TJSP 04/05/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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de extinção.Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004875-29.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS.Ante a documentação acostada aos autos, defiro a cessão de
crédito celebrada, corrigindo-se o pólo passiva da demanda para fazer constar OMNI SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.Sem prejuízo, manifeste-se os novos patronos da autora acerca do regular andamento do feito, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1005219-70.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - RONALDO PAPA - Felisberto
Otaviano dos Reis Neto e outros - Vistos.Fls. 120/121: Homologo a desistência da demanda em face da requerida ITALIAN
COOK PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME. Providencie a Serventia as anotações necessárias para a baixa no sistema.Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, informando se tem interesse na designação
de audiência de conciliação.Cumpra. Intime-se. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1005471-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Mandato - Proinvest Finanças Corporativas Ltda. - HILDA
PERCINOTTI LANZI - - MIRIAM PERSINOTTI LANZI - - ANTONIO GIOVANI LANZI NETO - - HENRIQUE LANZI - Ciência ao
requerente da apelação interposta pelo requerido às fls. 151/165, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo
de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos
ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), DONIZETE
APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP), MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES (OAB 21134/SP), RODRIGO REIS BELLA
MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 1005485-86.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Luiz Arvelino de
Souza e outro - VISTOS.Jose Luiz Arvelino de Souza e Antonio Carlos de Souza, ofereceram Embargos de Declaração da sentença
tendo em vista o erro material nela contido, por ter figurado como autores/requerentes somente o nome de José Luiz Arvelino de
Souza. É o breve relatório.DECIDO.Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos.Assiste razão ao embargante. Porém,
antes de mais nada, proceda a serventia a retificação do cadastro dos autos no sistema SAJ, uma vez que no mesmo constou
apenas o nome do requerente José Luiz Arvelino de Souza. Ante o exposto, declaro a sentença que passa a ter a seguinte
redação: “VISTOS.Antonio Carlos de Souza e Jose Luiz Arvelino de Souza, devidamente qualificado(a) nos autos, requereram
a expedição de alvará para levantamento dos valores existentes junto ao INSS , em nome do (a) de cujus MARIA BARRETO
DE SOUZA em razão de seu falecimento, ocorrido em 27/02/2016. Com a inicial vieram documentos (fls. 3/22). Sobreveio a
comprovação dos valores, conforme ofício de fls. 26/29.Veio aos autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto
ao INSS (fls. 19 e 22), bem como certidão negativa de débitos (fls. 30).É o relatório.D E C I D O.O pedido é procedente. Com
efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes em
nome da de cujus. Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido
pelo(a)(s) autor(a)(s) Antonio Carlos de Souza - CPF 096.289.878-36 e Jose Luiz Arvelino de Souza - CPF 215.660.588-21 ,
para o fim de autorizá-lo(a)(s), como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a proceder ao levantamento do saldo total
existente junto ao INSS em nome da de cujus MARIA BARRETO DE SOUZA, com as correções monetárias devidas, se o caso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da
certidão de trânsito em julgado.” No mais, permanece a sentença como prolatada. P.R.I.C. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL
(OAB 350797/SP)
Processo 1005514-39.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Obrigações - N. Ap de Lima Me - - Niara Aparecida de Lima
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Tendo em vista a documentação apresentada aos autos (fls.103/120), entendo que o(s)
autor(es) não podem ser considerados pobres na acepção jurídica do termo.Há muito já é entendimento dos tribunais que não
basta para o deferimento da gratuidade processual a simples declaração de pobreza do interessado, devendo estar devidamente
comprovada a condição de “necessitado”, referida na Lei nº 1.060/50.Portanto, INDEFIRO os beneficios da gratuidade
processual, bem como o recolhimento das custas ao final do processo, posto que não vislumbro que o recolhimento da taxa
judicial neste momento possa privar os autores do necessário para seu sustento.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada - Empréstimoconsignado - Assistência judiciária - Indeferimento
-Inexistência de prova da hipossuficiência econômica,ainda que momentânea - Impossibilidade de diferimento do recolhimento
das custas ao final do processo, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida -Recurso não provido. Assim, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, recolham os requerentes, no prazo de trinta dias, as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB
159470/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005631-98.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - BANCO SAFRA S/A - TRANSELOY
COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Vistos.Tendo em vista a oposição de embargos à execução, aguarde-se
julgamento do referido recurso.Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA
(OAB 210325/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1005792-74.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VISTOS.Ante a rejeição dos embargos à execução, constante da certidão retro, requeira o exequente o que de direito, sob pena
de arquivamento.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005860-87.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Votorantim Cartões - Manifestese o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 45. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005913-68.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha de Fátima
Ramos de Melo - - Celso Teodoro - - Pedro Ramos - - Dirce Ramos Tacão - - Maria Conceição Teodoro Nunes - - João Batista
Teodoro - - Sebastião Teodoro - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 46/50 como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao
distribuidor, para correção de classe, ante a emenda (Arbitramento de Aluguéis).1.1) Ante a informação de que o CEJUSC,
atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase
processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa
na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. 1.2) No
mais, CITE-SE a requerida, constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
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