TJSP 04/05/2017 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1725
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2017
Processo 0003460-07.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003460) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda - Luciane Pereira da Silva - Vistos.Defiro as pesquisas para obtenção de endereço da parte executada, Luciane
Pereira da Silva (CPF nº ...), por meio dos sistemas Bacenjud e Siel.Para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte
exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11,
ambos do Conselho Superior da Magistratura.Com o recolhimento, providencie a Serventia as pesquisas requeridas. Intime-se.
- ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0004861-51.2006.8.26.0347 (347.01.2006.004861) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Maurinho Galhardi Taquaritinga Me - Oliveira Porto Engenharia Ltda - Marco Antonio de Oliveira - - Mauro Cesar Cid
- Nota de cartório: Carta Precatória disponível para impressão e encaminhamento ao Juízo Deprecado pela parte exequente,
cuja comprovação deverá ser feita no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0005100-26.2004.8.26.0347 (347.01.2004.005100) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Não Padronizado Ii e outro - D S
Comercio e Industria Ltda - - Sonia Maria Pinotti - - Diva Sola Pinotti - Vistos.Defiro a penhora “on-line” dos ativos financeiros
das executadas D.S. COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ nº 02.372.039/0001-65), SONIA MARIA PINOTTI (CPF nº ...) e
DIVA SOLA PINOTTI (CPF nº ...),, via BACENJUD, até montante suficiente à satisfação da obrigação - R$ 227.892,06 (fl. 428).
Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome das executadas, via RENAJUD.Do mesmo modo,
defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R. das executadas, por meio do sistema INFOJUD, proporcionalmente
aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Ademais, por serem revestidos
de sigilo fiscal os dados obtidos pelo sistema Infojud, determino o arquivamento em pasta própria.Finalmente, para utilização
dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/11,
instituídas pelo Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura.Com o recolhimento, providencie a
Serventia as pesquisa requeridas. Intime-se. - ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP)
Processo 0005573-94.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005573) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.O.A. - P.S.A. - R.A.O. - Vistos.Ciente da petição acostada pela parte exequente às fls. 103/105. Compulsando
os autos, verifica-se que o executado foi recolhido à prisão no dia 07/04/2015, em razão do inadimplemento do débito alimentar
até então acumulado, tendo sido posto em liberdade em 07 de maio de 2015, em virtude do decurso do prazo fixado da prisão.
Ante a soltura do executado sem o pagamento da dívida, a exequente requereu novamente a prisão do demandado, abrangendo
em seu pleito o débito alimentar devido desde o ajuizamento da execução até a presente data (fls. 103/105).Não obstante,
considerando que o executado já cumpriu medida segregatória, imperioso reconhecer a inviabilidade da cobrança da totalidade
do débito alimentar pelo rito da prisão. Descabe decretar-se nova prisão civil do alimentante decorrente das mesmas prestações
que embasaram o primeiro decreto. Nesse diapasão:Ação de execução de alimentos pelo rito do Artigo 733 do Código de
Processo Civil Decisão que decretou a prisão civil do executado pelo prazo de sessenta dias Preclusa a análise da alegação
de nulidade da citação Justificativa que contém matéria própria da ação revisional de alimentos já ajuizada pelo devedor e não
comporta acolhimento nesta oportunidade Renovação do decreto de prisão do executado que deve observar o débito vencido
após a prisão já ocorrida nos autos Impossibilidade de nova prisão do executado por débito pelo qual já foi preso anteriormente
Decisão reformada para determinar o recálculo do débito em aberto, que deverá se restringir às parcelas vencidas após a prisão
do devedor, ocorrida em outubro de 2014 Efeito suspensivo revogado Recurso provido em parte. (Relator(a): Marcia Dalla Déa
Barone; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/09/2015;
Data de registro: 24/09/2015)Dessa forma, mostra-se necessária a feitura de nova planilha de cálculo para excluir o montante
do débito pelo qual o executado já foi anteriormente preso. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Consigno, por fim,
que a dívida referente ao período do ajuizamento da execução até a data da prisão do executado ainda persiste, podendo ser
executada pelo rito da penhora (art. 523, do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO (OAB 223563/SP)
Processo 0007389-53.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007389) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Finasa Bmc Sa - Joao Batista Nicoletti - Vistos.Fl. 166:- Ciente.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 1000065-82.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vista
ao exequente quanto à carta precatória devolvida sem cumprimento. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/
SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000169-06.2017.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ailton Palhano da Silva - - Priscila Elen de Souza Lima - - Bárbara Lima da Silva - Ciente das
contestações (fls. 59/113 e 114/199), da réplica (fls. 203/208) e do parecer ministerial (fl. 212).Entretanto, ante a informação
de que o corréu Ailton Palhano da Silva faleceu, atenho-me ao disposto no art. 9º, I, do Código Civil e determino intimem-se
os patronos do falecido para que se manifestem a respeito, oportunidade em que deverão requerer o que de direito.Int. - ADV:
FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP), SANDRO AURÉLIO CALIXTO (OAB 156182/SP), MARCEL
FERRAZ CAMILO (OAB 183711/SP), SAULO HENRIQUE CALIXTO (OAB 306963/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP)
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