízo tem observado o grande volume de ações desta mesma espécie
ajuizadas pelos mesmos causídicos que ajuizaram a presente ação e, em todos os casos, o pedido administrativo é padrão no
sentido de alterar o endereço da contratante (na maioria dos casos para o próprio escritório de advocacia) e requerer o contrato
firmado entre as partes, o que dificulta o cumprimento da solicitação e a prova de que o documento foi ou não fornecido. O
gigantesco número de ações para exibição de documentos ajuizado pelos mesmos advogados e com o mesmo modus operandi
revela que a judicialização da questão não tem como objetivo principal a apresentação do documentos, mas sim busca apenas
conseguir uma condenação para obter honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, em razão destas peculiaridades do modus
operandi na propositura destas ações e pelo fato da ré ter apresentado os documentos nestes autos conforme determinado,
deixo de condená-la nas verbas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com as custas e honorários de seus advogados. P.
I. C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000364-88.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Henrique
Coutinho - Banco do Brasil S/A - O devedor procedeu à garantia do Juízo (fl. 305). Dessarte, processe-se a presente impugnação
com efeito suspensivo.Intime-se o impugnado/credor para manifestação no prazo legal.Int. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000388-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - C.E.A. - S.B.S. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de fazer com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de
Processo Civil.Quanto às verbas sucumbenciais, este Juízo tem observado o grande volume de ações desta mesma espécie
ajuizadas pelos mesmos causídicos que ajuizaram a presente ação e, em todos os casos, o pedido administrativo é padrão no
sentido de alterar o endereço da contratante (na maioria dos casos para o próprio escritório de advocacia) e requerer o contrato
firmado entre as partes, o que dificulta o cumprimento da solicitação e a prova de que o documento foi ou não fornecido. O
gigantesco número de ações para exibição de documentos ajuizado pelos mesmos advogados e com o mesmo modus operandi
revela que a judicialização da questão não tem como objetivo principal a apresentação do documentos, mas sim busca apenas
conseguir uma condenação para obter honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, em razão destas peculiaridades do modus
operandi na propositura destas ações e pelo fato da ré ter apresentado os documentos nestes autos conforme determinado,
deixo de condená-la nas verbas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com as custas e honorários de seus advogados. P. I.
C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000532-90.2017.8.26.0347 - Usucapião - Propriedade - Márcia Helena Garcia - Fls. 73/90: Ciente.Anote-se a
interposição do recurso de agravo de instrumento pela requerente.No mais, mantenho a decisão de fls. 67/69 por seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso, atentando-se a eventual comunicação de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do
CPC).Int. - ADV: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/
SP), CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATTI (OAB 34303/SP)
Processo 1000716-17.2015.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Calera - - Rosemeire Fernandes de
Oliveira Calera - Walcir Cardim e outros - Vistos.Ante a certidão de fl. 145, arquivem-se os autos observadas as formalidades
de praxe.Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP)
Processo 1000740-45.2015.8.26.0347 - Exibição - Provas - Marcelo Augusto Galli - NOTA DE CARTÓRIO: Comprovem as
executadas o recolhimento das custas em aberto no importe de R$ 125,35, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme r.
sentença de fl. 71 - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000818-05.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 55: Ciente.Noticia a autora que, visando à comprovação da mora do devedor,
encaminhou notificação extrajudicial ao endereço do contrato, cujo expediente retornou com a informação “não procurado”,
provavelmente em razão do local não estar compreendido pelo serviço de entrega domiciliar de correspondência. Requer,
assim, seja reconhecida a comprovação da mora.A despeito do alegado carecer de prova documental, assento que o STJ
sedimentou entendimento no sentido de que “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva
expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”, conclusão esta positivada na súmula
nº 369.Desse modo, reiterando os termos da determinação de fl. 33, destaco que a carta enviada ao endereço fornecido pelo
financiado no ato da contratação só surte efeito quando recebida por alguém.Nesse sentido:”Ação de busca e apreensão.
Alienação fiduciária de caminhão VW, ano 2011. Inexistência da comprovação do recebimento da notificação, que foi devolvida
com a informação de que a destinatária “não foi procurada”, o que torna inválida sua constituição em mora. Dá-se provimento ao
agravo instrumental da demandada.”. (AI nº 2035049-15.2016.8.26.00. Relator Campo s Petroni. 27ª Câmara de Direito Privado
do TJ/SP. 19/07/2016).Aguarde-se a comprovação da mora do devedor no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), CAMILA SILVA
ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000841-14.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Valmir Santana Pereira - Tokio
Marine Seguradora S/A - Vista ao requerente em réplica. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB
237505/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), FERNANDO BIZELI
TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1001139-06.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001258-64.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Manifeste-se a parte sobre as certidões dos Oficiais de Justiça (fls.
88/89), no prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001293-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Jacir Gomes de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vista ao requerente em réplica. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1001361-71.2017.8.26.0347 - Protesto - Liminar - Leonardo Cesar Bolato - Ciente dos bens ofertados em caução
(fls. 19/22) e da certidão lavrada pela serventia (fl. 25).Lavre-se o termo de caução com a presença do autor em cartório, o que
deverá concretizar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.No mais, aguarde-se o pedido principal.
Int. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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