TJSP 04/05/2017 - Pág. 1937 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1937
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alessandro Ferreira da Silva - Vistos.Fls. 125/126 - Determino a expedição de
Alvará (cód. SAJ 120) para a tentativa de localização de endereços do requerido, devendo o requerente protocolá-lo junto
aos órgãos que entender necessários (Telefônica, Vivo, Claro, Tim, etc), exceto junto aos órgãos e entidades que mantém
convênio com o Eg. Tribunal de Justiça através dos sistemas BACEN, INFOJUD, RENAJUD, TRE-SIEL, comprovando-se nos
autos no prazo de dez dias.Para pesquisa de endereços junto a este órgãos, bem como junto ao SERASA, deverá o autor, no
prazo de dez dias, recolher as taxas respectivas junto ao FEDTJ.Após, certifique-se e tornem-me.Intimem-se. - ADV: EDLAINE
APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1004560-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavio Nivaldo dos Santos Junior - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão (folhas 471/474) que negou provimento ao recurso
interposto pelo autor.Manifeste-se a parte ré em termos de prosseguimento, observando-se a suspensão normativa prevista
no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Advirto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os
termos do Comunicado CG nº 438/2016. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO
DOS SANTOS (OAB 268052/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1004899-23.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - ELIAS SILVA CAIRES - - LUCYELMA NUNES DOS SANTOS CAIRES, - O autor deverá, no prazo de
cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto ao sistema RENAJUD, no total de R$ 12,20 por
pessoa a ser pesquisada - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Ni silêncio, os autos
serão arquivados. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1005305-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberto Lino Silva Neto
- - Ana Maria Mourão Passos - Rodrigo Garcia de Arruda - - Alexandre Minoru Fukusato - - Hospital e Maternidade Mogi Ltda ARGO SEGUROS BRASIL S/A - Vistos.Tornem, incontinenti, os autos ao perito para manifestação expressa quanto ao pedido de
redução de honorários de fls. 1.519/1.521.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), MELISA
CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB
132527/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1005328-82.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana
Koyama Angelo - Jose Ricardo Gomes - Vistos.Nos termos do art. 82 do CPC, compete à autora adiantar as custas e despesas
processuais, tendo em vista que não requereu o benefício da justiça gratuita. Assim, deverá comprovar o recolhimento das
custas, taxa de mandato e despesa postal de citação no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do mesmo código).Tendo em vista que os juros de mora são matéria de ordem pública, conforme decidido pelo E. Superior
Tribunal de Justiça no REsp nº 1112524/DF, julgado sob a égide dos recursos repetitivos, necessária se faz a retificação da
planilha de cálculo de fls. 18, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC), para reduzir o montante
de juros moratórios ali aplicada, visto que em desacordo com os artigos 406 do Código Civil c/c 161, §1º do Código Tributário
Nacional, ambos combinados com o art. 591 do CC.Intime-se. - ADV: ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/SP)
Processo 1005366-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Moradores do Loteamento
Residencial Granja Anita - Rodrigo Basílio - Vistos.Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo
as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos
processos.Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art.
139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se o réu para comparecer
na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. Não havendo
conciliação em audiência, o réu, sob pena de revelia, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será
a data da audiência.INTIME-SE E CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC IMEDIATAMENTE. - ADV: DAVID PEREIRA
GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1005425-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - José Henrique da Rocha - Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça
para agendar dia para integral cumprimento do ato. Na omissão, será intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias
úteis, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005555-72.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001400-73.2016.8.26.0292 - 2
Vara Civel Foro da Comarca de Jacareí/SP) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas
do Iguaçú e do Vale do Paraíba - Cláudio dos Santos Barbosa - Carta Precatória de Busca e Apreensão liberada à Central de
Mandados. Deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça para agendar dia para integral cumprimento do ato. Na omissão,
devolução desta sem cumprimento. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA
(OAB 295288/SP)
Processo 1005558-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everton Luiz Santos Procopio
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Defiro a justiça gratuita ao autor, pois os documentos juntados aos autos corroboram a alegada
hipossuficiência econômica.Nesse momento de cognição sumária, reputa-se verossímil o direito alegado, já que o autor afirma
não ter celebrado o contrato descrito na inicial e que deu origem à inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito,
o que evidencia o perigo de dano, razão porque defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência requerida para a
retirada de tal lançamento.No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de
audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se a ré para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial (art. 344 do CPC).Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS
REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1005713-30.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Josimar Moreira Lopes - Vistos.De ofício, retifico o valor da causa para R$12.329,13, correspondente ao
valor do débito em aberto, por se tratar do benefício econômico pretendido, sendo desnecessária a complementação de custas,
recolhidas a maior. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão da motocicleta Marca HONDA, modelo CG 125
0P BASICO I FAN, chassi n.º 9C2JC6900HR003887, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor PRETA, descrita na inicial (e
de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
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