TJSP 04/05/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1844
legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data
estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa
oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador
constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s),
cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo
ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o
levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel
poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intimem-se.Mirassol, 18 de abril de 2017. - ADV: GIOVANNA ZANCANER VITA ANDREOTTI GATTI (OAB 194596/SP), JOSE
LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 1003848-15.2016.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Glauber Henrique Lopes - Persianas Alvorada Mirassol Ltda Glauber Henrique Lopes - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decreta-se pela improcedência da ação de
embargos opostos pelo réu, e a procedência da ação monitória, com observação, constituindo de pleno direito o título executivo
judicial (artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil) no valor nominal dos cheques instruíram a inicial, a ser acrescido
de correção monetária a partir da emissão do título e com juros de mora desde a primeira apresentação para pagamento,
respectivamente.Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
que fixo, ante a não instauração de instância probatória, em 10% do valor atualizado da condenação.Publique-se, registre-se e
intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 1003968-58.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Leoquina da Silva Figueiredo e outro Vistos.A questão criminal deve ser resolvida com o comparecimento dos ofendidos na delegacia de polícia.Providencie o autor
o necessário à citação dos réus, a qual não se aperfeiçoou.Intime-se.Mirassol, 19 de abril de 2017. - ADV: ANCELMO ANGELO
PANTANO (OAB 148350/SP)
Processo 1004087-19.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cermar Cerveira Martins Comercio
e Serviços Ltda. - Vistos,Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. P. R. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP)
Processo 1004142-67.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - VICOL do BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Vistos.HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e em conseqüência,
suspendo o processo até seu cumprimento, anotando-se em planilha.Decorrido, manifeste-se a parte autora.Intime-se.Mirassol,
20 de abril de 2017. - ADV: CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), ALEX PINNA DA SILVA (OAB
136415/MG)
Processo 1004233-60.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Marlene Rosa de Andrade - Tres
Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar
(art.334 do CPC).No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se.Mirassol, 28 de abril de 2017. - ADV: FERNANDO CESAR
DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1004236-15.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Romildo Bento dos Santos - Sompo Seguros S/A Vistos.Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.334 do CPC).No silêncio, ou havendo negativa
de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese
legal.Intimem-se.Mirassol, 18 de abril de 2017. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VIVIANE
CAPUTO (OAB 243632/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/SP)
Processo 1004290-78.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Nivaldo Furquim Pavão - - Kelly
Cristiane Polizello Pavão - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Vistos.Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Intime-se.Mirassol, 28 de abril
de 2017. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), REINALDO
OLIVEIRA SIVELLI (OAB 276606/SP)
Processo 1004437-07.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Darcy Carlos Severino Supermercado Alfredo Antunues - Vistos.A questão da intervenção de terceiros será, sendo o caso, analisada em sede oportuna.
Por ora, diga a autora sobre a contestação.Int.Mirassol, 18 de abril de 2017. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB
105332/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1004439-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Claudio Gomes - Vistos.A parte autora foi
intimada a providenciar a adequação da inicial nos termos do disposto no artigo 334, § 5º do Código de Processo Civil.Entretanto,
deixou que se escoasse o prazo legal sem qualquer providência para sanar a irregularidade..Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de
Processo Civil, condenando o requerente no pagamento das custas e despesas processuais.Transitada em julgado e pagas as
custas em aberto, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 1004512-46.2016.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Savegnago
Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de
conciliação, redesigno o dia 01 de junho de 2017, às 10:30 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030
(fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol, devendo as partes comparecer à audiência, acompanhadas de seus
advogados.Cite-se e intime-se o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser
nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a citação.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir.Fica a autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado.Haja vista a certidão de fls. 93,
encaminhe-se o mandado mediante diligência do Juízo.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se.Mirassol, - ADV: RAFAEL HENRIQUE KROLL (OAB 363778/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º