Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1925

  1. Página inicial  > 
« 1925 »
TJSP 04/05/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1925

MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP)
Processo 1002350-35.2017.8.26.0361 - Protesto - Liminar - Markas Restaurante e Lanchonete Eireli - Natalia Suelen Vieira Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014, OU
das despesas postais, para expedição do mandado OU da carta de citação. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/
SP)
Processo 1002457-16.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Damião Araujo de Sousa - Adelino Ferreira
Neto - Me - - Ada Pierina Ramos Marques - Me - - Luciane Indústria Moveleira Ltda - - Alexandre Marques Junior - “Manifeste-se
a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/
SP), LEONOR BACCARINI DA COSTA NETA (OAB 379686/SP)
Processo 1002494-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hotelaria
Accor Brasil S.a (Mercure Mogi das Cruzes) - Edneia C dos Santos Cuidados Com A Beleza - - Edneia Carvalho dos Santos
- - Marcia Regina Luciano Caporali - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 78/81 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), MARIANA
GRELLA TAHAN (OAB 351961/SP)
Processo 1002499-31.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Maria Carmen Soares de Jesus - Reginaldo dos Reis Moreira - “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1002648-32.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA
MARINHA - WAGNER BOZOLAN - - Jefferson Bozolan - - Juliana Bozolan - - Vanessa Bozolan - Vistos,Defiro o pedido de fls.
70/72, e determino a penhora do imóvel indicado pela certidão de matrícula juntada aos autos, sendo a penhora em 100%,
50% referente a parte do Executado Wagner e os outros 50% sobre os direitos pelo falecimento da Executada Marly (herdeiros
Jefferson Bozolan, Juliana Bozolan, Vanessa Bozolan), objeto das matrícula nº 34.721 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi das Cruzes (fls. 76/77).Lavre-se termo de penhora, colocando-se os executados na condição de depositários, nos termos do
art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.
arisp.com.br, desde que satisfeitos os devidos emolumentos. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou
os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011),
que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado.Lavrado o termo, intimem-se os executados
na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal, em razão da
hipoteca que incide sobre o imóvel (fl 77).Para o integral cumprimento das determinações supra, informe a exequente o nome
de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para
envio pelo cartório de imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Sem prejuízo, apresente o exequente
demonstrativo atualizado de seu crédito.Int. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 1002657-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Propriedade - Cilene Perna Rodrigues - Alcides Rodrigues
Junior - - Adriana Rodrigues - - Alexandre Rodrigues - - Alédio Ricardo Rodrigues - Vistos.F. 92/93: Manifeste-se a autora, em 05
dias, quanto ao retorno da carta de citação do réu Alédio.Intime-se. - ADV: MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP),
NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1002736-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leonardo Alves Ferreira - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial e
defiro a conversão do rito da ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias
a fim de que seja retificada a qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e
providenciar o endereço atualizado do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios
em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827,
§ 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do
Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades
previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que
deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em
03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado.
Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do
veículo objeto do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo