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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2061

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 2061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2061

Proc. 408/1989 – Protocolo FMGU.17.00007646-3 – RETIRAR A PETIÇÃO - Referente ao processo nº 408/1989, tendo em
vista que trata-se de carta precatória devolvida à origem. ADV. PAULA FLORIANO OAB/SP 265.454.
Processo nº 0009436-47.2012.8.26.0362. Protocolo 17.00007853-9 – RETIRAR A PETIÇÃO - Referente ao processo, tendo
em vista que, conforme Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, artigo 736, parágrafo único, os embargos devem ser distribuídos
digitalmente por dependência. ADV. DJALMA CORDEIRO LUIZ OAB/SP 290.564.

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 1000096-86.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido possui vínculo empregatício e,
em caso positivo, informe os valores recebidos por ele.6. Cite-se por carta AR digital.Int. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO
(OAB 294822/SP)
Processo 1000309-92.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E. - Vistos.Partes acima
identificadas. Ajuizou o autor a presente ação Revisional de Alimentos pretendendo a redução da pensão alimentícia, porque
detentor de outros filhos, ainda menores de idade. A ré foi citada e não apresentou defesa. A representante do Ministério
Público opinou pelo acolhimento do pedido.Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. A presente ação é
procedente, porque a revelia da ré implica no reconhecimento dos fatos e eles acarretam as conseqüências jurídicas apontadas
na inicial. Afora isso, o autor comprovou documentalmente que é pai de outras três crianças, o que justifica a pretendida
redução da pensão nos moldes pretendidos na inicial.Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos
para o fim de reduzir a pensão devida pelo autor em favor da ré, para 15% de seus rendimentos líquidos, incluindo-se décimo
terceiro salário e demais verbas de natureza salarial, quando formalmente empregado. No caso de emprego informal, a pensão
será no importe de 15% do salário mínimo nacional. Em virtude da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa.Fixo honorários ao
Procurador nomeado ao autor no valor total da tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão.P.R.I.C. - ADV: ANÉLITA GIOVANA
ALVARENGA (OAB 255054/SP)
Processo 1000884-03.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S.N. - *Manifestar sobre AR
digital negativo. - ADV: AMILTON JOSE MARQUES (OAB 128187/SP)
Processo 1000932-59.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.F. - - I.L.V.F. - Fls 40/51: ciência
à(s) parte(s).Após, aguarde(m)-se o cumprimento do mandado. - ADV: TIAGO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 354712/SP)
Processo 1001049-50.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.S.F. - Ofício para fins de
descontos mensais a título de alimentos finalizado. Promova o procurador a sua impressão e o devido encaminhamento. - ADV:
DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1001049-50.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.S.F. - Para apreciação do
pedido de fls 22, em cinco (5) dias forneça o requerente o CPF/MF e RG do requerido. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP)
Processo 1001108-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Banchere - “EM
CINCO (5) DIAS, PROMOVA O AUTOR A JUNTADA NOS AUTOS DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS PELO PERITO A FLS 185
- ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1001185-47.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.S. - Fls 29: anote-se e
retifiquem-se o cadastro.Expeça-se nova carta para citação no endereço indicado. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB
325645/SP)
Processo 1001213-49.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Laura Farias
da Silva - Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 123/126. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1001347-42.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.S.V. - - S.A.S.V. - Vistos.
Fls. 28/29: Acolho como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o cadastro digital para constar o nome correto do requerido.
Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação.Para a
audiência de conciliação, designo o dia 04 de outubro de 2017, às 10 horas e 50 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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