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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2214

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2214

Processo 0000582-81.2014.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - VALMIRIA SILVA ARAÚJO - HERMELINDA MARIA
DA SILVA - - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Vistos.Cuida-se de inventário conjunto dos bens deixados por HERMELINDA MARIA
DA SILVA, falecida em 03/12/2011 (fl. 16) e ANTONIO CARLOS DA SILVA, falecido em 24/07/2013 (fl. 17), que eram casados,
bem como do herdeiro ANTONIO CARLOS DA SILVA FILHO, falecido em 06/06/2013 (fl. 99). Para o cargo de inventariante foi
nomeada Valmiria Silva Araújo, filha dos dois primeiros e irmã do terceiro (fl. 48).1. Anoto a apresentação, até o momento, dos
seguintes documentos relacionados a HERMELINDA MARIA DA SILVA e ANTONIO CARLOS DA SILVA:Certidões de casamento
e de óbito de HERMELINDA e ANTONIO CARLOS (fls. 15/17). Seus documentos pessoais (fls. 18/19).Representação processual
da inventariante (fl. 10). Certidão de Casamento (fl. 11) e documentos pessoais (fls. 12/13) e certidão de óbito de seu esposo
(fl. 14).Representação processual (fl. 20), RG e CPF (fl. 22/23) e certidão de casamento (fl. 21) da herdeira Walkiria da Silva
Santanae seu cônjuge. Representação processual (fl. 24), RG e CPF (fl. 26/27) e certidão de casamento (fl. 25) da herdeira
Almiria da Silva de Carvalho e seu cônjuge.Representação processual (fl. 28) e certidão de casamento (fl. 30) da herdeira
Palmiria da Silva Barbosa e seu cônjuge. RG e CPF apenas da herdeira (fl. 29) Quanto aos bens/direitos partilháveis:Escritura
de Compra e Venda do imóvel localizado na Av. Olavo Bilac, 191, descrito como parte do lote 13, quadra 07, da Vila Seabra (fls.
34/35), e respectiva matrícula (fl. 152), em nome do outorgante vendedor. Respectivo comprovante de valor venal, indicado ser
ele de R$ 31.132,81 (fl. 37).Escritura de Compra e Venda do imóvel representado por parte do Lote 11, quadra 24, do loteamento
Vila Atlântica (fls. 38/39) e respectiva matrícula (fl. 153), em nome do outorgante vendedor (fl. 40). Respectivo comprovante do
valor venal, indicando ser ele de R$ 1.788,39 (fl. 42). Saldo de PASEP de ANTONIO CARLOS DA SILVA no valor de R$ 2.041,69
(fl. 126), com posterior informação de inexistência de saldo (fl. 134).Certidão negativa de débitos federais (fls. 60/61).2. Anoto
a apresentação, até o momento, dos seguintes documentos relacionados a ANTONIO CARLOS DA SILVA FILHO:Certidão de
casamento com anotação de divórcio (fl. 32), RG e CPF (fl. 33) e certidão de óbito (fl. 99). RG e CPF da herdeira Vanessa de
Almeida da Silva Silveira (fl. 101). Representação processual dela e de seu cônjuge (fl. 108). Certidão de casamento (fl. 139).
RG e CPF do herdeiro Antonio Carlos da Silva Neto (fl. 103). Representação processual (fl. 109). Certidão de nascimento (fl.
145).RG e CPF da herdeira Tatiane de Jesus da Silva (fl. 104). Representação processual (fl. 110). Certidão de casamento
(fl. 142) - sem representação processual do cônjuge.3. No mais, trouxe:Primeiras declarações e plano de partilha (fls. 51/57).
Pedido de alvará para levantamento do PASEP (fls. 132/133).4. Proferida decisão condicionando a liberação dos valores ao
cumprimento das exigências (fl. 147), seguida de cumprimento parcial com a informação de que nada há a regularizar em
relação à representação processual dos herdeiros de Antonio Carlos da Silva Filho (fls. 150/151). Apresentação de novo plano
de partilha (fls. 154/160).É o breve relatório.Decido. Renovo/concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante:(i)
traga aos autos as certidões negativas de débitos municipais relacionadas aos bens imóveis; (ii) regularize a representação
processual da cônjuge da herdeira Tatiane de Jesus da Silva.(iii) retifique o plano de partilha, que deverá observar o quinhão
correspondente aos herdeiros de HERMELINDA MARIA DA SILVA; ANTONIO CARLOS DA SILVA e ANTONIO CARLOS DA SILVA
FILHO, por tratar-se de inventário conjunto;(iv) traga aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelos falecidos, a
ser obtida perante o Colégio Notarial do Brasil (Provimento nº 56/2016 do CNJ);(v) junte a certidão negativa de débitos federais
em nome de ANTONIO CARLOS DA SILVA FILHO;(vi) junte a declaração de imposto de renda dos falecidos;(v) apresente o
cálculo do ITCMD para que se avalie a necessidade de concessão do alvará requerido;(vi) junte o RG e CPF do cônjuge da
herdeira Palmiria da Silva Barbosa. No mais, considerando a divergência de informações prestada pelo Banco do Brasil, oficiese pela derradeira vez, requisitando que encaminhem o extrato do PASEP do falecido ANTONIO CARLOS DA SILVA.Na inércia,
aguarde-se em arquivo.Regularizados, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0001275-65.2014.8.26.0366 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMUS - - ‘’Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - - Oscar Pedro
Lencini - - Fernando Cezar dos Anjos - - Luiz Hiroshi Sato - Vistos.1. Defiro a pesquisa de endereço de Fernando Cezar dos
Santos pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. 2. Recebo como emenda à inicial e defiro a alteração do polo passivo para
que dele passe a constar o Espólio de Oscar Pedro Lencine. Anote-se.Venham aos autos cópia da peça inaugural, das primeiras
declarações e eventual despacho de nomeação de inventariante, todos provenientes dos autos nº 0001117-73.2015.8.26.0366.3.
Cumpridos os itens “1” e “2”, dê-se ciência dos documentos novos ao MP.Cumpra-se. - ADV: VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB
200387/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/SP), SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), TATHIANE TUPINA
PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), FÁBIO GIORGE DE OLIVEIRA (OAB 200814/SP), ISAIAS DOS ANJOS
MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), WILSON CAPATTO
JUNIOR (OAB 299764/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/
SP), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 0002324-73.2016.8.26.0366 (processo principal 0005109-47.2012.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Julio Facco - JOSÉ FILOMENO DIAS - Vistos.1. Observo que o mandado proibitório não foi
expedido, muito embora tenha sido determinado na r. sentença. Assim, com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o comando
judicial, com urgência.Em paralelo, como não houve expedição do mandado proibitório, prejudicado o pedido de aplicação da
multa.2. Fls. 95/102: Anote-se os dados do novo patrono do autor.Observo que o cumprimento de sentença digital indicado à
fl. 101 encontra-se extinto, portanto, nada a deliberar em relação a ele. Em relação aos embargos de terceiro (fls. 101/102),
igualmente nada há a deliberar considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3. Por fim, em relação
ao cumprimento da sentença no que tange à obrigação de pagar quantia certa, manifeste-se o exequente em prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), TAMAR CYCELES CUNHA
(OAB 57294/SP), ELIZEU VICENTE (OAB 125420/SP)
Processo 0002411-97.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução D.K.S.L. - - D.V.S.L. - L.A.S.L. - Vistos. Abra-se prévia vista ao MP. Cumpra-se com urgência. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO
DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 0002411-97.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução D.K.S.L. e outro - L.A.S.L. - Despacho - Genérico - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 0002981-88.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002981) - Embargos à Execução - Compra e Venda - Francisco Carlos
Xavier Junior - - Julia de Souza Zanchi Xavier - Jose Wilton Firmino Barbosa - Vistos.1. Fls. 107/108: O documento de fl.
108 veio desacompanhado da lista de processos nele mencionada, não se prestando a comprovar a ciência do mandante a
respeito da renúncia nestes autos. Assim, indefiro a renúncia. 2. Fls. 110/114: Nada a deliberar.3. Fls. 115/117: Ante o resultado
infrutífero da pesquisa, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, ao arquivo.Intimese. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP),
PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0002982-34.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - A.B.O. - E.G.A. - E.G.O. - Vistos.Anote-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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