TJSP 04/05/2017 - Pág. 1843 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1843
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão.Intime-se o autor para recolhimento das custas
processuais em aberto, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. ADV: GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003196-95.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo Thome
Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos.A parte autora ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo
juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo
Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal ou ao
relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade,
havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Oportunamente, subam os autos EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, observadas as cautelas de estilo.Intime-se.Mirassol, 18 de abril de 2017.
- ADV: EDVANIA DE CASTRO PILONI (OAB 139033/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003289-58.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Mario Rodrigues Covizzi - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito firmada no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se a improcedência da ação e o indeferimento da tutela de urgência. A
parte autora, porque sucumbente, suportará, além das custas e despesas processuais, o pagamento de verba de patrocínio ora
fixada 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1003403-94.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Gisele Cristina Borges - - Jose
Renilto Rossi - - Laura Scarpassa Gonçalves - - Lindiane Eni Magnani da Silva - - Rivaldo Jeronimo - Telefônica Brasil S/A Vistas dos autos ao(à) autor(a) para:( X )Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e Documentos juntados às fls.135/209
(art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/
RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 1003430-77.2016.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jarbas Denepote Junior - Vistos.Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio OAB/DPESP, (cód. 209),
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Int.Mirassol, 28 de abril de 2017. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F.
CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 1003450-68.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Synval Izidoro
da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 197; Defiro. Anote-se.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Intime-se.Mirassol, 28 de abril de 2017. - ADV: MARA AUGUSTO
DIAS (OAB 335348/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), NATALY MARIA SANCHES (OAB 337674/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RICARDO
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003475-81.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Eleni Costa - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Vistos.Digam as partes se há interesse na realização
de audiência preliminar (art.334 do CPC).No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se.Mirassol, 28 de abril de 2017. - ADV:
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1003524-25.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Mansano
Casarin - Comercial Manhani Ltda - ME e outro - Vistos.Fls. 39/40 e 42/43: Defiro, expedindo-se o necessário, observadas as
formalidades legais. Intime-se.Mirassol, 20 de abril de 2017. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), LUIZ PAULO
DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
Processo 1003655-97.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Alexandre Ricardo Almeida da Silva
- Tim Celular S.A. - Vistos.A parte autora/ré ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo
“ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil,
o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou
ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade,
havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista.Oportunamente, subam os autos EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, observadas as cautelas de estilo.Intime-se.Mirassol, 18 de abril de 2017.
- ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1003715-70.2016.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Adriano Castro Jose de Matos - Joao Paulo de Azevedo Donega - Vistos.1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo,
bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado
pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a
venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação
de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de
Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.3- O primeiro leilão da
alienação judicial eletrônica terá início em 10 de Julho de 2017, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da
Avaliação.4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 16 de Agosto
de 2017, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará
pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor.5- A comissão devida ao
leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída
no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro.6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de
Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações , seja pelo preço de avaliação no
primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com
as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP . 8- Se o exequente for o único credor
poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições,
dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no
mesmo prazo.9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas
as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento.10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º