TJSP 04/05/2017 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2212
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Maria Lucineide Rosa Quandalini
ADVOGADO : 202597/SP - Cristina Yoshiko Saito
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000932-47.2017.8.26.0366
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Viação Beira Mar de Mongaguá Ltda.
ADVOGADO : 171728/SP - Marcelo Gonçalves Rosa
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000933-32.2017.8.26.0366
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: L.P.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000934-17.2017.8.26.0366
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Edson Honorato de
ADVOGADO : 134326/SP - Margareth Toshimi Arima
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000935-02.2017.8.26.0366
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Antonio Carlos Gimenes
ADVOGADO : 353403/SP - Thiago Celestino Cantizano
REQDO
: Invasores Desconhecidos - Sem Identificação
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000936-84.2017.8.26.0366
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: P.R.A.
ADVOGADO : 282570/SP - Everlyn Karina Siviero
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 0000025-02.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000025) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Dorothy Romano Ziaugra
- Lucimeire Romano Ziaugra - Walter Ziaugra - Vistos.Cuida-se de inventário dos bens deixados por Walter Ziaugra, falecido
em 26/10/2010 (fl. 19). Para o cargo de inventariante foi nomeada Dorothy Romano Ziaugra (fl. 38), na qualidade de viúva do
falecido (fl. 17).Anoto a apresentação, até o momento, dos seguintes documentos:Documentos pessoais e certidão de óbito de
Walter Ziaugura (fls. 18/19).Representação processual da inventariante (fls. 14/15). Certidão de Casamento (fl. 17).RG e CPF (fl.
23), certidão de nascimento (fl. 47) e casamento (fl. 48) e representação processual da herdeira Lucimeire Romano Moreira dos
Santos (fl. 22) e seu cônjuge (fl. 49). RG e CPF (fl. 26), certidão de nascimento (fl. 46) e representação processual do herdeiro
Marcocezar Romano Ziaugra (fl. 25).RG e CPF (fl. 29), certidão de nascimento (fl. 45) e representação processual do herdeiro
Walter Ziaugra Júnior (fl. 28). Certidão de nascimento de seus filhos, Gustavo Pacheco Ziaugra (fl. 30) e Luize Pacheco Ziaugra
(fl. 31). Primeiras declarações (fls. 06/09) e plano de partilha (fls. 10/13) englobando os seguintes bens:Bem imóvel registrado
sob a matrícula nº 98.903 do CRI de Itanhaém, localizado na Av. Sorocabana nº 8.566, neste Município. Cópia da matrícula (fl.
35) e comprovante do valor venal (fl. 36), indicando ser ele de R$ 79.143,98.Veículo VW Parati GL, placa CXV-2430, ano 1987,
marrom. Cópia do documento de propriedade do veículo (fl. 33).Certidão negativa de débitos municipais (fl. 57) e federais (fl.
58).A FESP informou ter sido reconhecida a isenção do recolhimento do imposto no caso em tela (fl. 67).Noticiado o óbito da
inventariante, Dorothy Romano Ziaugra (fl. 90), ocorrido em 02/08/2012, e requerida a nomeação de Lucimeire Romano Moreira
dos Santos para passar a exercer o encargo.Noticiado o óbito do herdeiro Marcocezar Romano Ziaugra, falecido em 23/09/2012
(fl. 98), sendo ainda informado que ele não deixou filhos nem bens.A inventariante (fl. 113), assim como o herdeiro Walter
Ziaugra Júnior (fl. 115) passaram a serem representados por outro patrono.Lucimeire Romano Moreira dos Santos foi nomeada
inventariante (fl. 117).Determinado o aditamento das primeiras declarações e plano de partilha para inclusão dos bens deixados
pela cônjuge meeira e pelo herdeiro Marcocezar (fl. 122).A inventariante se manifestou reiterando que Marcocezar não deixou
bens nem herdeiros e requerendo a homologação do plano de partilha (fls. 129/131 e 133).É o breve relatório.Decido.1. As
primeiras declarações e o plano de partilha estão defasados em razão dos óbitos ocorridos no curso da ação.Assim, necessário
se faz o seu aditamento para incluir a partilha da meação deixada pela viúva, bem como para partilhar o quinhão correspondente
ao herdeiro falecido no curso do inventário. 2. No mais, traga a inventariante a certidão negativa de testamento a ser obtida
perante o Colégio Notarial do Brasil (Provimento nº 56/2016 do CNJ).3. Prazo para cumprimento das determinações: 30 (trinta)
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